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terça-feira, 25 de julho de 2017

Domingos Todero. Estado de Exceção ou Estado de Direito

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OPINIÃO - ESTADO DE EXCEÇÃO OU ESTADO DE DIREITO?, POR DOMINGOS TODERO
“A minha percepção é a de que não há um Estado policial e sim um Estado democrático de direito querendo mudar seu patamar ético e civilizatório, com todas as dores que isso traz”
(Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal)

Verifico entendimentos e lógicas reducionistas, precárias, maniqueistas, manipulatórias, patrocinadas de regra por ‘enredados’, seus cúmplices, defensores, apoiadores e forças auxiliares, a direita, ao centro, a esquerda e a ex-esquerda, que entendem que ações que hoje ocorrem atingindo um sistema econômico, social, governamental, parlamentar, político e partidário largamente apodrecido, corrompido e deslegitimado, patrocinado, mesmo que com muitos limites, por poderes e instituições que investigam, acusam e/ou julgam caracterizam a existência entre nós de um verdadeiro e crescente Estado de Exceção e policial, violador do chamado Estado de Direito Democrático.

A minha irritação e indignação se ampliam quando verifico que tais exames equivocados partem de segmentos progressistas, de esquerda e da ex-querda.

De regra para justificar o injustificável e mesmo o delinquencial, com a consequente retirada de protagonismo e apoio social e políticos de tais segmentos, quando não patrocinam a desmoralização dos mesmos junto a largos segmentos da sociedade e da cidadania, favorecendo com isso, não raro, autoritários, conservadores e direitistas.


Os exames trazidos podem se nutrir de fatos que realmente podem ser considerados atropelos e ações questionáveis de poderes e instituições que investigam, acusam e julgam.

Mas a percepção que tenho é de que de regra tais interpretações são amplamente fantasiosas, quando não manipulatórias e buscando vitimizações patrocinadas via de regra por algozes costumeiros da sociedade.
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Sendo que na maioria de vezes o que temos é adequada exigência do respeito, também pelos poderosos, as normas constitucionais, legais, reconhecidas aqui e no Direito comparado.
Ou seja, temos na maioria das vezes o mero respeito ao Estado de Direito e a regramentos democráticos, republicanos, justos, civilizatórios e éticos.

Como também a exigência do repeito do ordenamento jurídico e da institucionalidade legal, que supõe o entendimento de que é indispensável que todos estejam sujeitos ao respeito de normas e regramentos acordados socialmente, no âmbito nacional,
regional e internacional.
Mas constato também de que não raro tais concepções e ações equivocadas decorrem do que costumo chamar de um ‘garantismo’ para o ‘andar de cima’, fomentador entre nós de muita e ampla impunidade para as elites econômicas, sociais, governamentais, parlamentares, de poderes e instituições, políticas e partidárias bem ao contrário do que acontece com os pequenos delinquentes.
Tais situações não raro supõe o surgimento e defesa de teorias e invencionices lógicas e jurídicas de regra inexistentes no direito comparado democrático e civilizado.
Menciono alguns, dentre tantos:
- a orientação que estipulava a necessidade de esperar a condenação nos chamados Tribunais Superiores para poder ser decretado o início do cumprimento da pena, somente recentemente afastada pelo Supremo;
- a anulação e desconhecimento de provas por motivos risíveis logica e juridicamente patrocinadas notadamente pelos tribunais superiores (vide Operações como Castelo

de Areia, Daniel Dantas, etc.);
- entendimentos que associam ao autoritarismo as conduções coercitivas, prisões temporárias e as prisões preventivas, aceitas em muitas situações como necessárias pelo direito nacional e comparado;
- inaceitável e sem paralelo no mundo é também a abrangência do nosso foro privilegiado.

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Deixo claro que, como político, cidadão e advogado acompanho por mais de 40/50 anos as concepções e ações que ocorrem no âmbito da economia, a sociedade, dos governos, poderes, da institucionalidade, dos ordenamentos e da politica.
Igualmente acompanho também as decisões e ações dos poderes e instituições que investigam, acusam e punem.
Por isso, verifiquei as muitas condescendências e mesmo burlas em relação as agressões ao ordenamentos constitucionais e legais patrocinadas ou consentidas também pelas instituições que investigam, acusam e punem.

Muitas vezes verifiquei as dificuldades de poderes e instituições, de âmbito local e estadual, para enfrentarem, acusarem e punirem os poderosos das respectivas “aldeias”. Como também constatei as mesmas dificuldades nos tribunais superiores.
Por isso, quando vejo que se age para fazer cumprir, mesmo ainda timidamente, os ordenamentos acordados socialmente, fico satisfeito e algo esperançoso.
Não verifico como regra atropelos autoritários e Estado de exceção, mas o necessário respeito ao Estado de Direito acordado socialmente.
Mas também constato que as concepções que questiono decorrem de uma visão autoritária e elitista, quando não agressiva aos princípios republicanos e éticos.
Predomina em muitos a noção de que os quem tem prestígio econômico, social e político e voto popular, como também que tiveram histórias e atitudes que podem ser consideradas meritórias, deveriam ser considerados quase intocáveis e/ou acima do bem e do mal quando tais exames são completamente incompatíveis com
ordenamentos jurídicos democráticos, republicanos, civilizatórios e éticos.
Igualmente, verifico em muitos dos que assim pensam e agem uma visão inaceitável e ultrapassada do ordenamento constitucional e legal, brasileiro e comparado, como também do papel dos poderes, instituições e agentes econômicos,sociais, políticos, partidários e da sociedade.
Verificando-se concepções que julgam haver no nosso ordenamento, de fato e mesmo de direito, o predomínio dos poderes executivos e parlamentos, pelo fato dos mesmos
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serem eleitos, pelo voto e por representarem maiorias eleitorais, parlamentares e/ou partidárias.
Negando-se a compreender que nas democracias contemporâneas os poderes economicos, sociais e políticos, as instituições, a sociedade e os indivíduos estão obrigatoriametne sujeitos aos ordenamentos acordados, em especial os constitucionais. Onde se garante, além da maioria, também a pluralidade e os direitos das minorias.
Muitos também não tiram as consequencias necessárias do art. 2o, da CF, onde se estipula a necessidade dos poderes serem ‘independentes e harmônicos.
Pois verifico que não raro se subestima a necessidade da independência do Judiciário e de outras instituições, de forma a se supor que muitos esperam a submissão, a subalternidade e mesmo a vassalagem, do Poder Judiciário, das instituições investigatorias e acusatórias.
Igualmente, verificamos que se subestima, não raro com posturas autoritárias e prepotentes, os mecanismos de controle legais, institucionais, da sociedade e da cidadania.
Também verifico valorizações que não escondem a percepção elitista e condescendente com a elite econômica e social, a partir de exames presos a visões reduzidas notadamente a algumas dimensões econômicas e sociais.
Os mesmos subestimam a indispensável necessidade da existência de consistente
respeito a ordenamentos constitucionais e legais decmocráticos, justos, civilizatórios e éticos, construídos no âmbito das nações e dos organismos internacionais e regionais. Notadamente quando se busca a aplicação séria, como indispensável, dos mesmos ordenamentos, para enfrentar ações socialmente lastimáveis e corrompidas contra o interesse público e da sociedade, muitas vezes trazidas por desvios éticos e morais e por ações delinquenciais ações que, sim, também tem muitas e intoleráveis consequências econômicas, sociais e institucionais.
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Também, vejo em muitos dos que assim pensam uma visão inaceitável e ultrapassada do ordenamento constitucional e legal, brasileiro e comparado, como também do papel dos poderes, instituições e agentes econômicos,sociais, políticos, partidários e da sociedade.
Verificamos que muitos dos exames com o rumo enunciado procuram destacar os problemas do combate a corrupção e também de enfrentamento a um sistema governamental, econômico, social, político e partidário largamente apodrecido, corrompido e deslegitimado, a direita, ao centro, a esquerda e a ex-querda.
Os problemas em diversas dimensões podem realmente ocorrer, mas pensamos que os méritos em variadas dimensões são predominantes.
Mas é uma lógica perigosa e uma racionalidade manipulatória acentuar, nos exames dos problemas que podem ser ou são gerados pelo combate a corrupção e as agressões ao nosso ordenamento legal e ao nosso acordo social, quando verificáveis, restritamente as dimensões do crescimento econômico, emprego, etc.
Pois a mencionada racionalidade pode significar justificar a intolerável falta de sério enfrentamento da elite econômica, social, governamental, de instituições, política e partidária largamente apodrecida, corrompida e delinquencial, e muitas vezes perigosamente deslegitimada.
A mencionada racionalidade, no limite, pode trazer o absurdo e inconstitucional cálculo dos problemas econômicos e sociais que podem ser ocasionados no caso do combate a delinquentes, traficantes, policiais corruptos, milicianos e delinquentes de
todo tipo.
A mesma lógica absurda é que também tem justificado ilegais e inconstitucionais agressões ao meio ambiente, as florestas, a saúde pública, aos índios, etc.
Por derradeiro, considero importante falar das tentativas de ‘enredados’ e amigos de buscar intimidar os órgãos de investigação, do Ministério Público e do Judiciário, através da proposta de legislação de abuso de autoridade, proposta por Renan Calheiros e relatada por Roberto Requião.
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A proposta, tal como vem sendo gestada, visa no limite criminalizar a interpretação jurídica (que Ruy Barbosa chamou de ‘crime de heremêutica’).
Penso ser tal tentativa insana e inconstitucional por pretender retirar do judiciário e de outras instituições as prerrogativas que lhe são inerentes, entre as quais tem destaque a interpretação da legislação e da Constituição.
De outro lado, cheira prepotência e/ou esperteza demasiada, quando não grossa ignorância sobre a lógica e a própria doutrina e regramentos relativos a interpretação
dos ordenamentos e sistemas jurídicos, pretender, com ouvi em algumas intervenções, restringrir a interpretação, mesmo no âmbito penal, quase que à chamada interpretação literal, textual ou gramatica, quando faz muito prevaleceu de regra, mesmo no positivismo, a chamada interpretação sistemática.
Atualmente soa mais absurdo ainda tais pretensões quanto vivemos a chamada época do pós-positivismo e da supremacia constitucional, onde a interpretação dá grande peso a interpretação a partir também de princípios e regras constitucionais, como também onde as considerações de legalidade também se associam em grande medida a considerações sobre justiça e legitimidade
Porto Alegre, 04 de abril de 2017. Domingos Roberto Todero
E-mail: domingos.todero@via-rs.net

Procuradores e juízes com agenda política violam a Constituição
É de causar espanto a naturalidade com que agentes públicos juízes e procuradores da República se auto-atribuem o papel de “combate à corrupção”. Por Wadih Damous
Por Nocaute em 29 de março às 15h05
Por Wadih Damous (Deputado Federal PT-RJ)
Nos dispositivos constitucionais atinentes à competência dos diversos órgãos do Poder Judiciário, não se encontra o verbo “combater” seja lá o quer for. Cabe ao Judiciário processar e julgar os feitos que lhe são distribuídos de acordo com a competência específica de cada órgão jurisdicional. Ponto.
No rol das funções institucionais do Ministério Público (art. 129 e incisos), não deparamos, igualmente, com o citado verbo. Não cabe, na verdade, ao MP “combater” coisa alguma e sim agir de acordo com as suas funções institucionais expressamente previstas no texto constitucional. Ponto.
A atribuição de combate a ilícitos penais pertence à instituição policial.
É de causar espanto, pois, a naturalidade com que agentes públicos juízes e procuradores da República se auto-atribuem o papel de “combate à corrupção”.
Mas até mesmo atores outros, alguns pertencentes à esfera da esquerda, reconhecem naqueles agentes a prerrogativa de possuírem uma “agenda política”, seja lá o que isso queira dizer.
Membros do Ministério Público e da magistratura com “agenda política” só se explica no âmbito de um estado de exceção, que se consolida a passos gigantescos no Brasil.
Em democracias consolidadas é impensável reconhecer que procuradores e juízes construam a tal da “agenda política’. Como dito acima, juízes e procuradores estão submetidos a regras de competência previstas na Constituição, de forma expressa e
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exaustiva. Inventar ou se auto-atribuir competências diversas significa mergulhar no estado de exceção.
O que vemos hoje, com base nessa teratológica “agenda política”, é a prática de verdadeiras atrocidades jurídicas cometidas por justiceiros fantasiados de toga e por procuradores messiânicos que se investiram na missão de “salvar o Brasil da praga da corrupção”. Daí a ideia delirante de uma “força tarefa”, em que não mais se distingue o papel de polícia, juiz e acusação. Com isso, ignora-se o direito de defesa e fere-se de morte os direitos e garantias fundamentais.
Em nome de “salvar o país”, determinados juízes não mais se distinguem da acusação. A equidistância constitucional que o magistrado deve guardar entre a defesa e a acusação simplesmente vira letra morta. Daí para concluírem, patologicamente, que as provas são desnecessárias, já que possuidores de convicção, é um pulo.
Na anarquia que o estado de exceção produziu no interior do sistema de justiça, a política foi sequestrada por delegados de polícia, procuradores e juízes. Incensados e inebriados pelos holofotes da mídia monopólica, perderam todo e qualquer prurido em relação aos predicamentos de seus cargos. Transformaram-se em estrelas do monopólio midiático, de quem recebem prêmios e condecorações, posam para fotos com investigados e acusados e estão sempre prontos a palpitar sobre todos os assuntos da política nacional.
Caso considerem de fato a militância política como essencial às suas vidas, então que abandonem suas togas e façam política como militantes ou se candidatem a vereador, deputado, senador, governador ou presidente. Disputem o voto e a preferência do eleitorado. Entretanto, a julgar pelo padrão moral médio que exibem, duvido de que sejam capazes de gesto de tamanha grandeza.
Wadih Damous, deputado federal e ex-presidente da OAB-RJ.

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