O fez com maior resistência (6 a 5) e menor margem de escolha
(decidia a constitucionalidade, não a assinatura do tratado) que o
governo de Luiz Inácio, que o firmou, e o Congresso, que o aprovou
contra escassos votos de deputados evangélicos e do Psol – que, no
Senado, mudou de posição e seguiu o relator, Fernando Collor. As
responsabilidades de Lula e Dilma Rousseff abrangem, ainda, as
indicações de Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, José Antonio Dias
Toffoli e Cármen Lúcia para o STF. Junto a Gilmar Mendes, nomeado por F.
H. Cardoso, e Alexandre de Moraes, por Michel Temer, eles compuseram a
maioria que abençoou juridicamente a ingerência religiosa no espaço
escolar. Com ateus como FHC, agnósticos como Dilma, maçons como Temer e
praticantes de “magia negra” como Collor, é um milagre que a Igreja
Católica Romana ainda não tenha conseguido abolir, no Brasil, o
divórcio, os direitos dos filhos extraconjugais e a contracepção.
A Constituição declara laico o Estado, proibindo-lhe “estabelecer
cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança” (art. 19, I). A assembleia que a elaborou cedeu a
Roma ao dispor, no art. 210 § 1º da mesma Constituição, que “o ensino
religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental”. Mas ao Judiciário,
cabe se ater, em regra, ao que está escrito, não ao que os
constituintes desejaram. Assim, o art. 210 § 1º deve ser aplicado à luz
do 19, I, cabendo às escolas públicas ensinar sobre religiões sem
pregá-las nem submeter professores ao crivo das igrejas. Assim votaram
Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Celso de
Melo. O próprio Congresso, em 1997, deixara “vedadas quaisquer formas de
proselitismo” em aula (art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação).
Escalada obscurantista
Idealizado pelo então presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, e
organizado pelo atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives
Gandra Martins Filho, o evento teve oito conferencistas. Destes, quatro
são membros do Opus Dei (Gandra Filho, o padre Rafael Stanziona
de Moraes, o procurador da República José Bonifácio Borges de Andrada e
o jurista português Jorge Miranda) e um da Aliança Católica, sucursal
italiana da TFP (Massimo Introvigne, que vê na secularização a fonte de
todos os males da Europa, atribui a um complô contra Roma o volume e
repercussão das denúncias de violência sexual de padres contra crianças e
considera vítimas de conspirações difamatórias seitas como Moon, Cientologia e, claro, o Opus, em cujo favor escreveu dois livros de pretensa refutação aos romances de Dan Brown).
Essa bizarra instância intelectual e seus participantes são citados
nos votos de Moraes, Fachin e Toffoli. Os dois últimos e a advogada
geral da União, Grace Mendonça, recorreram à sofismática distinção
enunciada por Gandra Filho (e, antes, Gandra pai) entre uma laicidade
reduzida à proibição de oficializar ou banir religiões e o “laicismo”,
que abrangeria qualquer coisa além disso e seria uma distorção
autoritária. Essa laicidade desidratada não impediria sequer o
favoritismo da religião majoritária (católica), defendido por
Lewandowski e Mendes.
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