Contra a Razão de Estado

Um Blog destinado a discutir assuntos de ordem institucional, política, ética, longe do inferno definido nas supostas redes sociais, onde a covardia, a irresponsabilidade, o ressentimento e todas as paixões baixas se manifestam. Aqui, procuro pensar, sem ferir ou humilhar ninguém. Na internet, sobretudo nas mentirosas páginas "sociais", encontramos a besta fera descrita por Platão (Rep.. 588c): θηρίου ποικίλου καὶ πολυκεφάλου. Lúcido Platão!

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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Texto e Video completos da Aula Magistral proferida por mim na Unicamp, no programa de Aulas da Pró reitoria de Graduação. Clique aqui ou sobre a imagem abaixo : http://www.prg.unicamp.br/aulas/index.php/aulas Aulas Magistrais - Democracia e Luzes - Roberto Romano da Silva 50:49 Quicklist Democracia e Luzes contra a Razão do Estado Brasil vive sob a égide do absolutismo, diz Roberto Romano O Brasil vive, desde o começo da sua história, sob a égide do absolutismo, dos golpes de Estado e da prática de favores. A afirmação foi feita no início da tarde desta quinta-feira (3) pelo professor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp, Roberto Romano, em resposta ao questionamento de uma das pessoas que acompanharam a sua conferência abordando o tema Democracia e Luzes contra a Razão do Estado. “Quando Dom João veio para o Brasil, trouxe em seus navios a recusa da accountability [conceito que se refere à prestação de contas]. Não por acaso, o primeiro fruto eficaz deste veto, a Constituição Imperial de 1824, proclama a irresponsabilidade do chefe de Estado e afasta a transparência e a plena soberania popular. Somos um Estado que nasce contra as revoluções modernas, sob molde absolutista”, disse. Roberto Romano participou do projeto Aulas Magistrais, iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação (PRG). De acordo com o docente da Unicamp, no Brasil ainda vigoram anomalias como a prerrogativa de foro para políticos, magistrados e promotores de justiça, algo que, na opinião dele, somente tem sentido em regimes de privilégio nos quais o povo é regido por uma lei supostamente universal, modificada para quem integra o poder. Em sua fala, Roberto Romano também defendeu a necessidade de a Comissão da Verdade, mecanismo criado pelo governo federal para apurar os abusos cometidos durante o período de exceção, abrir a via da transparência e da responsabilização dos agentes públicos, deixando patente que ninguém pode golpear a democracia, matar, torturar ou cassar direitos dos oponentes. “Se agir assim, a Comissão da Verdade prestará serviço à cidadania, permitindo diminuir o alto grau de absolutismo que ainda nutre os que, no Estado, sobretudo hoje, imaginam poder usar os recursos públicos como se fossem seus”. No curso da sua conferência, Roberto Romano destacou que o conceito Razão do Estado, que significa o uso da força ou meio de exceção por parte poder, sob o argumento de se manter a ordem social, nasceu no seio da Igreja, no século 16. Com o decorrer do tempo, o termo adquire polissemia e passa a ser utilizado também pelos governantes, notadamente para disciplinar os governados. Já as Luzes, prosseguiu o professor do IFCH, surgem como uma visão crítica à Razão do Estado. Estas têm como preceito a ideia do espalhamento dos saberes, como forma de tirar as práticas absolutistas da escuridão. O objetivo do projeto Aulas Magistrais é divulgar aulas ministradas por docentes da Unicamp, voltadas para alunos de graduação. Os temas abordados são de interesse geral da comunidade acadêmica e da sociedade. Em dois anos já foram tratados, entre outros, assuntos relacionados às áreas da matemática, física, educação, química e meio ambiente. O evento é transmitido ao vivo por meio da internet. Posteriormente, o conteúdo é colocado à disposição dos interessados no sítio da PRG, neste endereço. Fonte: Portal Unicamp Texto: Manuel Alves Filho Fotos: Antonio Scarpinetti Edição das imagens: Everaldo Silva Texto completo Aula Magistral Unicamp (Pro Reitoria de Graduação) 03/05/2012. Professor Roberto Romano da Silva / Departamento de Filosofia/ IFCH. Minha geração recebeu o impacto da ditadura Vargas, incluindo a morte do ex-ditador, presidente constitucional em 1954. Apenas dez anos passados, o Brasil sofre novo golpe após várias façanhas golpistas. Lembro o veto à posse de Juscelino Kubitschek e João Goulart, o contra-golpe do Marechal Lott, o levante de militares em Aragarças, a muito provável tentativa de golpe por Jânio Quadros, o golpe militar e civil contra a posse de João Goulart que levou ao parlamentarismo. Finalmente, o golpe civil e militar que se apresentou de 1964. Golpes e razão de estado são faces de um só bloco prático e teórico. Os primeiros ocorrem desde a origem do mundo moderno. Suas formas variam, mas os frutos favorecem poderes hegemônicos. Estudo a razão de estado desde 1975, quando fazia o doutoramento na Escola de Altos Estudos, em Paris. No livro que resultou daquela pesquisa, Brasil Igreja contra Estado, o núcleo é o regime civil e militar produzido por sucessivos golpes nos embates com a Igreja Católica e a vida brasileira. Os atos institucionais, do AI/1 ao AI/5, foram golpes de Estado sob a égide de setores que incluem as finanças, a indústria, corporações jurídicas, oligarquias regionais e, last but not least, a CNBB que apoiou a ditadura também nos passos seguintes, inclusive o AI/5. A Marcha da Família com Deus pela liberdade, a Cruzada do Rosário e outros movimento de massa somados aos documentos oficiais da CNBB, deram suporte aos golpistas. (1) Analisei, no livro, a soberania sobre corpos e mentes que define o Estado moderno nos seus três monopólios essenciais, o da norma jurídica, da força física, dos impostos. Os trabalhos que publiquei buscam entender as forças que justificam o Estado em suas diversas faces. Assim foi com Conservadorismo Romântico, onde estudo as bases da lógica totalitária, e outros. A Igreja, afastada do poder secular após sérias controvérsias, não abre mão da "soberania espiritual" tematizada pelo cardeal e Santo Roberto Bellarmino na era do Concilio de Trento (1545-1463). Bellarmino fala em "soberania indireta" do poder eclesiástico, mas é rebatido por filósofos como Hobbes e outros. No mesmo tempo, uma vertente teológica e política próxima a Bellarmino publica, em réplica às doutrinas laicas sobre o Estado, sobretudo contra Maquiavel, o primeiro livro que assume o título Razão de Estado (1589). (2) A razão de Estado, portanto, nasce na Igreja para depois se voltar contra ela, em defesa do poder laico. RAISON D´ÉTAT O termo nasce no Renascimento e significa o uso da força ou meio de exceção a serviço do poder que se busca conservar para garantir a ordem social. De Giovanni Botero a Scipione Chiaramonti (1635), ele adquire polissemia, mantendo a idéia de conservação do poder e disciplina contra os governados. O máximo prestígio da fórmula encontra-se no poder absoluto, posto acima e fora das instituições comuns da sociedade e dos procedimentos jurídicos habituais no direito romano modificado pela Igreja ou no direito natural antigo e moderno. Como a expressão indica, o governo absoluto não possui amarras que o prendam aos ritos religiosos e jurídicos anteriores ao seu surgimento. No Del reggimento di Firenze Francesco Guicciardini, por volta de 1523, fala numa “ragione degli Stati”, designando a razão “pouco cristã e pouco humana” da política. Impossível governar com preceitos evangélicos, o Sermão da Montanha. Outro escritor, Della Casa, distingue a ragion di Stato da razão civil e argumenta que não podem existir duas práticas opostas, o útil distinto do honesto, a moral separada da política. Duas razões diversas são alegadas, mas a primeira, a razão de Estado “opera com a fraude e a violência”. Naqueles autores, a razão de Estado suscita horror diante da soberania laica. A Razão de Estado, após o século 16, fortalece o tema da conservação política. O primeiro autor relevante, como afirmei, é Giovanni Botero. O livro Della Ragione di Stato (1589), foi a primeira forma teórica do projeto de conservação estatal. "Estado é um domínio firme sobre os povos; e Razão de Estado é notícia dos meios aptos a fundar, conservar, e ampliar aquele dominio. Embora absolutamente falando a razão de Estado ligue-se às três partes mencionadas, parece no entanto, que abrace mais estreitamente a conservação do que as outras”. A razão de Estado surge como conservadora em sentido estrito. Cito a mim mesmo em artigo sobre o conservadorismo : "O que é ‘conservador’? O medo de que a população estrague a festa do poder, destruindo a segurança, a propriedade, os vínculos da tradição (…) Trata-se de conservar o social e o Estado (…) sempre no horizonte do pavor e do medo, da guerra, do soldado, da polícia, do carrasco. Por isso a imagem do dilaceramento, junto com o medo da subversão da ordem, é onipresente nas falas conservadoras. Nelas acentua-se a harmonia como fim político, não importa o preço” (3). Ragion di Stato, diz Botero, é a busca dos meios para conservar as potências adquiridas, “as manter firmemente, quando cresceram, sustentá-las de tal modo que não se degradem ”. A prudência política é o centro da reflexão em Botero. Trata-se da capacidade de usar o conhecimento dos fatos e dos saberes diversos para fins políticos. O governo deve contar com notícias aprofundadas das coisas e dos atos. Com tais notícias acumuladas, são estabelecidos códigos de comportamento. O governante identifica problemas que exigem a sua intervenção para fins técnicos e para disciplinar os governados. Com as noticias e os comportamentos, o governo ganha tempo na ação, garante o controle do coletivo. O domínio do tempo regula-se segundo a prudência na fórmula de Botero : “non fare novità”. O governo deve reduzir as situações de excepcionalidade, definir padrões habituais de intervenção. As lições de Botero foram praticadas pelo poder absoluto dos soberanos que mantinham o vínculo entre a religião e o governo. O modelo perfeito de soberano teológico político foi ideado por James I, para quem o governante não deve satisfações aos parlamentos, juízes, súditos. “Um bom rei", escreve James, "enquadra todas as suas ações segundo a lei; mas prende-se a ela só pela boa vontade e para dar exemplo aos súditos. Ele é o senhor sobre todas as pessoas, tem poder de vida e morte. Embora um principe justo não tire a vida de nenhum súdito sem uma lei clara, a mesma lei com a qual ele tira a vida é feita por ele mesmo ou por seus predecessores”. Pai do povo, o rei seria o professor universal, pois os súditos são fracos e ignorantes. Ele independe do judiciário: “A ruindade de um rei nunca pode fazê-lo ser julgado pelos juízes que ele próprio ordenou”. James tem veleidades religiosas. (4) Não é o que ocorre com outros soberanos e teóricos do poder absoluto, quando se armam com a razão de Estado. Esta última neutraliza os conceitos teológico-politicos ao assumir o interesse estatal. Texto nuclear tem como autor o Duque de Rohan, Do interesse dos príncipes et dos Estados da Cristandade, que analisa como frio estrategista militar e diplomático as riquezas, a forças geopolíticas dos Estados, não pondo a religião como algo mais estratégico do que os demais itens necessários à conservação do poder. (5) E surgem juristas e mesmo teólogos que, em resposta ao desafios de Maquiavel, definem o uso legítimo dos poderes para manter e expandir os bens públicos. A razão de Estado visa controlar a religião, usando-a como instrumento de governo, e incorpora o segredo para garantir o gabinete do rei, lugar onde não são admitidos os homens comuns. "Mesmo os ateus", diz Jean Bodin, teórico do absolutismo, "concordam : não existe coisa que mais conserve os Estados e Repúblicas do que a religião, principal fundamento da potência monárquica, da execução das leis, da obediência dos suditos". (Seis Livros da República, IV, 7). O governante acumula segredos e deseja expor os súditos à luz perene. E se estabelece a heterogeneidade entre governados e dirigentes. Nos tempos modernos, diz um teórico, “a verdade do Estado é mentira para o súdito. Não existe espaço político homogêneo da verdade; o adágio é invertido: não mais fiat veritas et pereat mundus, mas fiat mundus et pereat veritas. As artes de governar seguem e ampliam um movimento político profundo, o da ruptura radical (…) que separa o soberano dos governados. O lugar do segredo como instituição política só é inteligível no horizonte desenhado por esta ruptura (…) à medida que se constitui o poder moderno. Segredo encontra sua origem no verbo latino secernere, que significa separar, apartar”. (Jean-Pierre Chrétien-Goni). Entre as técnicas de governo ocorre o uso do tempo oportuno, lição maquiavélica inspirada no Kayrós grego. Acelerar o tempo em proveito do governo é regra nos programas que integram a razão de Estado. O poder usa a dissimulação para enganar os dirigidos e os concorrentes internacionais, e ganha tempo ao acelerar ou retardar atos, ficando menos sujeito às pressões cronológicas, naturais, econômicas e políticas, bélicas e religiosas. Ele acede, assim, à força de prever (a prudência) que assegura a iniciativa em conflitos ou dificuldades, permitindo conservar o poder. A razão de Estado busca, na ordem social e política, os setores que mais ganham ou perdem com a conservação do poder. Aos primeiros, ela coopta e aos segundos, afasta. Assim, se define o consenso e a legitimação. O governante, afirma Botero, diminui o poder dos muito fortes e promove os “mezani” que possuem interesses médianos, nem muito ricos ou pobres. Os muito pobres são “perigosos à paz pública” pois não têm interesse algum para salvar : “deve o rei estar seguro deles, o que fará os expulsando do seu Estado (...) ou os obrigando a fazer algo, seja na agricultura, nas artes, ou a algum outro exercício, com o emulemento que os mantenha". Afinal, arremata, “razão de Estado é pouco além de razão de interesse". O governo da razão de Estado organiza a ordem na qual são reconhecidos os interesses e os artifícios que permitem a obediência civil. Ocorre, portanto, na razão de Estado, uma imposição técnica do mando político. Se deseja manter-se, o governante deve enfrentar o desafio maquiavélico: o poder está sempre sob ameaça e seu tempo é breve. Justo por isso, a necessária vigilância e o segredo entram na raison d´état. Quando não se confia no povo ou nos Estados concorrentes é preciso deles esconder e deles arrancar o máximo. Quanto mais imediato o perigo, mais o aparelho estatal engendra novas técnicas de escuta, controle e ocultação. Com a democracia produzida nas três grandes revoluções modernas — inglêsa do século 17, a norte-americana e a francêsa no século 18— o segredo foi atenuado pela accountability e transparência. Na forma anterior à democracia o soberano não deve satisfações aos parlamentos, aos juízes, aos governados. Na fala ao Parlamento de 1616, James proclama que “os reis são justamente chamados deuses; pois exercem um modo de semelhança do Divino poder sobre a terra. (...) Deus tem poder de criar ou destruir, fazer ou desfazer ao seu arbitrio, dar vida ou enviar a morte, a todos julgar e a ninguém prestar contas (to be accountable). O mesmo poder possuem os reis. Eles fazem e desfazem seus súditos; têm poder de erguer e abaixar; de vida e morte; julgar acima de todos os súditos em todos os casos e só deve prestar contas a Deus (yet accountable to none but God)”. Inaceitáveis para um absolutista a soberania do povo e a noção de que os dirigentes devem prestar contas, sem manter segredo, à massa não qualificada. Os príncipes aprendiam na literatura grega e romana a plena desconfiança no povo. Este, para os latinos, era apenas o populo exturbato ex profugo, o improbante populo, o vulgus credulum, vulgus imprudens vel impudens, vulgus stolidum etc. Gabriel Naudé nas Considerações Políticas sobre os golpes de Estado (1639) (6) diz ser preciso cautela contra o povo, animal de muitas cabeças “vagabundo, errante, louco, embriagado, sem conduta, sem espírito nem julgamento….a turba e laia popular joguete dos agitadores: oradores, pregadores, falsos profetas, impostores, políticos astutos, sediciosos, rebeldes, despeitados, supersticiosos”. Gradativamente surgem outras percepções do povo como em Althusius. No final da Idade Média a doutrina do Estado definira que o fundamento do governo residia na submissão voluntária e contratual das comunidades governadas. Para Althusius, ao contrário, o summus magistratus é o povo. Na Inglaterra, os conflitos da vida capitalista triunfante após a Reforma de Henrique VIII, ergueram facções, dos Levellers aos Diggers, mesclando religião e imperativos democráticos. Nasce a idéia da accountability: o rei não presta contas apenas ao ser divino, mas ao povo: Vox populi, vox dei. John Milton expressa os dois princípios: “… Se o rei ou magistrado são infiéis aos seus compromissos o povo é liberto de sua palavra”, frases que definem o principio da nova legitimidade política. O summus magistratus popular exige responsabilidade dos que agem em seu nome. As teses democráticas inglêsas repercutem pela Europa inteira e integram o corpus doutrinário que molda novas formas de Estado como a própria Inglaterra, a França, os EUA. A democracia integra o subsolo das Luzes, contra o mando absoluto seja ele religioso ou laico. Na mais relevante obra sobre a razão de Estado do seculo 20, F. Meinecke diz que aquelas doutrinas e práticas estão entre os “principais fatores que abriram a via para o movimento das Luzes”. Mas adianta : “as próprias Luzes combateram mais tarde apaixonadamente a razão de Estado devido ao seu individualismo, fruto do direito natural ou de seus principios humanitários”. Na verdade, não vem do individualismo iluminista a sua critica à doutrina, um esteio do poder absoluto na Europa. Ela vem dos movimentos contra o arbítrio real, sobretudo na Inglaterra.(7) Calaram fundo nos iluministas os princípios democráticos inglêses. Enuncia Diderot nas Observações sobre o Projeto de Constituição de Catarina 2 : “Não existe verdadeiro soberano a não ser a nação; não pode existir verdadeiro legislador, a não ser o povo; é raro que o povo se submeta sinceramente a leis que lhes são impostas; ele as amará, as respeitará, obedecerá, as defenderá como sua obra própria se é delas o autor (…) A primeira linha de um código bem feito deve ligar o soberano; ele deve começar assim : `Nós, o povo (e lembremos que este será o início da Constituição norte-americana : We the People…) e nós, soberano desse povo, juramos conjuntamente essas leis pelas quais seremos igualmente julgados; e se ocorrer a nós, soberano, a intenção de mudá-las ou infringi-las, como inimigo de nosso povo, é justo que ele seja o nosso, que ele seja desligado do juramento de fidelidade, que ele nos processe, nos deponha e mesmo nos condene à morte se o caso exige; esta é a primeira lei de nosso código”. As Luzes têm sua optica política exposta na Enciclopédia dirigida por Diderot. Nela, em verbetes do coordenador ou auxiliares, existe uma séria crítica à razão de Estado.Se consultamos o verbete “Raison d’État” ( redigido por Jaucourt mas revisado por Diderot), notamos que a própria exposição daquela idéia já é crítica. Cito um trecho : "Alguns autores acreditaram que existem ocasiões nas quais os soberanos são autorizados a fugir das leis severas da probidade, e que o bem do Estado lhes permitiria agir de modo injusto diante de outros estados, que a vantagem do povo justificaria a irregularidade em suas ações". Assim, no intróito do verbete o condicional mostra a suspeita na doutrina. Diderot e seus pares tiveram relações difíceis, para não dizer conflituosas, com Frederico o Grande da Prússia e Catarina II, os supostos “monarcas esclarecidos”, velhas raposas da razão de Estado. As injustiças, continua o verbete, "autorizadas pela raison d´État, consistem em invadir o território de um vizinho cujas disposições são suspeitas, apossar-se de sua pessoa, privá-la das vantagens a que tem direito sem motivo confessado ou sem declaração de guerra". A descrição dos atos subsumidos sob a razão de Estado, das Luzes aos nossos dias, é constante. A retórica empregada na justificação da doutrina é a mesma. Adianta o texto: “Os que sustentam uma idéia tão estranha (grifo meu), a fundamentam no princípio de que os soberanos devem procurar tudo o que pode fazer feliz e tranqüilos os povos que lhes são submetidos, e têm o direito de usar todos os meios que levam ao fim salutar. ” Temos aí resumida a essência do cálculo estatal. Segue o remédio para o problema: "por mais especioso que seja o motivo [a felicidade e a segurança tranqüila dos povos], importa para a felicidade do mundo encerrá-lo en justas barreiras: é certo que um soberano deve procurar o que conforta a sociedade por ele governada; mas não à custa dos outros povos. As nações e os particulares têm direitos recíprocos. Sem isto, todos os soberanos, com os mesmos direitos, estariam num estado de desconfiança e de guerra contínua ". Conclusão do verbete: "os representantes dos povos, como os indivíduos na sociedade, não podem isentar a si mesmos das leis da honra e da probidade. Seria abrir as portas para a desordem universal instituir a máxima que destruiria os vínculos entre as nações, e que exporia as mais fracas às opressões das mais fortes. Tais injustiças não podem ser permitidas, qualquer o nome que se use para disfarçá-las”. Na definição do ser estatal o autor acusa os defensores da razão de Estado para quem astúcia e força, usadas sem regra nem lei pelos soberanos, justificam-se pela segurança e felicidade dos súditos. Mas o ser político, pensa o enciclopedista, não é feito só tendo em vista aqueles pontos: "Estado", escreve, “designa uma sociedade de homens vivendo juntos sob um governo qualquer, felizes ou infelizes”. Se o povo é infeliz em suas terras, não é pela conquista ou invasão de outros que ele alcança a beatitude.” Seguidas as Luzes, muitos imperialismos seriam evitados, como o assumido pelos nazista à busca de Lebensraum. A Revolução francêsa tenta acabar com o segredo, as desigualdades entre governantes e dirigidos, a razão de Estado. E segue a soberania popular, a responsabilização dos que operam a máquina política, a transparência. Passada a era das revoluções, para usar o termo de Eric Hobsbawn, o poder estatal apresenta agudos problemas. A maioria dos Estados enfrenta uma crise inédita de autoridade e disciplina sobre o mercado, as empresas multinacionais, etc. Mas afirma cada vez mais o controle policial e, mesmo, militar, sobre os cidadãos que recusam ser espoliados de suas poupanças, empregos, vida em prol de instituições financeiras golpistas. Dessa crise, a Europa da Grécia é apenas um sinal de alerta. Na dialética contraditória ocorrida no âmbito democrático —os demagogos prometem plena transparência ao povo, mas precisam assumir o segredo estatal, são eleitos pelo voto secreto e, nos palácios, usam o segredo para domar as massas que os sufragaram— o pêndulo vai da licença às tiranias. A resposta do poder ao segredo do voto foi o recrudescimento e a manipulação inaudita do segredo de Estado. Após a Segunda Guerra, a Guerra Fria, o Macarthismo as formas autoritárias, o segredo aumenta sua abrangência. Se os países socialistas, supostamente repúblicas populares, quebram a base da accountability e da fé pública em proveito dos governos, algo similar ocorre hoje na Europa e nos EUA. Nas formas imperiais dirigidas pela Otan, nas políticas que restringem as liberdades públicas nos EUA, como na Lei Patriótica, temos um avanço da razão de Estado. Consideremos a lição de Norberto Bobbio: “O governo democrático desenvolve sua atividade em público, sob os olhos de todos. E deve desenvolver a sua própria atividade sob os olhos de todos porque todos os cidadãos devem formar uma opinião livre sobre as decisões tomadas em seu nome. De outro modo, qual a razão os levaria periodicamente à urnas e em quais bases poderiam expressar o seu voto de consentimento ou recusa? (…) o poder oculto não transforma a democracia, a perverte. Não a golpeia com maior ou menor gravidade em um de seus orgãos essenciais, mas a assassina”. A democracia surge com a accountability a ser cobrada dos governos. A radicalidade dos democratas inglêses rendeu frutos na Europa e na América do Norte. Os seus postulados sustentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A recusa, durante a Guerra Fria, dos elementos jurídicos e políticos sobre a accountability levam os governos à quebra de padrões democráticos. Isto redunda em prejuízo dos povos em terras hegemônicas e calamidades para os dominados, do Vietnã ao Chile e dele ao Irã e Iraque. O segredo permite casos como o Irã contras, a ajuda aos Talibãs, cuja ascensão ao poder é entendida como vitória sobre a URSS. O segredo permite que nas duas guerras do Iraque informações vitais sejam negadas ao público. A administração G. W. Bush conduz o segredo ao máximo possível, incluindo-se o engano usado deliberadamente, como no caso das armas de destruição em massa. O segredo embaralha interesses de grupos privados e assuntos de governo, como nas licitações para a espoliação do Iraque ao redor do petróleo. O governo norte-americano de hoje, mesmo sob os democratas de Barack Obama, emprega meios secretos para atingir alvos internos e internacionais, não raro retrocedendo na política doméstica quando se trata do mesmo segredo. Em abril de 1994 surge a Public Law (número 103-236) estadunidense criando certa Comissão para reduzir o segredo governamental, tendo a frente Daniel Patrick Moyniham, do Partido Democratico, antigo membro dos gabinetes Kennedy, Johnson, Nixon e Ford. A comissão publica um relatório (3/05/1997) cujas palavras iniciais proclamam: "É tempo de um novo caminho para pensar o segredo" Depois, o segredo retoma a iniciativa. A tensa passagem da razão de Estado ao governo público define o destino da democracia. Assistimos, nos últimos tempos, a derrocada quase absoluta de governos diante de forças sacralizadas como o “mercado”. Em nome da “confiança” daquele último, programas expostos em longos anos aos cidadãos seguem para o vazio. Com uso do segredo “planos” econômicos são impostos, lesam os contribuintes em nome de interesses alheios aos seus países. Os referidos planos favorecem alvos financeiros hegemônicos, sobretudo os dos grandes bancos, impunes e repetitivos na arte de se apropriar de recursos públicos, como ocorreu em 2008. Hoje, eles geram a bancarrota povos inteiros. Não se deve esquecer que há, naquelas ações criminosas, além das técnicas de propaganda e de engano, a força da razão de Estado e do segredo. (8) O segredo é essencial para se refletir sobre a forma democrática. Governos autoritários exasperam a prática de esconder os pontos maiores das políticas no setor público. Entramos no paradoxo: o público é definido fora do público. A opacidade estatal atinge níveis inéditos. O aumento do segredo em Estados hegemônicos diminui, ipso facto, a possível força dos dependentes ou não hegemônicos. Sendo fato social, o segredo se manifesta em todos os coletivos humanos, das igrejas às seitas, dos Estados aos partidos, dos advogados aos juízes, dos quartéis às guerrilhas, das corporações aos pequenos vendedores de rua, da imprensa à formas de censura, dos laboratórios e bibliotecas universitários à fábricas, dos bancos às obras de caridade. Se descermos mais fundo, da sociologia à ordem antropológica, podemos dizer que o segredo é o lado oposto e necessário da linguagem comunicacional. A prudência define a passagem de uma prática ou experiência do segredo, antropológica e éticamente correta, para uma outra, em que o poder abusivo se manifesta. O segredo integra a vida como uma realidade não visivel. A imprensa atenua o segredo de Estado e os demais sigilos (da vida privada à religiosa, sem deixar de lado a economia). Ela, no entanto, insere-se num complexo de interesses que a tornam constantemente atriz, cúmplice e vítima dos poderes naquelas várias esferas. Todos aqueles setores percebem na imprensa uma aliada, quando não instrumento, se o alvo é propagar os seus intentos, procurando identificá-los ao “interesse geral”. Ela é bem vinda naquela cirscunstância. Empresas e indústrias, bancos e cúpulas eclesiásticas, gabinetes políticos ou militares, partidos e seitas, todos cortejam a midia na busca de popularizar a sua “mensagem”, obter lucros e favores de governos, ameaçar concorrentes. E todos a criticam acerbamente quando não conseguem efetivar, por seu intermédio, aqueles fins. Na razão de Estado existem pontos essenciais que enumero a seguir: 1) conservar o poder soberano contra comoções da sociedade civil e ataques de outros estados. A polícia e os exércitos modernos têm vínculo direto com o poder secular e sua razão. No caso inglês e francês, mas também no alemão, italiano, holandes, e outros, as divisões religiosas, de classe, econômicas e políticas ameaçavam inviabilizar o mando estatal, com um retorno à pulverização jurídica imperante na idade média do feudalismo. 2) instaurar uma divisão no corpo político e jurídico, permitindo aos que operam a máquina estatal um controle jurídico, político, econômico, bélico, policial sobre as sociedades submetidas à soberania. Roberto Romano : Revista de Economia Mackenzie. Visto o desprezo dos teóricos da razão de Estado pela massa do povo, eles se voltaram para a formação de elites intelectuais e dirigentes cuja tarefa seria conservar o poder contra a turba, o vulgo. A razão de estado, assim, nasce e cresce como essencialmente contrária à soberania popular. 3) instrumentalizar técnicas do segredo, da dissimulação, da irresponsabilidade do soberano e absolutismo do governo. O poder se esconde e esconde suas iniciativas dos olhos e ouvidos cidadãos e das forças internacionais. Ao mesmo tempo, ele desvela tendencialmente os segredos da cidadania e dos soberanos inimigos ou concorrente. Polícia e espionagem são instrumentos essenciais da razão de estado. 4) o poder estatal não apenas esconde suas iniciativas. Ele parte para a conquista da opinião pública desde o século 17, com a propaganda que aproveita os novos meios de influência como os jornais, os libelos, etc. para afirmar o bem fundado das políticas conduzidas pelo governo e para pulverizar o mais possível as oposições internos ao governo e as propagandas de outras soberanias. (9) 5) ampliar as prerrogativas do governante, permitindo uma leitura e interpretação das leis favoráveis às suas decisões políticas: segundo estudiosos da razão de Estado nossos contemporâneos, Christian Lazzeri e Dominique Reynié, "O Estado é jogador que não aceita perder, e modifica as regras do jogo. O escândalo que encobre a razão de Estado trai nosso consaço como governados e nosso ceticismo diante das leis constitucionais". 6) no mesmo passo em que recolhe os segredos dos dirigidos e dos países concorrentes ou inimigos, a razão de estado os organiza em saberes, usando também profissionais nos mais diversos planos do conhecimento. A coleta de informações é dirigida, com auxílio estatístico, para a economia (sobretudo os bens dos governados e o conhecimento das potencialidades do solo, dos rios, do mar, as atividades fabrís, as corporações, os bens dos nobres e dos eclesiásticos, etc), para os costumes (as técnicas, produzidas por intelectuais da Igreja, como São Carlos Borromeu com o Livro do Estado das Alma) (10) a guerra, a diplomacia, etc. São instituidos escritórios que selecionam e guardam documentos, dados, etc. Ao mesmo tempo, sob a égide de Gabriel Naudé, um dos principais autores da razão de Estado na Europa, são aprimoradas bibliotecas e instaurados arquivos para fornecer aos governantes o maior número e o mais exato possível no campo dos saberes, tendo em vista o uso político. (11) 7) para dominar as atividades sociais e políticas, a razão de estado concentra no ápice do poder as prerrogativas antes usufruídas pela Igreja, pelos municípios (invenção romana que persistiu durante a idade média e começou a declinar de fato com o poder absoluto da razão de estado, perdendo autonomia). Todas as funções do Estado passam a ser definidas pelo soberano, inclusive a justiça, apesar das resistências de tribunais e juristas. Quem se ergue contra o poder sabe que ele usa a lei com hermenêutica interessada. A razão de estado é bem traduzida para o vernáculo com o dito "aos amigos, tudo, aos inimigos a lei". 8) No velha busca de saber quem é soberano, a Lei ou o poderoso, a resposta da razão de Estado é clara: o segundo é fonte de legítima interpretação a aplicação jurídica. Define-se a rapsódica, senão contínua, quebra da lei quando se trata dos governantes. A técnica tem nome : golpe de Estado. Este, por sua vez, não se restringe às ações de exércitos que invadem palácios, fecham parlamentos e desobedecem a justiça. Nem todo golpe se resume à quartelada. Pelo contrário, os golpes de Estado melhor sucedidos são inapercebidos pela maioria, consistem nas "leituras" enviezadas das Constituições em proveito de interesses governamentais ou de mercado. Na essência da razão de Estado temos a prática habitual dos golpes, fruto direto da promoção elitista e hostilidade contra a democracia. Se o povo sempre erra, os golpes impede que ele chegue ao poder e, caso ele tenha escolhido dirigentes, estes últimos não corresponderiam aos mais altos interesses do Estado. Quando ocorre o golpe do Termidor, que marcou o fim da fase democrática na Revolução Francesa, Boissy d'Anglas disse com todas as letras que só podem escolher e votar no Estado os proprietários, ou seja, os "melhores e responsáveis". Daí para os golpes de Napoleão e da Contra Revolução foi apenas um passo. Golpes de Estado (12) Sigamos a definição de golpe, unida à de razão de estado, por Gabriel Naudé : o golpe, diz ele, surge de "ações ousadas e extraordinárias que os príncipes são constrangidos a executar em assuntos difíceis e como desesperados, contra o direito comum, sem respeitar mesmo nenhuma ordem nem forma de justiça, prejudicando o interesse do particular tendo em vista o bem do público". Golpe e razão de Estado suspendem o direito e a justiça. Naudé louva o governo francês que fabricou o massacre da Noite de São Bartolomeu. A guerra religiosa precisava ser detida, degolar protestantes foi o modo de prevenir todos os religiosos que o Leviatã estatal não mais toleraria mortes de particulares por particulares. Decidir a morte entra na prerrogativa única do Estado. O moderno poder político é movido por golpes canhestros ou eficazes. Basta consultar a crônica da Europa, crônica da razão de estado, para verificar que todos os modos legítimos de mando foram agredidos por golpistas de várias tendências. Assim, se afirmou o poder de Luis 11, Catarina de Medicis e Henrique 4, sem falar nos mestres golpistas por excelência, Richelieu e Mazarino. O mesmo pode ser dito sobre Robespierre, a família Napoleão, Petain e Laval também integram a fieira do golpismo. Na Inglaterra, a ditadura de Cromwell, com seus homens armados, fecha o Parlamento e afastara monarquistas e liberais (Levellers) da Revolução. Em Portugal, um golpe determina a luta de Pedro 4, o nosso Pedro Primeiro, contra seu irmão. O século 20 português conhece golpes continuados. O fascismo italiano foi uma série de golpes, o mesmo na Espanha. Na Alemanha e na Rússia do século 20, regimes virulentos dominam o Estado à força de golpes. Os pensadores modernos buscam distinguir a força física (ao dispor do governante) e a legitimidade ostentada, não raro, sem fundamentos sólidos. Daí a separação —ainda hoje polêmica— entre a moral dos homens comuns e a moral dos dirigentes. Gabriel Naudé, a partir daquela separação entre as duas formas da moralidade distingue duas justiças. “Uma é natural, universal, nobre e filosófica”. A outra é “artificial, particular, política, feita e destinada às necessidades dos governos e dos Estados”. (13) Na condução do Estado a moral se inverte e desobedece os parâmetros comuns. O governante hábil não se prende aos limites legais e à tradição de legitimidade dos títulos, usos e costumes. Da nova licença atribuída ao governante surge a noção moderna de golpe de Estado. Segundo Naudé, naqueles golpes tudo é invertido em relação à normalidade (do direito, da economia, dos valores). No golpe o efeito precede a causa e o esperado não se produz. Cito o próprio escritor: “nos golpes de Estado, vemos a tempestade cair antes dos trovões; as matinas são ditas antes que o sino toque; a execução precede a sentença; (…) um indivíduo recebe o golpe que imaginava dar, outro morre quando pensava estar em segurança, um terceiro recebe o golpe que não esperava; tudo ocorre à noite, no escuro e entre névoas e trevas”. Temos em tal imagem tudo o que define as lutas das Luzes contra o absolutismo e a razão de Estado. Os golpes espalham trevas e delas dependem para sua eficácia. As Luzes buscam a transparência, a suspensão do segredo. No Brasil, temos os golpes do Imperador ao fechar o parlamento; dos regentes; dos militares que derrubam a monarquia; de Getúlio que instala uma ditadura feroz; dos civis e militares erguidos contra a ordem estabelecida em 1961 e 1964. Depois, o golpe dentro do golpe no AI-5, o golpe de Abril, etc. É preciso não banalizar a noção de golpe, cujo fim é impedir a força de adversários no Estado e nas sociedades. Eles buscam impor formas de pensamento (a Doutrina de Segurança Nacional) e suspendem os mecanismos jurídicos das anteriores formas de poder. Sem delegação das urnas, os seus atores se legitimam invocando a urgência ou a necessidade. Foi assim no AI-1 : "A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma." O golpe pode, se necessário segundo os seus atores, aposentar o voto, cassar mandatos, fechar partidos. Volto ao importante estudo de Gabriel Naudé, as Considerações Políticas sobre os golpes de Estado (1640). O texto pode ser lido on line, na Biblioteca Gallica. Naudé situa o golpe no campo da prudência e todas as prudências dependem de uma só, ilustrada por Luis 11, o "rei aranha" cuja máxima era "quem não sabe dissimular, não sabe governar". A regra dos governos reside na desconfiança universal e na dissimulação que consiste ou em omitir (pretender que nada foi visto pelos poderosos) ou "na ação e na comissão, o ganho de alguma vantagem para atingir alvos por meios encobertos". Omissões e comissões nutrem os poderosos e fornecem "os diversos meios, razões e conselhos usados pelos príncipes para manter sua autoridade e a situação do público" sem "parecer transgredir o direito comum e causar suspeita de fraude e injustiça". O rei absoluto precisava, além da intimidação geral, comprar apoios dos nobres, dos eclesiásticos, etc. O modo conservador de governo depende muito da venalidade, das alocações de cargos em troca de mais poder, etc. Até hoje, no mundo inteiro que se imagina democrático, muitos operadores do Estado vivem das omissões e comissões. É bom recordar que o governo da razão absoluta do Estado foi dos mais corruptos, em termos históricos. Um golpista indicado por Naudé é Dionísio, tirano de Siracusa. Querendo impedir as reuniões dos opositores agendadas para a noite, ele afrouxa sem alarde as penas dos assaltantes... Rapidez, quebra de costumes e de jurisprudência integram os golpes. Neles "vemos cair a tempestade sem ter ouvido os trovões (...) as Matinas são entoadas antes do sino tocar, a execução precede a sentença. Fulano recebe o golpe que pensava aplicar, sicrano morre, imaginando estar seguro." Truque jurídico golpista : "o processo é instruído após a execução". A nova ordem se livra das "pequenas formalidades exigidas pela justiça". Naudé profetiza os regimes sangrentos do século 20. No golpe o político precisa ser visto "como o pai que cauteriza um membro do filho para salvar a sua vida". Os golpes devem ser radicais como nos "cirurgiões competentes que, ao abrir uma veia, tiram o sangue para limpar os corpos de seus humores nocivos". Segundo Naudé não existe ação eficaz se os planos golpistas são publicados. Jamais ocorreu golpe sem a purga dos "membros apodrecidos" : o golpe é intolerante, ignora "as pequenas formalidades da justiça". Mas o golpe longe de sanar as guerras civis, as perpetua levando-as ao plano internacional. Quem deseja o convívio político segue as "pequenas formalidades" jurídicas. Sem elas, ninguém está seguro, mesmo os golpistas, pois os regimes não são eternos e o golpista de hoje é a vítima do golpe, amanhã. A democracia exige simultaneidade das diferenças ideológicas, nela não existem inimigos, mas adversários que merecem respeito e jamais ataques fratricidas. Qual o terreno fértil dos golpes? A desconfiança, a dissimulação, os ódios espalhados pelos que empestam e sufocam a vida política. Tais são os primeiros e últimos obstáculos a serem vencidos. Termino. Como disse, em meu livro Brasil, Igreja contra Estado, analiso as relações tensas entre o catolicismo hierárquico e os dirigentes do Estado produzido por vários golpes, os de origem remota (como o que moldou o Estado Novo) e os movidos pela burguesia nacional e seus militares. Uma figura que une a razão de Estado varguista e a de 1964 é Francisco Campos. Sua mão ainda se apresenta nos Atos Institucionais, do primeiro ao último. Qual razão ensandecida impulsiona as ditaduras que moldaram o Brasil do século 20? A razão de Estado, aqui, teve alvos propagandísticos ou reais, como o programa econômico e ideológico que, para nossa felicidade, nos arrancaria do subdesenvolvimento: Brasil, grande potência. Os fins clássicos da razão de Estado foram defendidos clara ou hipocritamente por juristas, militares, banqueiros, industriais, e mesmo setores do clero brasileiro : a quebra da lei em favor dos governantes, o segredo (mesmo Decreto secreto foi usado na ditadura), a fraude, a vigilância policial, as torturas, o desaparecimento de opositores, a censura à imprensa, o exílio, as cassações de mandatos e destituição de juízes. Vivemos, as duas ditaduras sob o império da razão de Estado, tendo o segredo como ética perversa, anti-democrática e assassina. Hoje, a Constituição Federal de 1988 prevê remédios contra o golpe de Estado, mas que não garantiram o país do exercício reiterado da usurpação política. O artigo 49, incisos IV e XI, evidenciam o receio face aos possíveis golpes : cabe ao Congresso Nacional "aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas"(IV) e "zelar pela preservação de sua comteência legislativa em face da atribuição normativa de outros poderes" (XI). Excelente princípio, ineficaz na prática. Que outra coisa temos, senão reiterados golpes, com as Medidas Provisórias que deveriam atender a necessidades urgentíssimas (e mesmo tais necessidades têm o sinete da razão de Estado) e se transformaram em meio para o Executivo legislar? Que outra coisa temos, nas reiteradas ingerências do Judiciário, legislando à luz do dia, sem reação à altura do Legislativo ? Golpes não são cometidos apenas pelo Executivo, mas nos três poderes e na sociedade. É por tal motivo que Benjamin Constant imaginou o Poder Moderador, cujo papel seria neutro para evitar os golpes, viessem de onde viessem. Por um golpe, na Constituição de 1824 foi usada a idéia de Constant no Brasil colocando-se o Poder Moderador não como neutro, mas como superior aos demais. Daí, uma das raízes absolutistas do Executivo brasileiro, com todas as mazelas do nosso presidencialismo, gigante com pé de barro. Por semelhantes motivos, e agora termino de vez, é imperativo levar adiante a tese de uma Comissão da Verdade. Ao mesmo tempo, na frente ética, torna-se vital lutar contra a existência de documentos secretos, votações secretas no Parlamento e na Justiça. Cabe à Comissão da Verdade a tarefa histórica de nos colocar nas sendas democráticas dos séculos 17 e 18, proibidas aqui pela força portuguesa, pelos canhões imperiais, e atenuadas ou quase abolidas em plano mundial com o Termidor, o imperialismo napoleônico, o colonialismo europeu, a determinação imperial alemã, italiana, inglêsa e norte-americana. Somos herdeiros do absolutismo e da razão de Estado. Quando Dom João para cá veio, trouxe em seus navios a recusa da accountability. Não por acaso, o primeiro fruto eficaz deste veto, a Constituição imperial de 1824, proclama a irresponsabilidade do Chefe de Estado, (14) afasta a transparência e a plena soberania popular. Somos um Estado que nasce contra as revoluções modernas, sob molde absolutista. Entre nós, os programas democráticos de todos os matizes, dos liberais aos socialistas, foram dizimados pelos canhões barulhentos ou golpes silentes contra as leis. Aqui vigoram anomalias como a prerrogativa de foro para políticos, juízes, promotores de justiça, algo que só tem sentido em regimes de privilégio nos quais o povo é regido por uma lei supostamente universal, modificada para quem integra o poder. Se a Comissão da Verdade abrir a via da transparência, da responsabilização dos agentes públicos, deixando patente que ninguém pode golpear a democracia, ninguém pode mentir ou esconder os atos governamentais, ninguém pode matar, torturar, cassar direitos dos oponentes, ela prestará serviço à cidadania, permitindo diminuir o alto grau de absolutismo que ainda nutre os que, no Estado e ainda hoje, sobretudo hoje, imaginam poder usar os recursos públicos como se fossem seus. Embora defensor da forma absoluta de poder, Jean Bodin teve a honestidade intelectual de retomar a tese antiga sobre a tirania que afirma : "tirano é quem usa os bens dos governados como se fossem seus". A Comissão da Verdade pode ajudar na luta contra a razão de Estado, desculpa última dos que defendem tiranias que não prestam contas nem respeitam a transparência, mas exibem máscara democrática. Permitam que eu cite o último parágrafo de minha intervenção no Seminário Fronteiras do Pensamento de 2008: "num país excessivamente centralizado, sem autonomia, não podem existir na sua plenitude a soberania popular, a accountability, a justiça e... a verdade". (15) ---- 1. Cf. Declaração dos Membros da Comissão Central da CNBB. São Paulo, 18 de fevereiro de 1969. Texto reproduzido integralmente em Igreja e Governo, Extra 3, Ano I, fevereiro de 1977, pp. 32-33. Cf. Roberto Romano: Brasil, Igreja contra Estado. SP, Kayrós Ed. 1979, p. 182. 2. Giovanni Botero : La ragion di Stato (a cura di Chiara Continisio), Roma, Donzelli Ed. 1977. 3. ROMANO, Roberto. “O pensamento conservador”. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 3, p. 21-31, nov., 1994. 4. Uma análise recente da política conduzida por James I é feita por Bernard Boudin : The theological-political origins of the modern state, the controversy between James I of England & Cardinal Bellarmine (The Catholic University of America Press, 2010). 5. Henri de Rohan, De l 'interêt des princes et des Etats de la chrétienté, ed. établie, introduite et annotée para Christian Lazzeri (Paris, PUF, 1995). Lazzeri apresenta, aí, uma excelente análise do conceito de "interesse"para a política estatal da época. Analisei com maior minúcia o tema em meu artigo sobre a Paz de Westphalia, incluído no volume História da Paz (São Paulo, ed. CONTEXTO). 6. Naudé, Gabriel : Considerations politiques sur le coups d’etat. Roma, 1639. Georg Olms, Ed. 1993. 7 Meinecke, F. : Die Idee der Statsräson in der Neueren Geschichte (Berlin und München, Druck un Verlag von R. Oldenbourg), 1924, p. 255 (na tradução francêsa de M. Chevalier (Genève, Droz, 1973), p. 187. 8. Cf. Peter Burke: A Fabricação do Rei. A construção da imagem pública de Luis XIV. (RJ, Jorge Zahar, 1992) e Schwartzenberg, Roger-Gérard : L´État Spectacle- Essai sur et contre le star system en politique. (Paris, Flammarion, 1977). 9. Etienne Thuau : Raison d' État et pensée politique à l 'époque de Richelieu (Paris, Albin Michel,2000). 10. Roberto Romano : "Reflexões sobre impostos e razão de Estado" (Revista de Economia Mackenzie •Ano 2• n. 2• p. 75-96). 11. Um estudo muito útil : Robert Damien : Bibliothèque et État, naissance d'une raison politique dans la France du XVIIe siècle (Paris, PUF, 1995). 12. Algumas boas pistas são dadas em : Agulhon, M. : Coup d’Etat et République (Presses de Sciences Po, 1997) ; Boutin, Christophe (ed.) : Le coup d’Etat, recours à la force ou dernier mot du politique ? (Editions François-Xavier de Guibert, 2007). 13 Naudé, citado por Jean-Pierre Chrétien-Goni: “Institutio Arcanae”, in Lazzeri, Christian e Reynié, Dominique: Le Pouvoir de la raison d´État, Paris, PUF Ed, 1992, p. 139. 14 TITULO 5º “Do Imperador”. CAPITULO I. Do Poder Moderador. Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos. Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma”. 15. Roberto Romano : "Democracia, justiça e eleições" in Fronteiras do Pensamento, retratos de um mundo complexo (São Leopoldo, Ed. Unisinos, 2008), página 241. Também : Roberto Romano : "Mentira e razão de Estado", aula inaugural da Escola Superior da Procuradoria do Estado de São Paulo : http://escolapge.blogspot.com.br/2007_03_01_archive.html#8375465921568058484 (07/03/2007). 1 1. Cf. Declaração dos Membros da Comissão Central da CNBB. São Paulo, 18 de fevereiro de 1969. Texto reproduzido integralmente em Igreja e Governo, Extra 3, Ano I, fevereiro de 1977, pp. 32-33. Cf. Roberto Romano: Brasil, Igreja contra Estado. SP, Kayrós Ed. 1979, p. 182. 2. Giovanni Botero : La ragion di Stato (a cura di Chiara Continisio), Roma, Donzelli Ed. 1977. 3. ROMANO, Roberto. “O pensamento conservador”. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 3, p. 21-31, nov., 1994. 4. Uma análise recente da política conduzida por James I é feita por Bernard Boudin : The theological-political origins of the modern state, the controversy between James I of England & Cardinal Bellarmine (The Catholic University of America Press, 2010). 5. Henri de Rohan, De l 'interêt des princes et des Etats de la chrétienté, ed. établie, introduite et annotée para Christian Lazzeri (Paris, PUF, 1995). Lazzeri apresenta, aí, uma excelente análise do conceito de "interesse"para a política estatal da época. Analisei com maior minúcia o tema em meu artigo sobre a Paz de Westphalia, incluído no volume História da Paz (São Paulo, ed. CONTEXTO). 6. Naudé, Gabriel : Considerations politiques sur le coups d’etat. Roma, 1639. Georg Olms, Ed. 1993. 7 Meinecke, F. : Die Idee der Statsräson in der Neueren Geschichte (Berlin und München, Druck un Verlag von R. Oldenbourg), 1924, p. 255 (na tradução francêsa de M. Chevalier (Genève, Droz, 1973), p. 187. 8. Cf. Peter Burke: A Fabricação do Rei. A construção da imagem pública de Luis XIV. (RJ, Jorge Zahar, 1992) e Schwartzenberg, Roger-Gérard : L´État Spectacle- Essai sur et contre le star system en politique. (Paris, Flammarion, 1977). 9. Etienne Thuau : Raison d' État et pensée politique à l 'époque de Richelieu (Paris, Albin Michel,2000). 10. Roberto Romano : "Reflexões sobre impostos e razão de Estado" (Revista de Economia Mackenzie •Ano 2• n. 2• p. 75-96). 11. Um estudo muito útil : Robert Damien : Bibliothèque et État, naissance d'une raison politique dans la France du XVIIe siècle (Paris, PUF, 1995). 12. Algumas boas pistas são dadas em : Agulhon, M. : Coup d’Etat et République (Presses de Sciences Po, 1997) ; Boutin, Christophe (ed.) : Le coup d’Etat, recours à la force ou dernier mot du politique ? (Editions François-Xavier de Guibert, 2007). 13 Naudé, citado por Jean-Pierre Chrétien-Goni: “Institutio Arcanae”, in Lazzeri, Christian e Reynié, Dominique: Le Pouvoir de la raison d´État, Paris, PUF Ed, 1992, p. 139. 14 TITULO 5º “Do Imperador”. CAPITULO I. Do Poder Moderador. Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos. Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma”. 15. Roberto Romano : "Democracia, justiça e eleições" in Fronteiras do Pensamento, retratos de um mundo complexo (São Leopoldo, Ed. Unisinos, 2008), página 241. Também : Roberto Romano : "Mentira e razão de Estado", aula inaugural da Escola Superior da Procuradoria do Estado de São Paulo : http://escolapge.blogspot.com.br/2007_03_01_archive.html#8375465921568058484 (07/03/2007).

Texto e Video completos da Aula Magistral proferida por mim na Unicamp, no programa de Aulas da Pró reitoria de Graduação.

http://cameraweb.ccuec.unicamp.br/watch_video.php?v=76B3RH83KYNO


Democracia e Luzes contra a Razão do Estado


Brasil vive sob a égide do absolutismo,
diz Roberto Romano

O Brasil vive, desde o começo da sua história, sob a égide do absolutismo, dos golpes de Estado e da prática de favores. A afirmação foi feita no início da tarde desta quinta-feira (3) pelo professor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp, Roberto Romano, em resposta ao questionamento de uma das pessoas que acompanharam a sua conferência abordando o tema Democracia e Luzes contra a Razão do Estado. “Quando Dom João veio para o Brasil, trouxe em seus navios a recusa da accountability [conceito que se refere à prestação de contas]. Não por acaso, o primeiro fruto eficaz deste veto, a Constituição Imperial de 1824, proclama a irresponsabilidade do chefe de Estado e afasta a transparência e a plena soberania popular. Somos um Estado que nasce contra as revoluções modernas, sob molde absolutista”, disse. Roberto Romano participou do projeto Aulas Magistrais, iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação (PRG).
De acordo com o docente da Unicamp, no Brasil ainda vigoram anomalias como a prerrogativa de foro para políticos, magistrados e promotores de justiça, algo que, na opinião dele, somente tem sentido em regimes de privilégio nos quais o povo é regido por uma lei supostamente universal, modificada para quem integra o poder. Em sua fala, Roberto Romano também defendeu a necessidade de a Comissão da Verdade, mecanismo criado pelo governo federal para apurar os abusos cometidos durante o período de exceção, abrir a via da transparência e da responsabilização dos agentes públicos, deixando patente que ninguém pode golpear a democracia, matar, torturar ou cassar direitos dos oponentes. “Se agir assim, a Comissão da Verdade prestará serviço à cidadania, permitindo diminuir o alto grau de absolutismo que ainda nutre os que, no Estado, sobretudo hoje, imaginam poder usar os recursos públicos como se fossem seus”.
No curso da sua conferência, Roberto Romano destacou que o conceito Razão do Estado, que significa o uso da força ou meio de exceção por parte poder, sob o argumento de se manter a ordem social, nasceu no seio da Igreja, no século 16. Com o decorrer do tempo, o termo adquire polissemia e passa a ser utilizado também pelos governantes, notadamente para disciplinar os governados. Já as Luzes, prosseguiu o professor do IFCH, surgem como uma visão crítica à Razão do Estado. Estas têm como preceito a ideia do espalhamento dos saberes, como forma de tirar as práticas absolutistas da escuridão.
O objetivo do projeto Aulas Magistrais é divulgar aulas ministradas por docentes da Unicamp, voltadas para alunos de graduação. Os temas abordados são de interesse geral da comunidade acadêmica e da sociedade. Em dois anos já foram tratados, entre outros, assuntos relacionados às áreas da matemática, física, educação, química e meio ambiente. O evento é transmitido ao vivo por meio da internet. Posteriormente, o conteúdo é colocado à disposição dos interessados no sítio da PRG, neste endereço.
Fonte: Portal Unicamp
Texto: Manuel Alves Filho
Fotos: Antonio Scarpinetti
Edição das imagens: Everaldo Silva

Texto completo


Aula Magistral Unicamp (Pro Reitoria de Graduação) 03/05/2012.

Professor Roberto Romano da Silva / Departamento de Filosofia/ IFCH.

Minha geração recebeu o impacto da ditadura Vargas, incluindo a morte do ex-ditador, presidente constitucional em 1954. Apenas dez anos passados, o Brasil sofre novo golpe após várias façanhas golpistas. Lembro o veto à posse de Juscelino Kubitschek e João Goulart, o contra-golpe do Marechal Lott, o levante de militares em Aragarças,  a muito provável tentativa de golpe por Jânio Quadros, o golpe militar e civil contra a posse de João Goulart que levou ao parlamentarismo. Finalmente, o golpe civil e militar que se apresentou de 1964. 

Golpes e razão de estado são faces de um só bloco prático e teórico. Os  primeiros ocorrem desde a origem do mundo moderno. Suas formas variam, mas os frutos favorecem poderes hegemônicos. Estudo a razão de estado desde 1975, quando fazia o doutoramento na Escola de Altos Estudos, em Paris. No livro que resultou  daquela pesquisa, Brasil Igreja contra Estado, o núcleo é o regime civil e militar produzido por sucessivos golpes nos embates com a Igreja Católica e a vida brasileira. Os atos institucionais, do AI/1 ao AI/5,  foram golpes de Estado sob a égide de setores que incluem as finanças, a indústria, corporações jurídicas, oligarquias regionais e, last but not least, a CNBB que apoiou a ditadura  também nos passos seguintes, inclusive o AI/5. A Marcha da Família com Deus pela liberdade, a Cruzada do Rosário e outros movimento de massa somados aos documentos oficiais da CNBB, deram suporte aos golpistas. (1) Analisei, no livro, a soberania sobre corpos e mentes que define o Estado moderno nos seus três monopólios essenciais, o da norma jurídica, da força física, dos impostos. Os trabalhos que publiquei buscam entender as forças que justificam o Estado em suas diversas faces. Assim foi com Conservadorismo Romântico, onde estudo as bases da lógica totalitária, e outros.

A Igreja, afastada do poder secular após sérias controvérsias, não abre mão da "soberania espiritual" tematizada pelo cardeal e Santo Roberto Bellarmino na era do Concilio de Trento (1545-1463). Bellarmino fala em "soberania indireta" do poder eclesiástico, mas é rebatido por filósofos como Hobbes e outros. No mesmo tempo, uma vertente teológica e política próxima a Bellarmino publica, em réplica às doutrinas laicas sobre o Estado, sobretudo contra Maquiavel, o primeiro livro que assume o título Razão de Estado (1589). (2) A razão de Estado, portanto, nasce na Igreja para depois se voltar contra ela, em defesa do poder laico.

RAISON D´ÉTAT


O termo nasce no Renascimento e significa o uso da força ou meio de exceção a serviço do poder que se busca conservar para garantir a ordem social. De Giovanni Botero a Scipione Chiaramonti (1635), ele adquire polissemia, mantendo a idéia de conservação do poder e disciplina contra os governados. O máximo prestígio da fórmula encontra-se no poder absoluto, posto acima e fora das instituições comuns da sociedade e dos procedimentos jurídicos habituais no direito romano modificado pela Igreja ou no direito natural antigo e moderno. Como a expressão indica, o governo absoluto não possui amarras que o prendam aos ritos religiosos e jurídicos anteriores ao seu surgimento.



No Del reggimento di Firenze Francesco Guicciardini, por volta de 1523, fala numa “ragione degli Stati”, designando a razão “pouco cristã e pouco humana” da política. Impossível governar com preceitos evangélicos, o Sermão da Montanha. Outro escritor, Della Casa, distingue a ragion di Stato da razão civil e argumenta que não podem existir duas práticas opostas, o útil distinto do honesto, a moral separada da política. Duas razões diversas são alegadas, mas a primeira, a razão de Estado “opera com a fraude e a violência”. Naqueles autores, a  razão de Estado suscita horror diante da soberania laica.

A Razão de Estado, após o século 16, fortalece o tema da conservação política. O primeiro autor relevante, como afirmei, é Giovanni Botero. O livro Della Ragione di Stato (1589), foi a primeira forma teórica do projeto de conservação estatal. "Estado é um domínio firme sobre os povos; e Razão de Estado é notícia dos meios aptos a fundar, conservar, e ampliar aquele dominio. Embora absolutamente falando a razão de Estado ligue-se às três partes mencionadas, parece no entanto, que abrace mais estreitamente a conservação do que as outras”.  A razão de Estado surge como conservadora em sentido estrito. Cito a mim mesmo em artigo sobre o conservadorismo : "O que é ‘conservador’? O medo de que a população estrague a festa do poder, destruindo a segurança, a propriedade, os vínculos da tradição (…)  Trata-se de conservar o social e o Estado (…) sempre no horizonte do pavor e do medo, da guerra, do soldado, da polícia, do carrasco. Por isso a imagem do dilaceramento, junto com o medo da subversão da ordem, é onipresente nas falas conservadoras. Nelas acentua-se a harmonia como fim político, não importa o preço” (3).

Ragion di Stato, diz Botero, é a busca dos meios para conservar as potências adquiridas,  “as manter firmemente, quando cresceram, sustentá-las de tal modo que não se degradem ”. A prudência política é o centro da reflexão em Botero. Trata-se da capacidade de usar o conhecimento dos fatos e dos saberes diversos para fins políticos. O governo deve contar com notícias aprofundadas das coisas e dos atos. Com tais notícias acumuladas, são estabelecidos códigos de comportamento. O governante identifica problemas que exigem a sua intervenção para fins técnicos e para disciplinar os governados. Com as noticias e os comportamentos, o governo ganha tempo na ação, garante o controle do coletivo. O domínio do tempo regula-se segundo a prudência na fórmula de Botero : “non fare novità”. O governo deve reduzir as situações de excepcionalidade, definir padrões habituais de intervenção. As lições de Botero foram praticadas pelo poder absoluto dos soberanos que mantinham o vínculo entre a religião e o governo.

O modelo perfeito de soberano teológico político foi ideado por James I, para quem o governante não deve satisfações aos parlamentos, juízes,  súditos. “Um bom rei", escreve James, "enquadra todas as suas ações segundo a lei; mas prende-se a ela só pela boa vontade e para dar exemplo aos súditos. Ele é o senhor sobre todas as pessoas, tem poder de vida e morte. Embora um principe justo não tire a vida de nenhum súdito sem uma lei clara, a mesma lei com a qual ele tira a vida é feita por ele mesmo ou por seus predecessores”. Pai do povo, o rei seria o professor universal, pois os súditos são fracos e ignorantes. Ele independe do judiciário: “A ruindade de um rei nunca pode fazê-lo ser julgado pelos juízes que ele próprio ordenou”. James tem veleidades religiosas. (4)

Não é o que ocorre com outros soberanos e teóricos do poder absoluto, quando se armam com a razão de Estado. Esta última neutraliza os conceitos teológico-politicos ao assumir o interesse estatal. Texto nuclear tem como autor o Duque de Rohan, Do interesse dos príncipes et dos Estados da Cristandade, que analisa como frio estrategista militar e diplomático as riquezas, a forças geopolíticas dos Estados, não pondo a religião como algo mais estratégico do que os demais itens necessários à conservação do poder. (5) E surgem juristas e mesmo teólogos que, em resposta ao desafios de Maquiavel, definem o uso legítimo dos poderes para manter e expandir os bens públicos.

A razão de Estado visa controlar a religião, usando-a como instrumento de governo, e incorpora o segredo para garantir o gabinete do rei, lugar onde não são admitidos os homens comuns. "Mesmo os ateus", diz Jean Bodin, teórico do absolutismo, "concordam : não existe coisa que mais conserve os Estados e Repúblicas do que a religião, principal fundamento da potência monárquica, da execução das leis, da obediência dos suditos". (Seis Livros da República, IV, 7).

O governante acumula segredos e deseja expor os súditos à luz perene. E se estabelece a heterogeneidade entre governados e dirigentes. Nos tempos modernos, diz um teórico, “a verdade do Estado é mentira para o súdito. Não existe espaço político homogêneo da verdade; o adágio é invertido: não mais fiat veritas et pereat mundus, mas fiat mundus et pereat veritas. As artes de governar seguem e ampliam um movimento político profundo, o da ruptura radical (…) que separa o soberano dos governados. O lugar do segredo como instituição política só é inteligível no horizonte desenhado por esta ruptura (…) à medida que se constitui o poder moderno. Segredo encontra sua origem no verbo latino secernere, que significa separar, apartar”.  (Jean-Pierre Chrétien-Goni).

Entre as técnicas de governo ocorre o uso do tempo oportuno, lição maquiavélica inspirada no Kayrós grego. Acelerar o tempo em proveito do governo é regra nos programas que integram a razão de Estado. O poder usa a dissimulação para enganar os dirigidos e os concorrentes internacionais, e ganha tempo ao acelerar ou retardar atos, ficando menos sujeito às pressões cronológicas, naturais, econômicas e políticas, bélicas e religiosas. Ele acede, assim, à força de prever (a prudência) que assegura a iniciativa em conflitos ou dificuldades, permitindo conservar o poder.

A razão de Estado busca, na ordem social e política, os setores que mais ganham ou perdem com a conservação do poder. Aos primeiros, ela coopta e aos segundos, afasta. Assim, se define o consenso e a legitimação. O governante, afirma Botero, diminui o poder dos muito fortes e promove os “mezani” que possuem interesses médianos, nem muito ricos ou pobres. Os muito pobres são “perigosos à paz pública” pois não têm interesse algum para salvar : “deve o rei estar seguro deles, o que fará os expulsando do seu Estado (...) ou os obrigando a fazer algo, seja na agricultura, nas artes, ou a algum outro exercício, com o emulemento que os mantenha". Afinal, arremata,  “razão de Estado é pouco além de razão de interesse".  O governo da razão de Estado organiza a ordem na qual são reconhecidos os interesses e os artifícios que permitem a obediência civil.


Ocorre, portanto, na razão de Estado, uma imposição técnica do mando político. Se deseja manter-se, o governante deve enfrentar o desafio maquiavélico: o poder está sempre sob ameaça e seu tempo é breve. Justo por isso, a necessária vigilância e o segredo entram na raison d´état. Quando não se confia no povo ou nos Estados concorrentes é preciso deles esconder e deles arrancar o máximo. Quanto mais imediato o perigo, mais o aparelho estatal engendra novas técnicas de escuta, controle e ocultação.

Com a democracia produzida nas três grandes revoluções modernas — inglêsa do século 17, a norte-americana e a francêsa no século 18— o segredo foi atenuado pela accountability e transparência. Na forma anterior à democracia o soberano não deve satisfações aos parlamentos, aos juízes, aos governados. Na fala ao Parlamento de 1616, James proclama que “os reis são justamente chamados deuses; pois exercem um modo de semelhança do Divino poder sobre a terra.  (...) Deus tem poder de criar ou destruir, fazer ou desfazer ao seu arbitrio, dar vida ou enviar a morte, a todos julgar e a ninguém prestar contas (to be accountable). O mesmo poder possuem os reis. Eles fazem e desfazem seus súditos; têm poder de erguer e abaixar; de vida e morte; julgar acima de todos os súditos em todos os casos e só deve prestar contas a Deus (yet accountable to none but God)”.

Inaceitáveis para um absolutista a soberania do povo e a noção de que os dirigentes devem prestar contas, sem manter segredo, à massa não qualificada. Os príncipes aprendiam na literatura grega e romana a plena desconfiança no povo. Este, para os latinos, era apenas o populo exturbato ex profugo, o improbante populo, o vulgus credulum, vulgus imprudens vel impudens, vulgus stolidum etc. Gabriel Naudé nas Considerações Políticas sobre os golpes de Estado (1639) (6) diz ser preciso cautela contra o povo, animal de muitas cabeças “vagabundo, errante, louco, embriagado, sem conduta, sem espírito nem julgamento….a turba e laia popular joguete dos agitadores: oradores, pregadores, falsos profetas, impostores, políticos astutos, sediciosos, rebeldes, despeitados, supersticiosos”.


Gradativamente surgem outras percepções do povo como em Althusius. No final da Idade Média a doutrina do Estado definira que o fundamento do governo residia na submissão voluntária e contratual das comunidades governadas. Para Althusius, ao contrário, o summus magistratus é o povo. Na Inglaterra, os conflitos da vida capitalista triunfante após a Reforma de Henrique VIII, ergueram facções, dos Levellers aos Diggers, mesclando religião e imperativos democráticos. Nasce a idéia da accountability: o rei não presta contas apenas ao ser divino, mas ao povo: Vox populi, vox dei. John Milton expressa os dois princípios: “… Se o rei ou magistrado são infiéis aos seus compromissos o povo é liberto de sua palavra”, frases que definem o principio da nova legitimidade política. O summus magistratus popular exige responsabilidade dos que agem em seu nome. As teses democráticas inglêsas repercutem pela Europa inteira e integram o corpus doutrinário que molda novas formas de Estado como a própria Inglaterra, a França, os EUA. A democracia integra o subsolo das Luzes, contra o mando absoluto seja ele religioso ou laico.

Na mais relevante obra sobre a razão de Estado do seculo 20, F. Meinecke diz que aquelas doutrinas e práticas estão entre os “principais fatores que abriram a via para o movimento das Luzes”. Mas adianta : “as próprias Luzes combateram mais tarde apaixonadamente a razão de Estado devido ao seu individualismo, fruto do direito natural ou de seus principios humanitários”. Na verdade, não vem do individualismo iluminista a sua critica à doutrina, um esteio do poder absoluto na Europa. Ela vem dos movimentos  contra o arbítrio real, sobretudo na Inglaterra.(7)

Calaram fundo nos iluministas os princípios democráticos inglêses. Enuncia Diderot nas Observações sobre o Projeto de Constituição de Catarina 2 : “Não existe verdadeiro soberano a não ser a nação; não pode existir verdadeiro legislador, a não ser o povo; é raro que o povo se submeta sinceramente a leis que lhes são impostas; ele as amará, as respeitará, obedecerá, as defenderá como sua obra própria se é delas o autor (…) A primeira linha de um código bem feito deve ligar o soberano; ele deve começar assim : `Nós, o povo (e lembremos que este será o início da Constituição norte-americana : We the People…) e nós, soberano desse povo, juramos conjuntamente essas leis pelas quais seremos igualmente julgados; e se ocorrer a nós, soberano, a intenção de mudá-las ou infringi-las, como inimigo de nosso povo, é justo que ele seja o nosso, que ele seja desligado do juramento de fidelidade, que ele nos processe, nos deponha e mesmo nos condene à morte se o caso exige; esta é a primeira lei de nosso código”.

As Luzes têm sua optica política exposta na Enciclopédia dirigida por Diderot. Nela, em verbetes do coordenador ou auxiliares, existe uma séria crítica à razão de Estado.Se consultamos o verbete “Raison d’État” ( redigido por Jaucourt mas revisado por Diderot), notamos que a própria exposição daquela idéia já é crítica. Cito um trecho : "Alguns autores acreditaram que existem ocasiões nas quais os soberanos são autorizados a fugir das leis severas da probidade, e que o bem do Estado lhes permitiria agir de modo injusto diante de  outros estados, que a vantagem do povo justificaria a irregularidade em suas ações".  Assim, no intróito do verbete o condicional mostra a suspeita na doutrina. Diderot e seus pares tiveram relações difíceis, para não dizer conflituosas, com Frederico o Grande da Prússia e Catarina II, os supostos “monarcas esclarecidos”, velhas raposas da razão de Estado.

As injustiças, continua o verbete, "autorizadas pela raison d´État, consistem em invadir o território de um vizinho cujas disposições são suspeitas, apossar-se de sua pessoa, privá-la das vantagens a que tem direito sem motivo confessado ou sem declaração de guerra". A descrição dos atos subsumidos sob a razão de Estado, das Luzes aos nossos dias, é constante. A retórica empregada na justificação da doutrina é a mesma. Adianta o texto: “Os que sustentam uma idéia tão estranha (grifo meu), a fundamentam no princípio de que os soberanos devem procurar tudo o que pode fazer feliz e tranqüilos os povos que lhes são submetidos, e têm o direito de usar todos os meios que levam ao fim salutar. ” Temos aí resumida a essência do cálculo estatal. Segue o remédio para o problema: "por mais especioso que seja o motivo [a felicidade e a segurança tranqüila dos povos], importa para a felicidade do mundo encerrá-lo en justas barreiras: é certo que um soberano deve procurar o que conforta a sociedade por ele governada; mas não à custa dos outros povos. As nações e os particulares têm direitos recíprocos. Sem isto, todos os soberanos, com os mesmos direitos, estariam num estado de desconfiança e de guerra contínua ".

Conclusão do verbete: "os representantes dos povos, como os indivíduos na sociedade, não podem isentar a si mesmos das leis da honra e da probidade. Seria abrir as portas para a desordem universal instituir a máxima que destruiria os vínculos entre as nações, e que exporia as mais fracas às opressões das mais fortes. Tais injustiças não podem ser permitidas, qualquer o nome que se use para disfarçá-las”.
Na definição do ser estatal o autor acusa os defensores da razão de Estado para quem astúcia e força, usadas sem regra nem lei pelos soberanos, justificam-se pela segurança e felicidade dos súditos. Mas o ser político, pensa o enciclopedista, não é feito só tendo em vista aqueles pontos: "Estado", escreve, “designa uma sociedade de homens vivendo juntos sob um governo qualquer, felizes ou infelizes”. Se o povo é infeliz em suas terras, não é pela conquista ou invasão de outros que ele alcança a beatitude.” Seguidas as Luzes, muitos imperialismos seriam evitados, como o assumido pelos nazista à busca de Lebensraum. A Revolução francêsa tenta acabar com o segredo, as desigualdades entre governantes e dirigidos, a razão de Estado. E segue a soberania popular, a responsabilização dos que operam a máquina política, a transparência.

Passada a era das revoluções, para usar o termo de Eric Hobsbawn, o poder estatal apresenta agudos problemas. A maioria dos Estados enfrenta uma crise inédita de autoridade e disciplina sobre o mercado, as empresas multinacionais, etc. Mas afirma cada vez mais o controle policial e, mesmo, militar, sobre os cidadãos que recusam ser espoliados de suas poupanças, empregos, vida em prol de instituições financeiras golpistas.  Dessa crise, a Europa da Grécia é apenas um sinal de alerta. Na dialética contraditória ocorrida no âmbito democrático —os demagogos prometem plena transparência ao povo, mas precisam assumir o segredo estatal, são eleitos pelo voto secreto e, nos palácios, usam o segredo para domar as massas que os sufragaram— o pêndulo vai da licença às tiranias. A resposta do poder ao segredo do voto foi o recrudescimento e a manipulação inaudita do segredo de Estado.

Após a Segunda Guerra, a Guerra Fria, o Macarthismo as formas autoritárias, o segredo aumenta sua abrangência. Se os países socialistas, supostamente repúblicas populares, quebram a base da accountability e da fé pública em proveito dos governos, algo similar ocorre hoje na Europa e nos EUA. Nas formas imperiais dirigidas pela Otan, nas políticas  que restringem as liberdades públicas nos EUA, como na Lei Patriótica,  temos um avanço da razão de Estado.  Consideremos a lição de Norberto Bobbio: “O governo democrático desenvolve sua atividade em público, sob os olhos de todos. E deve desenvolver a sua própria atividade sob os olhos de todos porque todos os cidadãos devem formar uma opinião livre sobre as decisões tomadas em seu nome. De outro modo, qual a razão os levaria periodicamente à urnas e em quais bases poderiam expressar o seu voto de consentimento ou recusa? (…) o poder oculto não transforma a democracia, a perverte. Não a golpeia com maior ou menor gravidade em um de seus orgãos essenciais, mas a assassina”.

A democracia surge com a accountability a ser cobrada dos governos. A radicalidade dos democratas inglêses rendeu frutos na Europa e na América do Norte. Os seus postulados sustentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A recusa, durante a Guerra Fria, dos elementos jurídicos e políticos sobre a accountability levam os governos à quebra de padrões democráticos. Isto redunda em prejuízo dos povos em terras hegemônicas e calamidades para os dominados, do Vietnã ao Chile e dele ao Irã e Iraque. O segredo permite casos como o Irã contras, a ajuda aos Talibãs, cuja ascensão ao poder é entendida como vitória sobre a URSS. O segredo permite que nas duas guerras do Iraque informações vitais sejam negadas ao público. A administração G. W. Bush conduz o segredo ao máximo possível, incluindo-se o engano usado deliberadamente, como no caso das armas de destruição em massa. O segredo embaralha interesses de grupos privados e assuntos de governo, como nas licitações para a espoliação do Iraque ao redor do petróleo. O governo norte-americano de hoje, mesmo sob os democratas de Barack Obama, emprega meios secretos para atingir alvos internos e internacionais, não raro retrocedendo na política doméstica quando se trata do mesmo segredo. Em abril de 1994 surge a Public Law (número 103-236) estadunidense criando certa Comissão para reduzir o segredo governamental, tendo a frente Daniel Patrick Moyniham, do Partido Democratico, antigo membro dos gabinetes  Kennedy, Johnson, Nixon e Ford. A comissão publica um relatório (3/05/1997) cujas palavras iniciais proclamam: "É tempo de um novo caminho para pensar o segredo" Depois,  o segredo retoma a iniciativa.

A tensa passagem da razão de Estado ao governo público define o destino da democracia. Assistimos, nos últimos tempos, a derrocada quase absoluta de governos diante de forças sacralizadas como o “mercado”. Em nome da “confiança” daquele último, programas expostos em longos anos aos cidadãos seguem para o vazio. Com uso do segredo “planos” econômicos são impostos, lesam os contribuintes em nome de interesses alheios aos seus países. Os referidos planos favorecem alvos financeiros hegemônicos, sobretudo os dos grandes bancos, impunes e repetitivos na arte de se apropriar de recursos públicos, como ocorreu em 2008. Hoje, eles geram a bancarrota povos inteiros. Não se deve esquecer que há, naquelas ações criminosas, além das técnicas de propaganda e de engano, a força da razão de Estado e do segredo.   (8)

O segredo é essencial para se refletir sobre a forma democrática. Governos autoritários exasperam a prática de esconder os pontos maiores das políticas no setor público. Entramos no paradoxo: o público é definido fora do público. A opacidade estatal atinge níveis inéditos. O aumento do segredo em Estados hegemônicos diminui, ipso facto, a possível força dos dependentes ou não hegemônicos.

Sendo fato social, o segredo se manifesta em todos os coletivos humanos, das igrejas às seitas, dos Estados aos partidos, dos advogados aos juízes, dos quartéis às guerrilhas, das corporações aos pequenos vendedores de rua, da imprensa à formas de censura, dos laboratórios e bibliotecas universitários à fábricas, dos bancos às obras de caridade. Se descermos mais fundo, da sociologia à ordem antropológica, podemos dizer que o segredo é o lado oposto e necessário da linguagem comunicacional. A prudência define a passagem de uma prática ou experiência do segredo, antropológica e éticamente correta, para uma outra, em que o poder abusivo se manifesta. O segredo integra a vida como uma realidade não visivel.


A imprensa atenua o segredo de Estado e os demais sigilos (da vida privada à religiosa, sem deixar de lado a economia). Ela, no entanto, insere-se num complexo de interesses que a tornam constantemente atriz, cúmplice e vítima dos poderes naquelas várias esferas. Todos aqueles setores percebem na imprensa uma aliada, quando não instrumento, se o alvo é propagar os seus intentos, procurando identificá-los ao “interesse geral”. Ela é bem vinda naquela cirscunstância. Empresas e indústrias, bancos e cúpulas eclesiásticas, gabinetes políticos ou militares, partidos e seitas, todos cortejam a midia na busca de popularizar a sua “mensagem”, obter lucros e favores de governos, ameaçar concorrentes. E todos a criticam acerbamente quando não conseguem efetivar, por seu intermédio, aqueles fins.

Na razão de Estado existem pontos essenciais que enumero a seguir:

1)  conservar o poder soberano contra comoções da sociedade civil e ataques de outros estados. A polícia e os exércitos modernos têm vínculo direto com o poder secular e sua razão. No caso inglês e francês, mas também no alemão, italiano, holandes, e outros, as divisões religiosas, de classe, econômicas e políticas ameaçavam inviabilizar o mando estatal, com um retorno à pulverização jurídica imperante na idade média do feudalismo.

2) instaurar uma divisão no corpo político e jurídico, permitindo aos que operam a máquina estatal um controle jurídico, político, econômico, bélico, policial sobre as sociedades submetidas à soberania. Roberto Romano : Revista de Economia Mackenzie. Visto o desprezo dos teóricos da razão de Estado pela massa do povo, eles se voltaram para a formação de elites intelectuais e dirigentes cuja tarefa seria conservar o poder contra a turba, o vulgo. A razão de estado, assim, nasce e cresce como essencialmente contrária à soberania popular.

3) instrumentalizar técnicas do segredo, da dissimulação, da irresponsabilidade do soberano e absolutismo do governo. O poder se esconde e esconde suas iniciativas dos olhos e ouvidos cidadãos e das forças internacionais. Ao mesmo tempo, ele desvela tendencialmente os segredos da cidadania e dos soberanos inimigos ou concorrente. Polícia e espionagem são instrumentos essenciais da razão de estado.

4) o poder estatal não apenas esconde suas iniciativas. Ele parte para a conquista da opinião pública desde o século 17, com a propaganda que aproveita os novos meios de influência como os jornais, os libelos, etc. para afirmar o bem fundado das políticas conduzidas pelo governo e para pulverizar o mais possível as oposições internos ao governo e as propagandas de outras soberanias. (9)

5) ampliar as prerrogativas do governante, permitindo uma leitura e interpretação das leis favoráveis às suas decisões políticas: segundo estudiosos da razão de Estado nossos contemporâneos, Christian Lazzeri e Dominique Reynié, "O Estado é  jogador que não aceita perder, e modifica as regras do jogo. O escândalo que encobre a razão de Estado trai nosso consaço como governados e nosso ceticismo diante das leis constitucionais".

6) no mesmo passo em que recolhe os segredos dos dirigidos e dos países concorrentes ou inimigos, a razão de estado os organiza em saberes, usando também profissionais nos mais diversos planos do conhecimento. A coleta de informações é dirigida, com auxílio estatístico, para a economia (sobretudo os bens dos governados e o conhecimento das potencialidades do solo, dos rios, do mar, as atividades fabrís, as corporações, os bens dos nobres e dos eclesiásticos, etc), para os costumes (as técnicas, produzidas por intelectuais da Igreja, como São Carlos Borromeu com o Livro do Estado das Alma) (10) a guerra, a diplomacia, etc. São instituidos escritórios que selecionam e guardam documentos, dados, etc. Ao mesmo tempo, sob a égide de Gabriel Naudé, um dos principais autores da razão de Estado na Europa, são aprimoradas bibliotecas e instaurados arquivos para fornecer aos governantes o maior número e o mais exato possível no campo dos saberes, tendo em vista o uso político. (11)

7) para dominar as atividades sociais e políticas, a razão de estado concentra no ápice do poder as prerrogativas antes usufruídas pela Igreja, pelos municípios (invenção romana que persistiu durante a idade média e começou a declinar de fato com o poder absoluto da razão de estado, perdendo autonomia). Todas as funções do Estado passam a ser definidas pelo soberano, inclusive a justiça, apesar das resistências de tribunais e juristas. Quem se ergue contra o poder sabe que ele usa a lei com hermenêutica interessada. A razão de estado é bem traduzida para o vernáculo com o dito "aos amigos, tudo, aos inimigos a lei".

8) No velha busca de saber quem é soberano, a Lei ou o poderoso, a resposta da razão de Estado é clara: o segundo é fonte de legítima interpretação a aplicação jurídica. Define-se a rapsódica, senão contínua, quebra da lei quando se trata dos governantes. A técnica tem nome : golpe de Estado. Este, por sua vez, não se restringe às ações de exércitos que invadem palácios, fecham parlamentos e desobedecem a justiça. Nem todo golpe se resume à quartelada. Pelo contrário, os golpes de Estado melhor sucedidos  são inapercebidos pela maioria, consistem nas "leituras" enviezadas das Constituições em proveito de interesses governamentais ou de mercado. 

Na essência da razão de Estado temos a prática habitual dos golpes, fruto direto da promoção elitista e hostilidade contra a democracia. Se o povo sempre erra, os golpes impede que ele chegue ao poder e, caso ele tenha escolhido dirigentes, estes últimos não corresponderiam aos mais altos interesses do Estado. Quando ocorre o golpe do Termidor, que marcou o fim da fase democrática na Revolução Francesa, Boissy d'Anglas disse com todas as letras que só podem escolher e votar no Estado os proprietários, ou seja, os "melhores e responsáveis". Daí para os golpes de Napoleão e da Contra Revolução foi apenas um passo. 

Golpes de Estado (12)

Sigamos a definição de golpe, unida à de razão de estado, por Gabriel Naudé : o golpe, diz ele, surge de "ações ousadas e extraordinárias que os príncipes são constrangidos a executar em assuntos difíceis e como desesperados, contra o direito comum, sem respeitar mesmo nenhuma ordem nem forma de justiça, prejudicando o interesse do particular tendo em vista o bem do público". Golpe e razão de Estado  suspendem o direito e a justiça. Naudé louva o governo francês que fabricou o massacre da Noite de São Bartolomeu. A guerra religiosa precisava ser detida, degolar protestantes foi o modo de prevenir todos os religiosos que o Leviatã estatal não mais toleraria mortes de particulares por particulares. Decidir a morte entra na prerrogativa única do Estado.

O moderno poder político é movido por golpes canhestros ou eficazes. Basta consultar a crônica da Europa, crônica da razão de estado, para verificar que todos os modos legítimos de mando foram agredidos por golpistas de várias tendências. Assim, se afirmou o poder de Luis 11, Catarina de Medicis e Henrique 4, sem falar nos mestres golpistas por excelência, Richelieu e Mazarino. O mesmo pode ser dito sobre Robespierre, a família Napoleão,  Petain e Laval também integram a fieira do golpismo. Na Inglaterra, a ditadura de Cromwell, com seus homens armados, fecha o Parlamento e afastara monarquistas e liberais (Levellers) da Revolução. Em Portugal, um golpe determina a luta de Pedro 4, o nosso Pedro Primeiro, contra seu irmão. O século 20 português conhece golpes continuados. O fascismo italiano foi uma série de golpes, o mesmo na Espanha. Na Alemanha e na Rússia do século 20,  regimes virulentos dominam o Estado à força de golpes.

Os pensadores modernos buscam distinguir a força física (ao dispor do governante) e a legitimidade ostentada, não raro, sem fundamentos sólidos. Daí a separação —ainda hoje polêmica—  entre a moral dos homens comuns e a moral dos dirigentes.  Gabriel Naudé, a partir daquela separação entre as duas formas da moralidade distingue duas justiças. “Uma é natural, universal, nobre e filosófica”. A outra é “artificial, particular, política, feita e destinada às necessidades dos governos e dos Estados”. (13) Na condução do Estado a moral se inverte e desobedece os parâmetros comuns. O governante hábil não se prende aos limites legais e à tradição de legitimidade dos títulos, usos e costumes.

Da nova licença atribuída ao governante surge a noção moderna de golpe de Estado. Segundo Naudé, naqueles golpes tudo é invertido em relação à normalidade (do direito, da economia, dos valores). No  golpe o efeito precede a causa e o esperado não se produz. Cito o próprio escritor: “nos golpes de Estado, vemos a tempestade cair antes dos trovões; as matinas são ditas antes que o sino toque; a execução precede a sentença; (…) um indivíduo recebe o golpe que imaginava dar, outro morre quando pensava estar em segurança, um terceiro recebe o golpe que não esperava; tudo ocorre à noite, no escuro e entre névoas e trevas”. Temos em tal imagem tudo o que define as lutas das Luzes contra o absolutismo e a razão de Estado. Os golpes espalham trevas e delas dependem para sua eficácia. As Luzes buscam a transparência, a suspensão do segredo.

No Brasil, temos os golpes do Imperador ao fechar o parlamento; dos regentes; dos militares que derrubam a monarquia; de Getúlio que instala uma ditadura feroz; dos civis e militares erguidos contra a ordem estabelecida em 1961 e 1964. Depois, o golpe dentro do golpe no AI-5, o golpe de Abril, etc. É preciso não banalizar a noção de golpe, cujo fim é impedir a força de adversários no Estado e nas sociedades. Eles buscam impor formas de pensamento (a Doutrina de Segurança Nacional) e suspendem os mecanismos jurídicos das anteriores formas de poder. Sem delegação das urnas, os seus atores se legitimam invocando a urgência ou a necessidade. Foi assim no AI-1 : "A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma." O golpe pode, se necessário segundo os seus atores, aposentar o voto, cassar mandatos, fechar partidos. 

Volto ao importante estudo de Gabriel Naudé, as Considerações Políticas sobre os golpes de Estado (1640). O texto pode ser lido on line, na Biblioteca Gallica. Naudé situa o golpe no campo da prudência e todas as prudências dependem de uma só, ilustrada por Luis 11, o "rei aranha" cuja máxima era "quem não sabe dissimular, não sabe governar". A regra  dos governos reside na desconfiança universal e na dissimulação que consiste ou em omitir (pretender que nada foi visto pelos poderosos) ou "na ação e na comissão, o ganho de alguma vantagem para atingir alvos por meios encobertos". Omissões e comissões nutrem os poderosos e fornecem "os diversos meios, razões e conselhos usados pelos príncipes para manter sua autoridade e a situação do público" sem "parecer transgredir o direito comum e causar suspeita de fraude e injustiça". O rei absoluto precisava, além da intimidação geral, comprar apoios dos nobres, dos eclesiásticos, etc. O modo conservador de governo depende muito da venalidade, das alocações de cargos em troca de mais poder, etc. Até hoje, no mundo inteiro que se imagina democrático, muitos operadores do Estado vivem das omissões e comissões. É bom recordar que o governo da razão absoluta do Estado foi dos mais corruptos, em termos históricos.

Um golpista indicado por Naudé é Dionísio, tirano de Siracusa. Querendo impedir as reuniões dos opositores agendadas para a noite, ele afrouxa sem alarde as penas dos assaltantes... Rapidez, quebra de costumes e de jurisprudência integram os golpes. Neles "vemos cair a tempestade sem ter ouvido os trovões (...) as Matinas são entoadas antes do sino tocar, a execução precede a sentença. Fulano recebe o golpe que pensava aplicar, sicrano morre, imaginando estar seguro." Truque jurídico golpista : "o processo é instruído após a execução". A nova ordem se livra das "pequenas formalidades exigidas pela justiça". Naudé profetiza os regimes sangrentos do século 20. No golpe o político precisa ser visto "como o pai que cauteriza um membro do filho para salvar a sua vida". Os golpes devem ser radicais como nos "cirurgiões competentes que, ao abrir uma veia, tiram o sangue para limpar os corpos de seus humores nocivos". Segundo Naudé não existe ação eficaz se os planos golpistas são publicados. Jamais ocorreu golpe sem a purga dos "membros apodrecidos" : o golpe é intolerante, ignora "as pequenas formalidades da justiça".

Mas o golpe longe de sanar as guerras civis, as perpetua levando-as ao plano internacional. Quem deseja o convívio político segue as "pequenas formalidades" jurídicas. Sem elas, ninguém está seguro, mesmo os golpistas, pois os regimes não são eternos e o golpista de hoje é a vítima do golpe, amanhã. A democracia exige simultaneidade das diferenças ideológicas, nela não existem inimigos, mas adversários que merecem respeito e jamais ataques fratricidas. Qual o terreno fértil dos golpes? A desconfiança, a dissimulação, os ódios espalhados pelos que empestam e sufocam a vida política. Tais são os primeiros e últimos obstáculos a serem vencidos.

Termino. Como disse, em meu livro  Brasil, Igreja contra Estado, analiso as relações tensas entre o catolicismo hierárquico e os dirigentes do Estado produzido por vários golpes, os de origem remota (como o que moldou o Estado Novo) e os movidos pela burguesia nacional e seus militares. Uma figura que une a razão de Estado varguista e a de 1964 é Francisco Campos. Sua mão ainda se apresenta nos Atos Institucionais, do primeiro ao último. Qual razão ensandecida impulsiona as ditaduras que moldaram o Brasil do século 20? A razão de Estado, aqui, teve alvos propagandísticos ou reais, como o programa econômico e ideológico que, para nossa felicidade, nos arrancaria do subdesenvolvimento: Brasil, grande potência. 

Os fins clássicos da razão de Estado foram defendidos clara ou hipocritamente por juristas, militares, banqueiros, industriais, e mesmo setores do clero brasileiro : a quebra da lei em favor dos governantes, o segredo (mesmo Decreto secreto foi usado na ditadura), a fraude, a vigilância policial, as torturas, o desaparecimento de opositores, a censura à imprensa, o exílio, as cassações de mandatos e destituição de juízes. Vivemos, as duas ditaduras sob o império da razão de Estado, tendo o segredo como ética perversa, anti-democrática e assassina.

Hoje, a Constituição Federal de 1988 prevê remédios contra o golpe de Estado, mas que não garantiram o país do exercício reiterado da usurpação política. O artigo 49, incisos IV e XI,  evidenciam o receio face aos possíveis golpes : cabe ao Congresso Nacional "aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas"(IV) e "zelar pela preservação de sua comteência legislativa em face da atribuição normativa de outros poderes" (XI).  Excelente princípio, ineficaz na prática. Que outra coisa temos, senão reiterados golpes, com as Medidas Provisórias que deveriam atender a necessidades urgentíssimas (e mesmo tais necessidades têm o sinete da razão de Estado) e se transformaram em meio para o Executivo legislar? Que outra coisa temos, nas reiteradas ingerências do Judiciário, legislando à luz do dia, sem reação à altura do Legislativo ? Golpes não são cometidos apenas pelo Executivo, mas nos três poderes e na sociedade. É por tal motivo que Benjamin Constant imaginou o Poder Moderador, cujo papel seria neutro para evitar os golpes, viessem de onde viessem. Por um golpe, na Constituição de 1824 foi usada a idéia de Constant no Brasil colocando-se o Poder Moderador não como neutro, mas como superior aos demais. Daí, uma das raízes absolutistas do Executivo brasileiro, com todas as mazelas do nosso presidencialismo, gigante com pé de barro.

Por semelhantes motivos, e agora termino de vez, é imperativo levar adiante a tese de uma Comissão da Verdade. Ao mesmo tempo, na frente ética, torna-se vital lutar contra a existência de documentos secretos, votações secretas no Parlamento e na Justiça. Cabe à Comissão da Verdade a tarefa histórica de nos colocar nas sendas democráticas dos séculos 17 e 18, proibidas aqui pela força portuguesa, pelos canhões imperiais,  e atenuadas ou quase abolidas em plano mundial com o Termidor, o imperialismo napoleônico, o colonialismo europeu, a determinação imperial alemã, italiana, inglêsa e norte-americana. Somos herdeiros do absolutismo e da razão de Estado. Quando Dom João para cá veio, trouxe em seus navios a recusa da accountability. Não por acaso, o primeiro fruto eficaz deste veto, a Constituição imperial de 1824, proclama a irresponsabilidade do Chefe de Estado, (14) afasta a transparência e a plena soberania popular. Somos um Estado que nasce contra as revoluções modernas, sob molde absolutista. Entre nós, os programas democráticos de todos os matizes, dos liberais aos socialistas, foram dizimados pelos canhões barulhentos ou golpes silentes contra as leis. Aqui vigoram anomalias como a prerrogativa de foro para políticos, juízes, promotores de justiça, algo que só tem sentido em regimes de privilégio nos quais o povo é regido por uma lei supostamente universal, modificada para quem integra o poder. Se a Comissão da Verdade abrir a via da transparência, da responsabilização dos agentes públicos, deixando patente que ninguém pode golpear a democracia, ninguém pode mentir ou esconder os atos governamentais, ninguém pode matar, torturar, cassar direitos dos oponentes, ela prestará serviço à cidadania, permitindo diminuir o alto grau de absolutismo que ainda nutre os que, no Estado e ainda hoje, sobretudo hoje, imaginam poder usar os recursos públicos como se fossem seus.

Embora defensor da forma absoluta de poder, Jean Bodin teve a honestidade intelectual de retomar a tese antiga sobre a tirania que afirma : "tirano é quem usa os bens dos governados como se fossem seus". A Comissão da Verdade pode ajudar na luta contra a razão de Estado, desculpa última dos que defendem tiranias que não prestam contas nem respeitam a transparência, mas exibem máscara democrática. Permitam que eu cite o último parágrafo de minha intervenção no Seminário Fronteiras do Pensamento de 2008: "num país excessivamente centralizado, sem autonomia, não podem existir na sua plenitude a soberania popular, a accountability, a justiça e... a verdade". (15)



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1. Cf. Declaração dos Membros da Comissão Central da CNBB. São Paulo, 18 de fevereiro de 1969. Texto reproduzido integralmente em Igreja e Governo, Extra 3, Ano I, fevereiro de 1977, pp. 32-33. Cf. Roberto Romano: Brasil, Igreja contra Estado. SP, Kayrós Ed. 1979, p. 182.

2. Giovanni Botero : La ragion di Stato (a cura di Chiara Continisio), Roma, Donzelli Ed. 1977.
3. ROMANO, Roberto. “O pensamento conservador”. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 3, p. 21-31, nov., 1994.
4. Uma análise recente da política conduzida por James I é feita por Bernard Boudin : The theological-political origins of the modern state, the controversy between James I of England & Cardinal Bellarmine (The Catholic University of America Press, 2010).
5. Henri de Rohan, De l 'interêt des princes et des Etats de la chrétienté, ed. établie, introduite et annotée para Christian Lazzeri (Paris, PUF, 1995). Lazzeri apresenta, aí, uma excelente análise do conceito de "interesse"para a política estatal da época. Analisei com maior minúcia o tema em meu artigo sobre a Paz de Westphalia,  incluído no volume História da Paz  (São Paulo, ed. CONTEXTO). 
6.  Naudé, Gabriel  : Considerations politiques sur le coups d’etat. Roma, 1639. Georg  Olms, Ed. 1993.
7 Meinecke, F. : Die Idee der Statsräson in der Neueren Geschichte (Berlin und München, Druck un Verlag von R. Oldenbourg), 1924, p. 255 (na tradução francêsa de M. Chevalier (Genève, Droz, 1973), p. 187.
8. Cf. Peter Burke: A Fabricação do Rei. A construção da imagem pública de Luis XIV. (RJ, Jorge Zahar, 1992) e Schwartzenberg, Roger-Gérard : L´État Spectacle- Essai sur et contre le star system en politique. (Paris, Flammarion, 1977).
9. Etienne Thuau : Raison d' État et pensée politique à l 'époque de Richelieu (Paris, Albin Michel,2000).
10. Roberto Romano : "Reflexões sobre impostos e razão de Estado" (Revista de Economia Mackenzie •Ano 2• n. 2• p. 75-96).
11. Um estudo  muito útil : Robert Damien : Bibliothèque et État, naissance d'une raison politique dans la France du XVIIe siècle (Paris, PUF, 1995).
12. Algumas boas pistas são dadas em : Agulhon, M. :  Coup d’Etat et République (Presses de Sciences Po, 1997) ;  Boutin, Christophe (ed.) : Le coup d’Etat, recours à la force ou dernier mot du politique ? (Editions François-Xavier de Guibert, 2007).
13 Naudé, citado por Jean-Pierre Chrétien-Goni: “Institutio Arcanae”, in Lazzeri, Christian e Reynié, Dominique: Le Pouvoir de la raison d´État, Paris, PUF Ed, 1992, p.  139.
14  TITULO 5º “Do Imperador”. CAPITULO I. Do Poder Moderador.  Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.  Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma”.
     

15. Roberto Romano : "Democracia, justiça e eleições" in Fronteiras do Pensamento, retratos de um mundo complexo (São Leopoldo, Ed. Unisinos, 2008), página 241. Também : Roberto Romano : "Mentira e razão de Estado", aula inaugural da Escola Superior da Procuradoria do Estado de São Paulo :
http://escolapge.blogspot.com.br/2007_03_01_archive.html#8375465921568058484 (07/03/2007).

                                            1
1. Cf. Declaração dos Membros da Comissão Central da CNBB. São Paulo, 18 de fevereiro de 1969. Texto reproduzido integralmente em Igreja e Governo, Extra 3, Ano I, fevereiro de 1977, pp. 32-33. Cf. Roberto Romano: Brasil, Igreja contra Estado. SP, Kayrós Ed. 1979, p. 182.

2. Giovanni Botero : La ragion di Stato (a cura di Chiara Continisio), Roma, Donzelli Ed. 1977.
3. ROMANO, Roberto. “O pensamento conservador”. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 3, p. 21-31, nov., 1994.
4. Uma análise recente da política conduzida por James I é feita por Bernard Boudin : The theological-political origins of the modern state, the controversy between James I of England & Cardinal Bellarmine (The Catholic University of America Press, 2010).
5. Henri de Rohan, De l 'interêt des princes et des Etats de la chrétienté, ed. établie, introduite et annotée para Christian Lazzeri (Paris, PUF, 1995). Lazzeri apresenta, aí, uma excelente análise do conceito de "interesse"para a política estatal da época. Analisei com maior minúcia o tema em meu artigo sobre a Paz de Westphalia,  incluído no volume História da Paz  (São Paulo, ed. CONTEXTO). 
6.  Naudé, Gabriel  : Considerations politiques sur le coups d’etat. Roma, 1639. Georg  Olms, Ed. 1993.
7 Meinecke, F. : Die Idee der Statsräson in der Neueren Geschichte (Berlin und München, Druck un Verlag von R. Oldenbourg), 1924, p. 255 (na tradução francêsa de M. Chevalier (Genève, Droz, 1973), p. 187.
8. Cf. Peter Burke: A Fabricação do Rei. A construção da imagem pública de Luis XIV. (RJ, Jorge Zahar, 1992) e Schwartzenberg, Roger-Gérard : L´État Spectacle- Essai sur et contre le star system en politique. (Paris, Flammarion, 1977).
9. Etienne Thuau : Raison d' État et pensée politique à l 'époque de Richelieu (Paris, Albin Michel,2000).
10. Roberto Romano : "Reflexões sobre impostos e razão de Estado" (Revista de Economia Mackenzie •Ano 2• n. 2• p. 75-96).
11. Um estudo  muito útil : Robert Damien : Bibliothèque et État, naissance d'une raison politique dans la France du XVIIe siècle (Paris, PUF, 1995).
12. Algumas boas pistas são dadas em : Agulhon, M. :  Coup d’Etat et République (Presses de Sciences Po, 1997) ;  Boutin, Christophe (ed.) : Le coup d’Etat, recours à la force ou dernier mot du politique ? (Editions François-Xavier de Guibert, 2007).
13 Naudé, citado por Jean-Pierre Chrétien-Goni: “Institutio Arcanae”, in Lazzeri, Christian e Reynié, Dominique: Le Pouvoir de la raison d´État, Paris, PUF Ed, 1992, p.  139.
14  TITULO 5º “Do Imperador”. CAPITULO I. Do Poder Moderador.  Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.  Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma”.
     

15. Roberto Romano : "Democracia, justiça e eleições" in Fronteiras do Pensamento, retratos de um mundo complexo (São Leopoldo, Ed. Unisinos, 2008), página 241. Também : Roberto Romano : "Mentira e razão de Estado", aula inaugural da Escola Superior da Procuradoria do Estado de São Paulo :
http://escolapge.blogspot.com.br/2007_03_01_archive.html#8375465921568058484 (07/03/2007). 
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Fórum é aberto com homenagens e palestra sobre ética e diálogo

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Fórum é aberto com homenagens e palestra sobre ética e diálogo

Tereza Parizotto
09 Outubro 2017
forext
O 15.º Fórum de Extensão e Cultura da UEM foi aberto hoje e segue até amanhã com apresentação de mais de 200 trabalhos
Os presentes na abertura do 15.º Fórum de Extensão e Cultura da Universidade Estadual de Maringá (Forext UEM), realizada nesta segunda-feira (9), fizeram um minuto de silêncio em memória do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, encontrado morto no último dia 2, em um shopping na cidade de Florianópolis. O nome de Cancellier ainda veio à tona na palestra de abertura do evento, proferida pelo professor de ética e filosofia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Roberto Romano, que prestou uma homenagem ao reitor morto.
Ao falar de ética universitária Romano disse que nos últimos 50 anos as universidades responderam pela construção de uma rede de conhecimento e de capacitação técnica que poderia colocar o Brasil em igualdade com países com a Itália, por exemplo. Porém “a guerra ao saber”, que parece ter sido deflagrada pelos dirigentes do país, traça um futuro incerto.

E neste contexto o tempo está causando um efeito devastador e um atentado à produção do conhecimento, segundo Romano, referindo-se aos prazos estabelecidos pelos órgãos avaliadores. “O tempo cronológico não corresponde ao tempo da pesquisa. Se você apressa o seu processo de pesquisa tendo em vista o tempo burocrático que foi dado pela Capes, há o risco de mutilar o objeto da pesquisa”, pontuou. 

 “Se queremos um país forte, precisamos ter saberes. Se há guerra ao saber não podemos esperar grandes mudanças”, afirmou o professor da Unicamp.

Romano não fala em falta de ética, nem atribui ao conceito o conjunto de práticas e valores corretos. Resumidamente, ele diz que o estudo da ética engloba todo o comportamento coletivo humano que se traduz em  hábitos e automatismos, que muitas vezes são difíceis de mudar. Destacando que a diferença se faz na nossa capacidade de quebrar o hábito, ele atribui esse poder à Ciência.

Criticando proporção do corte de verba para pesquisa no Brasil, inédita segundo o palestrante, e o movimento de privatização das universidades públicas, Romano disse que a extensão é “a flor do organismo universitário e que o florescimento depende de raízes sadias”.

Solenidade de abertura – A mesa de abertura do Fórum foi composta pelo reitor da UEM, Mauro Baesso, pelas pró-reitoras de Extensão e Cultura, de Ensino e de Pesquisa e Pós-Graduação, respectivamente, Itana Gimez, Ana Obara e Célia Regina Tavares Grahen, e ainda pelas diretoras de Extensão e de Cultura, Erica Cintra e Marivânia Araújo.

Em discurso, Baesso disse que a extensão de um perfil de universidade que carregue em seu DNA a vocação para a integração entre ciência, tecnologia, sociedade e ética. E lembrando que a UEM possui mais de 30 cursos voltados para a formação de professores, o reitor citou um problema crescente que diz respeito aos estudantes em idade escolar que estão fora da escola e não concluem o ensino médio.  Segundo o reitor, é uma situação que o país precisa enfrentar o quanto antes.

Baesso também teceu críticas à classe política que vem atacando o modelo de universidade pública. “Não há universidade de qualidade se não houver  professores com dedicação exclusiva. Do mesmo modo que  não haveria extensão se os docentes fossem remunerados por hora aula”, falou Baesso.

O reitor também destacou que dos 62 cursos de graduação da UEM, metade  foi criada nos últimos 15 anos. Alguns ainda funcionam com 100% dos professores temporário. “Significa que a UEM ainda tem muito espaço para crescer. Contudo, a Universidade não poderá expandir-se caso permaneça a atual política de Estado”, disse o reitor.

Homenagens – A abertura do 15.º Forext UEM também foi marcado por  homenagens aos extensionistas recém-premiados pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o professor Ednaldo Michellon e o acadêmico João Pedro Mariano dos Santos.

Outros homenageados foram os professores Lucas Frediani Sant'Anna (DGE) e Ana Paula Vidotti (DCM) e mais sete alunos integrantes da Operação Rondon, realizada em Cambará. Além do professor Décio Calegari (DEF), que coordenou o trabalho Perfil dos atletas participantes dos Jogos Universitários Paralímpicos Brasileiros, eleito o melhor pôster em um evento científico internacional, promovido pelo Comitê Paralímpico Internacional.

A solenidade ainda contou com apresentação do Coral Feminino do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, sob regência da professora Andréia Anhezini.

O 15.º Forext UEM segue até  esta terça-feira, dia 10 e durante os dois dias do evento serão apresentados os resultados dos diferentes Projetos de Extensão e Cultura da UEM produzidos ao longo do ano letivo de 2017.  Ao todo foram aceitos 204 trabalhos em 24 sessões de pôster. A programação ainda inclui duas mesas-redondas.

 O encerramento do Forext será na terça-feira, dia 10, às 19h45 com apresentação da peça  O Auto da Barca do Fisco que fomentará o debate sobre cidadania. O evento será no TUM - Teatro Universitário.

O Fórum é uma realização da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, através das Diretorias de Extensão e de Cultura, e da Pró-Reitoria de Ensino, com apoio da Caixa Econômica Federal.


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Qual é a responsabilidade dos repórteres no suicídio do reitor da UFSC?

Qual é a responsabilidade dos repórteres no suicídio do reitor da UFSC?

8 de outubro de 2017 Carlos Wagner
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A luz vermelha do alerta foi acesa nas redações. Esse é o recado deixado para os repórteres pelo suicídio do professor Luiz Carlos Cancellier Olivo, 59 anos, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pelo que já foi apurado pela Polícia Civil catarinense, no início do mês, o reitor subiu no último andar do Beiramar Shopping e atirou-se. No seu bolso foi encontrada uma carta que apontava como motivo do suicídio sua prisão por um dia, no mês passado, na Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal (PF). Ele e outros cinco da UFSC foram acusados de desviarem recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD).

Os defensores do professor acusam a PF, o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal de terem lastreado todo o caso em delações de colegas do reitor. Sem levar em conta a existência de uma disputa de poder pela reitoria da UFSC entre os professores que estão organizados em grupos políticos. Entre os defensores do reitor, há pessoas do calibre do filósofo e professor de ética da Unicamp, Roberto Romano, uma pessoa que dispensa apresentações. Ele publicou o artigo “Suicídio do reitor ou da universidade livre?”. Esmiuçar o seu conteúdo na busca de informações é trabalho obrigatório para os repórteres. 
Esse é o contexto. E, dentro dele, qual é a responsabilidade do repórter no suicídio do reitor? A resposta para essa pergunta se encontra no nosso trabalho diário. Não tive acesso e, portanto, não li o relatório do delegado da PF sobre a investigação do caso. Mas li, ouvi e vi tudo que a imprensa publicou sobre a Ouvidos Moucos e o suicídio do reitor. E também dei uma boa olhada nas informações que circularam pelas redes sociais sobre o caso. O forte da cobertura da imprensa foram notícias feitas com informações fornecidas pelas autoridades e pelos advogados das partes.  Não encontrei absurdo algum nas notícias publicadas. Para sabermos com exatidão qual foi a nossa responsabilidade no suicídio do reitor, a resposta não vai ser encontrada no que publicamos. Mas no que não publicamos.

O que nós não publicamos é um trabalho próprio de investigação sobre o caso. Não fizemos isso por ter interesse em manipular a opinião pública. Não fizemos investigação própria porque as redações das grandes empresas de comunicação do Brasil foram destroçadas: falta pessoal, falta experiência na reportagem para a maioria dos editores, os salários nunca foram tão baixos, e a carga de trabalho nunca foi tão grande. Como chegamos a isso? Pergunte aos donos dessas empresas. Dentro dessa realidade, nós estamos publicando como se fossem verdades definitivas os conteúdos de relatórios de delegados federais, de pedidos de prisão do MPF e de sentenças de juízes federais de primeira instância e de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse procedimento é uma tragédia anunciada, porque os conteúdos desses relatórios e dessas sentenças são teses que serão debatidas durante o trâmite do processo. No final, podem ficar comprovadas ou não. Ao noticiarmos esses conteúdos como se fossem verdades absolutas é como se estivéssemos produzindo diariamente uma Escola de Base – um grande erro jornalístico cometido em 1994 que virou símbolo do que não se deve fazer nas redações.

No caso do reitor, a investigação da PF ainda não está concluída. A investigação está sendo feita em um ambiente que é um pesadelo para o investigador, que é o acadêmico, onde a competição por cargos entre os professores se soma à vaidade exacerbada pelo seu trabalho.  Em um ambiente desses, não existem nem verdades nem mentiras absolutas. Em 40 anos como repórter investigativo, eu trabalhei em muitos casos envolvendo reitores e diretores de faculdades e aprendi que a disputa entre os professores é um fator que o investigador precisa levar em conta. A fragilidade das redações nos faz reféns dos conteúdos de relatórios e sentenças. Isso é um fato.

A carência das redações em ter investigação própria veio à tona com a Operação Lava Jato – há um farto material na internet que sobre isso. Um exemplo recente. Na semana passada, nós noticiamos com destaque a notícia de que o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol, estava pedido uma perícia nos recibos de aluguel de um apartamento, entregues pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT – SP) – as reportagens publicadas estão disponíveis na internet. O que nós não publicamos é que qualquer prova que seja anexada a um processo – contra ou favor do réu – é periciada. E as suas informações são cruzadas com os conteúdos existentes no processo. O grande destaque conseguido por Dallagnol nos noticiários deve ser creditado à decadência das redações devido aos cortes em pessoal, equipamentos e outros recursos. Esse é um dos motivos da fuga dos nossos assinantes.

Frente a essa situação, o que nós, repórteres, podemos fazer? Não podemos nos sentar e chorar. Nós, repórteres fomos treinados pelo cotidiano a sobreviver em qualquer ambiente, por mais hostil que ele seja. Sempre lembro isso nas minhas palestras aos novatos na lida reporteira. Uma das saídas é começar a inundar os nossos textos noticiosos com informações aos nossos leitores sobre o que publicamos, do tipo: “…é uma versão de uma das partes”. Também podemos começar a contextualizar melhor as notícias – isso pode ser feito com poucas  palavras do tipo “…a investigação ainda não está concluída”. Esses pequenos cuidados mostram ao nosso leitor que não somos cúmplices dessa situação. Nos últimos meses, eu tenho falado e escrito, sempre que surge um gancho – que, no jargão dos repórteres, significa oportunidade –, sobre a fragilidade das redações, trazida por uma série de decisões empresariais equivocadas. No meio do ano, no 12º Encontro da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), eu falei publicamente sobre a falta de investigação própria das redações na Lava Jato. E também de maneira reservada com os meus colegas na mesa do boteco. Tenho lembrado aos meus colegas que tudo o que estamos produzindo sobre as operações da PF sobre corrupção, com a Lava Jato e a Ouvidos Moucos, são conteúdos que irão reescrever a história política do Brasil. Alerto aos novatos na reportagem que a história costuma ser cruel com o repórter que é enrolado pelo entrevistado.
http://carloswagner.jor.br/blog/qual-e-a-responsabilidade-dos-reporteres-no-suicidio-do-reitor-da-ufsc/
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domingo, 8 de outubro de 2017

Mentira e Razão de Estado. Roberto Romano da Silva


Mentira e Razão de Estado.
Roberto Romano da Silva


Com a hegemonia inconteste do Príncipe (inclusive com o retorno da prática na qual os bens do Estado pertencem a governantes e áulicos) temos algo similar ao descrito por Peter Burke na consolidação moderna do Estado: todas as instituições públicas tornam-se instrumentos para ilustrar a imagem do governante. ( ) A Raison d´État é apenas um outro elemento da reivindicação enunciada pelo Rei Sol: L´État c´est moi. Como indica Peter Burke, as academias científicas, artísticas, os palácios públicos, as avenidas, as cidades, as fábricas, os quartéis passaram a existir apenas para exibir a “glória da França” na figura de Luís. As técnicas empregadas pelo Estado absolutista foram assumidas pelos governos após o refluxo da Revolução de 1789. A primeira delas é o culto da personalidade, abusado por Napoleão e conduzido ao delírio no século 20.

Recomendável é a leitura dos últimos considerandos feitos por Burke sobre o século anterior. O autor critica quem separa de modo radical a ordem política, na época de Luis e em nossos dias. Ele mostra que muitos autores recentes erram ao comentar o Estado do século 17. Por exemplo Daniel Boorstin que, em 1960, cunhou o termo “pseudo-evento”, cujo significado vai de uma ação encenada tendo em vista midia aos rumores sobre atos noticiados antes mesmo que ocorram. Em português atual o termo é factóide. As jóias, os quadros, medalhas e gravuras absolutistas integravam encenações meticulosamente ensaiadas. Existem outros termos como “Estado Espetáculo”, produzido por Schwartzenberg em 1977 ( ) para descrever a política de Kennedy, De Gaulle, Pompidou e Carter e o empacotamento dos candidatos. Dizer que “antes” os pretendentes ao governo não eram vendidos à população é olvidar que Richelieu e Luís XIV tinham ghost-writers para redigir discursos, memórias, cartas. A “venda” do produto político não difere em demasia hoje do que se fez na era da Razão de Estado.

Finalmente: “os meios de persuasão assumidos por governantes no século 20 como Hitler, Mussolini e Stalin e, em menor grau, pelos presidentes franceses e norte-americanos, são análogos sob certos aspectos importantes aos meios empregados por Luíz XIV”. Existem diferenças, pois “os novos meios eletrônicos têm suas próprias exigências. A mudança de discursos políticos para debates e entrevistas, por exemplo, é um dos seus efeitos. Mesmo assim, o contraste entre o que poderíamos chamar de ´governantes eletrônicos” e seus predecessores foi exagerado”. Conhecemos o sentido atual da manipulação das massas. Depois de Elias Canetti, cujo exame das multidões captou as bases totalitárias do século 20, em Massa e Poder, analistas como Peter Sloterdijk mostram as potencialidades da nova midia e da Internet no movimento de massas virtuais, determinado pela propaganda. ( )

Semelhantes artifícios são reunidos na classificação ética tradicional que diz respeito à mentira. Engana-se quem une razão e verdade. Como enuncia I. Kant, antecedido por Rousseau e Platão, a força do pensamento racional, no mundo finito, é acelerada pela mentira e pela desmesura. As primeiras linhas da Critica da Razão Pura dizem que “a razão humana sofre um destino peculiar, pois em todas as espécies de seu conhecimento ela se incendeia por questões que, como é prescrito pela própria natureza da mesma razão, ela não pode ignorar mas que, se ultrapassar os limites de seu poder, ela também não pode responder”. Como o poder político, a razão deve encontrar limites, caso contrário ela delira sem suportes na corporeidade humana. Se o conhecimento é o seu alvo, ela deve começar dando à sensibilidade o seu quinhão, partilhando seus poderes. Quando se imagina absoluta, a razão, enuncia Kant, torna-se despótica e vazia. A verdade necessita tanto de ingredientes raros e caros quanto das humildes fontes estéticas. Justo por tal motivo Kant defende a crítica da razão. Como diz o intróito da sua obra estratégica: “Nossa era é propriamente a era da crítica, a quem tudo deve ser submetido. A religião, por sua santidade e a legislação, por sua majestade, querem ser isentadas pela crítica. Mas então elas despertam suspeitas e não podem exigir o respeito sincero que a razão concede apenas ao que passa pela prova livre e pública”. ( ) O trecho kantiano é um ataque direto ao dogmatismo trazido pela razão de Estado. Tanto a ordem religiosa quanto a civil buscam um estado de exceção para si mesmas, enquanto a crítica liga-se à continuidade no ordenamento público e republicano. Alí, a regra é efetivamente universal e não admite exceções, muito menos estados de exceção. E a Raison d´État opera segundo a lógica do que é excepcional. Não por acaso um dos autores primevos na constelação absolutista redigiu em 1652 (tempo áureo da raison d´État, especialmente sob Richelieu e Mazarino) o primeiro livro claro sobre os golpes de Estado. Refiro-me a Gabriel Naudé. ( )

Proponho às senhoras e senhores inspecionar a mentira como essência da razão de Estado. Na tarefa, uso os trabalhos de vários escritores, sobretudo o de Victoria Camps, “A mentira como pressuposto”, editado em coletânea dedicada ao problema da mendacidade. ( ) Uma constatação primeira é sobre a natureza da linguagem verdadeira. Se ela é uma convenção ou se brota diretamento da natureza, é algo que se discute na filosofia desde os seus primórdios. Com esta zona cinzenta que obnubila noção de gênese, a hipótese mais produtiva, em termos políticos e jurídicos enuncia que a verdade no mundo finito não pode ser absoluta. E nem a mentira. A lingua, como a cultura humana incluindo o poder, define-se como um jogo. De Pascal a Wittgenstein, esta via tem sido explorada com insistência. A mentira, segundo o último pensador citado, é um jogo de linguagem que deve ser aprendido, como qualquer outro jogo.

Se existe uma atenuação do conceito de verdade e mentira no mundo moderno, ainda somos suficientes herdeiros de Rousseau e não perdemos a certeza na sinceridade. Este é o pressuposto da comunicação, sobretudo em coletivos que se desejam democráticos. Que a lingua seja o lugar dos equívocos, da insuficiente clareza, dos desvios semânticos, é algo debatido desde os pré-socráticos e o Crátilo platônico é eloquente testemunho. A simples inspeção em textos fundamentais do pensamento político moderno como o Leviatã, também mostram que antes de penetrar os segredos do poder é preciso bem vigiar o uso das palavras. Em nossos dias um analista que traz elementos para este labor é Austin, no importante How to do things with words. ( )
Segundo Austin, o que a lingua faz não é nem verdadeiro nem falso : está bem feito ou mal feito. Em lugar de erros ou falsidades, ele prefere dizer “atos infortunados”, como os abusos do pensamento, sentimentos, intenções, trazidos pela insinceridade do agente. Assim, dar conselhos com objetivos torpes, dizer culpado o inocente, prometer querendo não cumprir, não consiste em dizer coisas “falsas”, mas insinceras. Aí reside propriamente o ato de mentir.

Qual é a mais espalhada definição da mentira em nossa cultura ? A de Santo Agostinho. Este último proclama que Deus é inocente de toda falsidade. Ao dizer que Deus não precisa de nossa mentira, ele segue Platão à risca. Todos recordam as passagens da República que censuram os deuses homéricos mendazes, e a sentença do filósofo que define os atores divinos como inocentes. Do celeste ao humano: como a nossa vontade decidiu-se pelo mal, ainda no Paraíso (incluindo a mendacidade), no mundo finito tudo é pervertido. O Estado só existe porque ocorreu aqule primeiro ato de vontade maléfica e mentirosa. Servos de nosso egoísto e orgulho, para nós a mentira só pode consistir em “dizer o contrário do que se pensa, com a intenção de enganar”. (De mendacio) Em outro texto, o Contra mendacium ( ) [Contra o ato de mentir], o padre da Igreja analisa a mentira feita para obter vantagens. Nada mais acertado, no caso, do que recordar as passagens de Edmund Burke sobre a atração racional pelo mal, o que produz no homem o sentimento do “delight”, tranqüilo horror que segundo Burke é a fonte do sublime. Satã, o mentiroso supremo, pelo prazer da luz racional nos joga no delírio, armadilha cujo nome latino é lacio: rede luminosa que o Príncipe das Trevas joga sobre os “animais racionais”, para que eles se afastem da luz. ( )

A mentira é portanto um ato de fala. Vejamos o que isto pode significar. Os atos de fala dependem, segundo Austin, do ajuste de quem enuncia a um “procedimento convencional aceito (…) que inclui a emissão de certas palavras, por parte de certas pessoas em certas circunstâncias”. Este aspecto é determinado como ilocução (o que fazemos ao dizer algo), mas não como perlocução (o que fazemos pelo fato de dizer algo). A perlocução é o efeito produzido por um ato linguistico, o objeto ou a simples sequela deste ato. A perlocução pode ser intencional ou inintencional. A perlocução não é convencional, ela se produz ou deixa de ocorrer independentemente da correta efetivação do ilocutivo. Vejamos exemplos disso: “mate-o” é locutivo. “Ordenou-me que o matasse”, ilocutivo. “Persuadiu-me a matá-lo”, perlocutivo.

“Persuadir”, “convencer”, “assustar”, “alarmar” são perlocutivos cuja efetivação não depende do fato de usar certas expressões ou situá-las em contexto adequado, mas sim da habilidade, destreza ou astúcia do falante, da fraqueza ou vulnerabilidade do ouvinte, circunstâncias nem sempre previsíveis nem controláveis pelos próprios sujeitos do ato de fala. ( ) Para expôr a não convencionalidade do perlocutivo, Austin afirma que um juiz pode decidir, pela oitiva de testemunhas, quais locutivos e quais ilocutivos foram empregados no ato delituoso, mas não pode saber quais foram os perlocutivos porque não tem provas para tal exame. O ilocutivo é um ato físico mínimo, que consiste em dizer algo. O perlocutivo resulta do ter dito algo, que não consiste em outro ato de dizer. Ele não é convencional e isto poder ser verificado pelo fato de que ele não pode ser explícito, caso contrário perde eficácia. Não se diz: “eu te persuado”, ou “eu te assusto” quando se deseja realmente persuadir ou assustar. O perlocutivo pode ser intencional ou inintencional, um fim proposto ou querido, ou ser uma simples sequela do ilocutivo.

Se a mentira é “dizer o contrário do que se pensa com a intenção de enganar”, como considerá-la no contexto dos atos de fala? Falar a mentira, para Austin, é transgredir a condição dos atos de fala, a sinceridade. No ilocutivo, a mentira está em não cumprir de uma regra, que exige dos partícipes de uma troca de enunciados que eles possuam os pensamentos e sentimentos expressos, e que tenham a intenção de falar em consequência. Digamos em forma de jogo: os partícipes de um jogo de xadrez devem ter a a competência e o intento de jogar xadrez, não dominó ou um outro jogo. A sinceridade, assim entendida, é um pressuposto da conversa. A mentira, dizer o contrário do que se pensa, negaria o própria ato comunicativo. Ela não é um ilocutivo, mas um perlocutivo. Por exemplo: se falarmos “ao dizer X, eu o enganei” o intento e a consequência se ampara, justamente, na ausência de explicitação, na falsidade do ato, a inconexão encoberta entre o que digo e o que, de fato, pretendo conseguir sem que o outro o perceba, pois se trata de enganá-lo.

Permitam-me afirmar que nesse passo temos a condição primeira da Razão de Estado. Todos os comentadores daquela política indicam que a inconexão encoberta entre falante e ouvinte, entre os que falam pelo poder e os que obedecem, é o seu núcleo. A questão do segredo aninha-se neste fio básico da mentira. A mentira vai além dessa prática de engôdo metódico, pois alguém pode enganar e ocultar de si mesmo este seu intento, salvando às meias a própria consciência. “O político mente para ganhar eleições; o desempregado mente para conseguir emprego, e até existe quem minta exclusivamente para chamar a atenção”. Nestes casos, o perlocutivo não é apenas enganar. Assim, podemos imaginar que a mentira como perlocutivo absoluto —mentir por mentir— jamais ocorre. Mentir é um recurso próximo do que chamamos manipulação. Ela é um ato unilateral: eu engano, minto, e ele não deve perceber. Aqui também nota-se o traço da Razão de Estado, segundo a maioria dos comentadores. Quando citei Kant e a questão da crítica pública, era em preparação a este passo. A mentira, na perspectiva de Kant, nega o pressuposto semântico e pragmático essencial que, se ausente, a comunicação torna-se impossível e, com isso, toda ciência, moral, política. A razão de Estado é uma política paradoxal, porque tende a reduzir todo enunciado político à manipulação dos dirigidos, neles criando a aceitação temporária do que se diz e se faz, e que tem a marca da mentira. A adesão aos atos do governante é fabricada com meticulosa astúcia. A cada vez o engano deve ser retomado, sem que se acumule realmente qualquer obediência cuja origem seja a vontade efetiva do coletivo.

A razão de Estado arruina a base da política, a fé pública, porque ela é “um engano radical, uma ruptura de fé que arruina todo contrato discursivo; na mentira [e na Razão de Estado, RR] o ouvinte não é capaz de explicitar nenhuma estrutura; trata-se de um discurso ´fora da lei´”. ( ) A mentira é um abuso da linguagem. Quando descoberta, a mentira precisa de razões excusas para justificar tal abuso. A verdade não precisa se desculpar, salvo justamente diante da razão de Estado, como se apreende da história desta política que não ousa dizer seu nome. Os julgamentos das seções especiais de Justiça em Vichy, os julgamentos de Moscou e muitos outros julgamentos demonstram esse ponto.

Quais os tipos de mentira que mais operam na cultura ocidental, berço da razão de Estado? Na ficção, que sem dúvida não é verdadeira mas também não é mentirosa, pois não intenta enganar. A linguagem política comum, não presa à Razão de Estado, pois nela se encontram os eufemismos, as evasivas, os silêncios, as desinformações. Esta lingua promete sem prometer e deseja agradar e conseguir votos, persuadir mais do que convencer. Mas não pode ser dita mentirosa, mas demagógica. Nela, os interesses pragmáticos se sobrepõem a todos os demais interesses. A lingua da publicidade exagera para persuadir, é prescritiva de modo sutil. ( ) A lingua religiosa não é verdadeira, pois usa a analogia. Os atributos divinos são incognoscíveis. Só pode-se falar deles a partir das criaturas. A lingua cotidiana conta com fórmula mentirosas, que não podem ser tomadas ao pé da letra. Assim nas desculpas, saudações, expressões de contentamento ou tristeza. Victoria Camps cita a grande filósofa Mafalda, que se refere à expressão “não tenho tempo” como uma boa “mentira dos adultos que costuma funcionar”. Sempre é bom que se lembre o estratégico livrinho de Torquato Aceto, o Della dissimulazione onesta. “Existem classes e profissões que se pressupõe por princípio que forçam os seus representantes a mentir, como, por exemplo, os teólogos, os políticos, as prostitutas, os diplomatas, os poetas, os jornalistas, os advogados, os artistas, os fabricantes de alimentos, os operadores da bolsa, os juízes, os médicos, os falsificadores, os gigolôs, os generais, os cozinheiros, os traficantes de vinho”. ( )

Mas nessas mentiras profissionais, diga-se, temos mentiras partilhadas, pois nelas o engano participa e assume a mentira. Esta última, no entanto, sendo um jogo que deve ser aprendido, aquelas mentiras pervadem todos os discursos, deixando por isto de serem algo que vai contra o coletivo. Em alguns casos temos aí algo lícito, ou ilícito, segundo o caso. Passemos ao caso da mentira como ato de violência e poder.

As mentiras mencionadas há pouco, são geralmente socialmente aceitas, são funcionais, convencionais. A mentira real se identifica com a injustiça. Ela é uma espécie de violência e ela só é justificada pela aceitação do violentado. Nela, as duas partes —mentiroso e enganado— sabem que estão mentindo um ao outro, mas ao dirigido não resta nenhuma saída que não seja a adesão. Quando existe mentira real? Quando a competência linguistica é assimétrica: mente-se à criança, ao doente, ao fraco, ao vulnerável, ao que depende de tutores. A mentira é possibilitada pela dominação religiosa, política, ideológica, profissional. A Razão de Estado se instala no mundo humano com a dominação assimétrica absolutista. É o caso de James I, que afirma ser o rei “accountable” apenas perante Deus. Aos súditos, ele ensina e manda sem que eles possam exigir prestações de contas. A luta contra a Razão de Estado formou o núcleo das revoluções democráticas na Inglaterra do século 17, na América e na França no século 18. Na democracia, a competência linguistica é simétrica e compartilhada. É por semelhante motivo que todos os reacionários do século 19, a começar com os romênticos conservadores, viram na democracia aquele regime onde todos falam, e todos falam em demasia, sem poder decidir.

Basta “alguma experiência da alma humana” diz Weinrich, para detectar os sinais da mentira. Aprender o jogo da mentira —e não por acaso o estadista da Razão de Estado é comparado ao jogador que frauda as regras— é aprender as possibilidades de manipulação e engôdo, que encobrem a fala, que por sua vez é o disfarce do pensamento. O que faz o regime da Razão de Estado contrário ao genero humano e à liberdade é o fato de que sua mentira é uma injustiça que não considera governantes e governados como iguais, uma redução, como diria Kant, do outro a puro meio da vontade governante. Não por acaso Montaigne define a mentira como “valentia diante de Deus e covardia diante dos homens”. É por tal motivo que o perlocutivo fornece uma chave para entender o ato da mentira política, dita Razão de Estado: a sua essência é a dominação do outro quando este não consegue recusar ou mesmo detectar o engano. O perlocutivo não é “mentir” ou “enganar” (porque disse X, menti ou enganei). A mentira permanece oculta, em especial na Razão de Estado, porque não deve ser percebida, caso contrário, ela perde seu efeito. Habermas imagina que numa sociedade ideal, ou seja, a democrática e ilustrada, impera o diálogo e a mentira é impossível. A simetria entre os cidadãos e os dirigentes mostra-se total. O único senão é que tal sociedade nunca existiu nem existirá, salvo talvez na Civitatis Dei. Mesmo assim é preciso atentar para a ruptura do diálogo celeste, trazida pelo primogênito da Luz. Sendo assim, temos a realidade absolutista da assimetria entre cidadãos e cidadãos, entre cidadania e príncipes. Existindo a assimetria, temos o poder dos competentes na fala e nos atos, os quais decidem sobre o que pode ser ouvido e compreendido pelos governados.

Não admira que os Estados formalmente definidos como democracias sejam frágeis nos dias posteriores ao Termidor. Não admira também que a confiança dos cidadãos na democracia diminua a olhos vistos. A astuciosa Razão de Estado, da qual adoecem estadistas, intelectuais e sobretudo burocratas, não pode fugir da corrosão homeopática da fé pública, sem a qual nenhum poder se sustenta em prazo longo. Como diz Nietzsche, citado bem a propósito por Victoria Camps, “os homens não fogem tanto de ser enganados, como de serem prejudicados pela mentira”. Não é por teres mentido para mim, arremata Nietzsche, “mas porque eu não mais acredite em ti, é isto o que me faz estremecer”.

Fé pública e verdade são os esteios que garantem todos os deveres, todas as leis, todos os contratos. É isto, afirma Amélia Valcárcel, ( ) que afasta a Razão de Estado para fora dos limites da moralidade. É por este motivo que Hegel estigmatizou a critica da razão, proposta por Kant, como algo desagregador para a sociedade civil e para o Estado. Sem dúvida, imagina Hegel ao perverter a noção de mentira na República de Platão, o sujeito individual não deve mentir, mas deve ser admitido que entidades não subjetivas podem trazer verdades que para ele, indivíduo abstrato, são mentiras. A instituição estatal é a verdade suprema dos indivíduos, ela tem o direito à mentira para o bem do coletivo. Moralmente se exige que uma pessoa não minta a outras, sendo repreensível se ela mente sobre assuntos de sua esfera profissional ou familiar. Sua mentira será punida se a mentira cometida afeta o Estado. Este, segundo Hegel, não precisa dizer a verdade, porque ele é a verdade. Instituições não mentem, indivíduos sim.

Termino essas notas sobre Razão de Estado com a lembrança de Pitt Rivers ( ) que afirma ser a mentira essencialmente uma categoria que mede a hierarquia. Mentir é uma relação que se faz cima para baixo. Trata-se de saber quem possui direito à verdade. Mentira é não dizer a verdade a quem possui direito a ela. A ordem que chega de cima não é mentira, mas palavra de poder pertinente em si mesma, modelo e guia do saber e da ação dos que a recebem. Quem precisa fazer com que sua informação suba pode mentir, mesmo inadvertidamente, se esconde ou tergiversa parte de sua informação ou se não purifica o conveniente para o seu nível. Os totalitarismos, finaliza Valcárcel, “nunca reivindicaram a si mesmos como prováveis, mas como verdadeiros”. O absolutismo fez o mesmo, com a terrível mentira que se encerra na Razão de Estado. Para dizer tudo com Zaratustra: “Em alguns lugares do mundo existem ainda povos e rebanhos, mas não entre nós (…) aqui só existem Estados. Estado? O que é isto ? Abri os ouvidos e lhes falarei da morte dos povos. O Estado é o mais frio dos monstros frios. Ele é frio mesmo quando mente; eis a mentira que sai de sua boca: ´Eu, o Estado, sou o povo’. Mentira. Os criadores formaram os povos e desenrolaram sobre suas cabeças uma fé e um amor; eles serviram a vida. Mas os destruidores puseram armadilhas para a multidão, é o que eles chamam Estado; eles puseram sobre suas cabeças uma espada e cem apetites. Se ainda existe um povo, ele nada compreende do Estado e o odeia como um pecado contra a moral e o direito. (…) Cada povo tem seu idioma do bem e do mal e o povo visinho não o entende. Mas o Estado sabe mentir em todas as linguas do bem e do mal e em tudo o que ele diz, mente e tudo o que possui, roubou. Tudo nele é falso; ele morde com dentes falsos, até suas entranhas são falsas. ( ) O Estado é o lugar onde todos estão intoxicados, bons e máus, onde todos se dissolvem (…) onde o lento suicidio de todos é chamado ´vida´. (…) Vede estes superfluos: eles adquirem riquezas e apenas se tornam mais pobres. Eles querem o poder (Macht) e, antes, a alavanca do poder, muito dinheiro —esses impotentes! Vede como eles sobem, estes macacos ágeis. Eles sobem uns sobre os outros e se fazem mutuamente cair na lama e no abismo. Todos querem ganhar o trono. Com frequência é a lama que está sobre o trono, e não raro o trono está plantado na lama. Todos loucos…seu idolo fede, este monstro frio; eles também fedem, os idólatras…”.

Nietzsche não foi um democrata, longe disso. Mas viu coisas não percebidas por muitos militantes que, por nada perceberem na Razão de Estado, coonestaram horrores na Alemanha, na Itália, na URSS, no Camboja e em muitas terras. É o que eu tinha para dizer sobre o tema.

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Jornalismo de ouvidos moucos Ombusdman da Folha sobre a cobertura da morte do retor da UFSC.


Colunistas


paula cesarino costa

ombudsman

paula cesarino costa
Está na Folha desde 1987. Foi Secretária de Redação e editora de Política, Negócios e Especiais. Chefiou a Sucursal do Rio até janeiro de 2016. Escreve aos domingos.

Jornalismo de ouvidos moucos

Reitor da UFSC que cometeu suicídio

1 de 4
Isabelle Araújo - 9.mai.2016/Divulgação/MEC
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08/10/2017 02h00
O corpo no chão do shopping tornou-se trágico sinal de alerta. 

A aceitação passiva do discurso policial, o açodamento na busca de culpados por desvios, a imperícia nas técnicas elementares de reportagem e a irresponsabilidade de agentes públicos contribuíram para a morte de cidadão privado do direito à presunção da inocência. 

Por mais incisiva e rigorosa que seja a autocrítica da cobertura da imprensa na acusação e morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, já se terá mostrado tardia, insuficiente e assustadora do viés punitivo de algumas das principais instituições sociais do país. 

É preciso reconstituir o episódio. No caso da Folha, o jornal mantém à disposição do leitor a seguinte notícia : "Reitor da UFSC é preso em operação que apura desvio de verba em cursos". A abertura do texto diz: "A Polícia Federal prendeu o reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, e outras seis pessoas ligadas à instituição nesta quinta-feira (14/09). Segundo a PF, o grupo é suspeito de desviar recursos que deveriam ser investidos em programas de Educação a Distância." 

Só no parágrafo seguinte esclarece que o reitor é, na realidade, suspeito de tentar barrar investigações.
A pedido de delegada da Polícia Federal que preside o inquérito, uma juíza que atuou em casos da Operação Lava Jato determinou a prisão de Cancellier e a sua proibição de entrar no campus. A operação foi batizada de "Ouvidos Moucos". 

Em depoimento, o reitor negou que tentasse barrar a apuração. Ficou preso um dia. Em artigo, escreveu que se sentia perplexo e amedrontado, submetido a humilhação e vexame sem precedentes.
Menos de 20 dias depois, Cancellier se atirou do alto da escada rolante de shopping, em Florianópolis. No bolso, um bilhete: "A minha morte foi decretada quando fui banido da universidade!!!" 

Em sua versão eletrônica, a reportagem de setembro tem hoje um sinal de Erramos, produzido 23 dias depois de sua publicação: "A reportagem deixou de informar que o reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, era investigado por suspeita de interferir na apuração sobre o desvio de recursos na universidade, e não pelo desvio em si". 

A admissão do erro foi direta, mas insuficiente e demorada. 

Em 7 de outubro, o jornal publicou reportagem que afirmava que, em carta enviada em julho à Polícia Federal, o corregedor da UFSC disse que vinha recebendo "os mais diversos tipos de pressão por não aceitar ser subserviente ao gabinete do reitor" da instituição. O advogado do reitor contrapunha que Cancellier agira dentro da lei e buscava informar a Capes sobre o episódio. 

O editor do núcleo de Cidades, Eduardo Scolese, explicou que, sem correspondente em Florianópolis, as informações da primeira reportagem haviam sido apuradas por telefone e e-mail, sem contestação.
Não se trata aqui de discutir se o reitor estava de fato fazendo ouvidos moucos aos pedidos da polícia ou tentando interferir na investigação. O que interessa é refletir sobre a maneira como a mídia tem lidado com operações policiais que buscam holofotes em investigações ainda em andamento.

As reportagens de diferentes veículos eram quase iguais, feitas exclusivamente com base em poucas e confusas informações divulgadas pela Polícia Federal. Não identifiquei nenhum órgão de imprensa que tenha levantado inconsistências ou ao menos tentado relativizar as acusações apresentadas. 

Esse comportamento não é exclusivo desse caso. Tem sido rotineiro diante de tantas investigações.
Questionei o secretário de Redação Vinicius Mota sobre a forma como o jornal vem abordando investigações recentes: "A Folha se preocupa, como está em seus documentos públicos, em não ser veículo involuntário de injustiças contra pessoas ou empresas. Para isso se compromete com protocolos como a necessidade de ouvir e destacar o outro lado e a correção explícita de erros detectados, como foi feito nesse caso", respondeu. 

O ambiente punitivo nascido da espetacularização da ação policial e dos procedimentos judiciais tem reflexos e responsabilidade da imprensa. Jornais e jornalistas não podem aderir a ondas nem de condenação de acusados nem de ataque aos investigadores. Precisam refletir sobre seu trabalho, reavaliar as ferramentas de controle, insistir na busca do relato jornalístico mais preciso e plural.
Certo comportamento de manada, em que um faz algo porque outro fez, deve ser vigiado e combatido. 

Em alguns momentos, é preciso ter coragem para publicar. Em outros, a ousadia de não publicar.

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STF moderador, ou imperial? Se ele for considerado acima dos outros Poderes, teremos 11 mandarins onipotentes *Roberto Romano, O Estado de S.Paulo 08 Outubro 2017

STF moderador, ou imperial?

Se ele for considerado acima dos outros Poderes, teremos 11 mandarins onipotentes


*Roberto Romano, O Estado de S.Paulo
08 Outubro 2017 | 03h00

Nas guerrilhas praticadas pelos Poderes nacionais, analistas indicam o Supremo Tribunal Federal (STF) como força moderadora a ser usada em proveito do Estado. Em debate na televisão e em artigo aqui publicado, o dr. Carlos Velloso invocou aquele alvo do Supremo (Uma decisão surpreendente, 29/9). Aceito as razões do prudente especialista, mas noto algo que não pode ser demoradamente discutido, pois a mídia é focada no hic et nunc. Trata-se do caráter atribuído à forma moderadora da Suprema Corte, iniciativa cuja origem vem de Benjamin Constant. Aquele liberal assistiu ao abuso do Poder Legislativo durante a Revolução Francesa – o que levou à ditadura jacobina – e seguiu o arbítrio do Poder Executivo, sob Napoleão. Para evitar hegemonias desastrosas no Estado, o teórico francês imaginou um sistema de freios que designou como Poder Moderador.

O referido poder deveria agir em defesa das instituições estatais, cuja garantia se encontra na guarda da Constituição. Os estudiosos conhecem as vertentes opostas no século 20 sobre o tema, Hans Kelsen e a tese de uma Corte constitucional como zeladora da Carta Magna e Carl Schmitt, que atribui tal múnus ao presidente do Reich. Existe algo em comum nas proposições: a moderação marcaria um Poder neutro, não superior ou inferior aos demais. A fonte comum da doutrina também se localiza em Benjamin Constant. O rei seria capaz de moderar os Poderes por representar uma potência neutra. No Curso de Política Constitucional (1818-1820) o monarca garante o equilíbrio e a independência dos setores, em caso de choques. “Os poderes políticos”, diz ele, “tal como os conhecemos até hoje, o Executivo, o Legislativo e Judiciário, são três molas que devem cooperar, cada uma em sua parte, para o movimento geral; mas quando aquelas molas desajustadas se cruzam, se entrechocam e se entravam, é preciso uma força que as coloque em seu lugar. Tal força não pode residir numa das molas, pois serviria para destruir as outras; é preciso que ela seja externa, neutra, de algum modo, para que sua operação seja preservadora e reparadora, sem ser hostil. O rei está no meio dos três Poderes, autoridade neutra e intermediária, sem nenhum interesse em desmontar o equilíbrio e tendo, ao contrário, todo o interesse em mantê-lo.” Notemos o sabor mecânico do trecho, inspirado no relógio posto por Hobbes, no Leviatã, para o controle geral do Estado.

O Império brasileiro traiu a proposta do teórico francês. Na gênese do nosso Estado o conflito dos Poderes foi “resolvido” e, ao mesmo tempo, afastadas as ameaças da soberania popular, afirmada nas Revoluções Inglesa, Norte-americana, Francesa: o Poder Moderador cumpriu esse papel. Segundo o nada liberal Guizot, “toda atribuição de soberania de direito a uma força humana qualquer é radicalmente falsa e perigosa. Donde a necessidade da limitação de todos os Poderes, quaisquer que sejam seus nomes e formas; daí a radical ilegitimidade de todo poder absoluto, qualquer que seja a sua origem, conquista, herança ou eleição”. Segue Guizot: “Abri o livro em que o sr. Benjamin Constant tão engenhosamente representou a realeza como Poder neutro, moderador, elevado acima dos acidentes, das lutas sociais, e que só age nas grandes crises. Esta não seria, por assim dizer, a atitude do soberano de direito no governo? É preciso que haja na ideia algo próprio a mover os espíritos, pois ela passou com uma rapidez singular dos livros para os fatos. Um soberano dela fez, na Constituição do Brasil, a base de seu trono; a realeza é representada como Poder Moderador elevado acima dos Poderes ativos, com espectador e juiz”.

Foi lançada por Guizot a palavra perigosa, “acima”, vocábulo inexistente no argumento liberal. Vejamos a Constituição de 1824. Dom Pedro, “por graça de Deos”, exerce o Poder Moderador, “chave de toda organização política” e delegado privativamente ao príncipe, cuja pessoa é inviolável e sagrada, não sujeita a responsabilidade alguma. Nada é dito sobre a neutralidade daquele Poder. Os pontos seguintes definem seu âmbito de ação sobre todo o mecanismo estatal. De modo dissimulado renasce o absolutismo da monarquia, incluindo aí a irresponsabilidade, negação da accountability democrática instaurada nas Revoluções Inglesa, Norte-americana, Francesa. Bem ao contrário do ideado pelo jurista francês, o lado moderador é posto acima dos demais Poderes, não sendo definido como neutro.

Muito se idealizou o tal mando ao longo da história política nacional. Mesmo figuras venerandas, como o cardeal Arns, um democrata sem jaça, em instantes de perigo evocou o papel do Exército como Poder Moderador. Em entrevista coletiva, na posse do bispo de Barretos, presente o general Gustavo Moraes Rego Reis, disse o prelado: “Os militares devem ter uma saída honrosa. O Exército deve ser a salvaguarda da Constituição. Deve ser o Poder Moderador do Brasil. Nós todos temos um respeito enorme por aqueles que oferecem sua vida por nós. Mas também achamos que é hora da democracia, a hora da volta ao Estado de Direito”. O ideário evocado pelo grande antístite em 1974 regulava muitas mentes, da militar à universitária, como na exposição do brasilianista Alfred Stepan.

Ao atribuir ao Supremo a função de Poder Moderador, muito deve ser posto na balança, tendo em vista a gênese de nosso Estado. Existem coisas que, por não terem sido conhecidas, ressurgem hoje ou amanhã. Se o STF for considerado “moderador” acima dos outros Poderes, temos o retorno, sob outro nome, da desastrosa prática imperial. Em vez de um monarca, teremos 11 mandarins onipotentes. Se as Forças Armadas assumem o papel de “moderar” o País, elas sofrem divisões que novamente as enfraquecerão, interna e extra corporis. Mas para pensar é preciso lento estudo, cautelosa reflexão, elementos que faltam hoje na mídia, nas universidades, nos partidos e nas igrejas. Da pressa vem o fechamento das portas políticas, as fáceis soluções da força física ou demagógica, da ditadura em lugar da política.

*PROFESSOR DA UNICAMP, É AUTOR DE ‘RAZÃO DE ESTADO E OUTROS ESTADOS DA RAZÃO’

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