Flores

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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

O que a prisão de uma gestante com 40g de maconha revela sobre o sistema carcerário brasileiro


O que a prisão de uma gestante com 40g de maconha revela sobre o sistema carcerário brasileiro

Janaina Garcia
Do UOL, em São Paulo
Condepe/Divulgação
  • Jéssica Monteiro, 24, com o filho recém-nascido, na carceragem do 8ºDP em SP
    Jéssica Monteiro, 24, com o filho recém-nascido, na carceragem do 8ºDP em SP
A negativa da Justiça em conceder liberdade domiciliar a uma gestante de 24 anos presa com 27 papelotes de maconha (cerca de 40 gramas) no último final de semana, em São Paulo, contrastou com decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre tráfico ou sobre a cessão de penas alternativas a mães com filhos pequenos, caso da ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo. Para especialistas ouvidos pelo UOL, o caso revela conservadorismo e seletividade do Judiciário.
Mãe de outro menino de 3 anos, Jéssica Monteiro, 24, deu à luz Henrico no último domingo, em um hospital público de São Paulo, e divide com ele desde então uma cela de dois metros quadrados. O parto ocorreu horas depois de uma audiência de custódia converter a prisão em flagrante da mãe em prisão preventiva.
Para o juiz Claudio Salvetti D'Angelo, tanto Jéssica quanto o marido, Oziel Gomes da Silva, preso com ela portando 37 papelotes de maconha (pouco mais de 55 gramas) e 40 mini-tubos de cocaína (8,6 gramas), apresentam "acentuada periculosidade" e não deviam ser soltos. A prisão domiciliar requerida pela defesa foi negada.
Não foi este o entendimento do STF em caso semelhante julgado no último dia 8. Na ocasião, o ministro Celso de Mello concedeu via liminar o direito à prisão domiciliar a uma mulher que, mãe de um bebê de 11 meses, havia sido presa em flagrante no Rio Grande do Sul com 50 gramas de cocaína. Antes, a reclusão dela havia sido mantida em audiência de custódia e confirmada pelo Tribunal de Justiça gaúcho e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No despacho, o ministro citou que, com mudanças feitas no Código de Processo Penal pelo Estatuto da Primeira Infância, em 2016, o Judiciário deveria evitar a decretação de prisão preventiva a grávidas e mães de crianças de até 12 anos.
Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, foi presa por crime diferente, condenada pela 7ª Vara Federal do Rio a 18 anos de prisão por associação criminosa e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Lava Jato no Rio. Mas também foi beneficiada pelo entendimento do STF -no caso, do ministro Gilmar Mendes- de que merecia a prisão domiciliar para cuidar dos filhos, o mais novo com 11 anos.
Alessandro Buzas/Estadão Conteúdo
Adriana Ancelmo chega a seu apartamento no Leblon após deixar cadeia

"Judiciário é muito conservador", afirma defensora pública

Para a defensora pública estadual Maíra Coraci Diniz, que atua na questão carcerária no Estado de São Paulo, ainda que o Código de Processo Penal ofereça garantias a mães presas com filhos de até 12 anos, "o Judiciário ainda é muito conservador e acredita que a única resposta estatal é o encarceramento".
"Há um custo social muito grande em se manterem aprisionadas mães de crianças pequenas – e no período de vida em que a criança mais precisa do acompanhamento materno", disse. "Mais do que penalizar uma mãe, o Estado tem que garantir os direitos de um filho, e, depois, pensar na pena dela. O que vemos, no entanto, é que nem sempre essas legislações que trazem alternativas às penas são cumpridas".
A defensora observou que, no caso de mulheres presas, a maioria é pobre, responde por tráfico de drogas e vem de famílias desestruturadas. Um estudo feito em 2016 pela Defensoria no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha (Grande São Paulo), revelou que, das 1.588 presas naquele ano, na unidade, 60% tinham até 29 anos, 80% não tinham advogado constituído, 65% se declararam pardas ou pretas, 75,5% disseram ter filhos e 51% estavam presas por tráfico.
"É urgente rever a lei de drogas, pois muitos dos que se inserem na traficância o fazem por necessidade, e não para enriquecer. Há um recorte discriminatório da Justiça que, muitas vezes, acaba aprisionando vítimas", disse Maíra Coraci Diniz.
Segundo levantamento publicado mês passado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil tem 622 mulheres grávidas ou amamentando vivendo em presídios -- 373 grávidas e 249 com seus filhos. Os dados são do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, idealizado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

"Vivemos uma situação de injustiças", aponta juíza

Juíza auxiliar do TJ-SP no Fórum da Barra Funda –onde a prisão de Jéssica foi julgada na audiência de custódia –, Tatiane Moreira Lima afirmou que, pela legislação em vigor, é necessário um local adequado para o cumprimento da lei e para que os direitos da criança e da mãe presa sejam minimamente assegurados.
"Temos em São Paulo presídios femininos que possuem alas para mulheres gestantes e alas maternas, não há falta de vagas. Geralmente, a mulher é levada do hospital a essas unidades. Ocorre que, em regra, é mais fácil essa transferência quando a mulher já está cumprindo a pena", destacou. "O sistema penal ainda não tem esses locais para mães e gestantes em delegacias, por exemplo".
Sobre a quantidade de drogas que a Justiça apontou em casos como o de Jéssica, a magistrada reforçou o entendimento da defensora no sentido de que mudanças na política antidrogas considerem a proporcionalidade dos casos.
"O tráfico de drogas é um crime hediondo e, em função disso, não admite vários benefícios", explicou a juíza. "Embora sem violência, é um crime em que não se observa apenas a quantidade de drogas, mas a própria situação em que se deu a prisão. Vivemos hoje uma situação de muitas injustiças –com Adrianas Ancelmos e outras tantas Marias que não têm esse direito, mas aí é uma questão de se repensar a política criminal das drogas", pontuou.

Justiça age com "seletividade escancarada", diz especialista

Outros dois casos recentes sobre acusação de tráfico, esses envolvendo homens, também tiveram julgamento diferente do de Jessica. Em maio de 2015, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, determinou que fosse colocado em liberdade um homem flagrado com 69 gramas de maconha e preso havia sete meses no Presídio Central de Porto Alegre. 
Réu primário e com bons antecedentes, endereço fixo e emprego, o rapaz foi beneficiado pelo entendimento de Barroso de que a quantidade em questão figuraria consumo próprio, não tráfico.
No mesmo ano, em seu voto em um recurso extraordinário que discutia a constitucionalidade sobre a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal, Barroso citou o "alto custo para a sociedade". "O modelo criminalizador e repressor produz um alto custo para a sociedade e para o Estado, resultando em aumento da população carcerária, da violência e da discriminação. (...) Atualmente, 1 em cada 2 mulheres e 1 em cada 4 homens presos no país estão atrás das grades por tráfico de drogas", escreveu o ministro.
Arquivo Pessoal
Breno Fernando Solon Borges, filho de desembargadora, preso pro tráfico
Já no ano passado, apontado com quantidade bem superior à de Jéssica, o filho da presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul), Tânia Garcia Freitas, foi beneficiado em três decisões do Tribunal de Justiça do Estado com a transferência de presídio estadual para clínica médica. Ele fora denunciado pela Promotoria por porte de 129,9 quilos de maconha e 270 munições. A defesa de Breno Fernando Solon Borges, 37, alegou que ele sofria de transtorno de personalidade Borderline, o que afetaria sua sanidade mental.
Na avaliação da pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Giane Silvestre, casos como o de Jéssica, em comparação aos de Adriana Ancelmo e do filho da desembargadora de MS, revelam o que ela classifica como "seletividade escancarada da Justiça".
"É uma seletividade escancarada onde determinadas pessoas, com determinado perfil e classe social, conseguem a obtenção de direitos assegurados pela lei, e outras não, mesmo na mesma situação ou ainda mais vulneráveis", definiu. "O tráfico de pequena quantidade é tratado com rigor diferente na execução da lei penal, ao que parece, da corrupção de grandes montanhas de dinheiro. Isso é o que escandaliza mais".

STF vai julgar prisão domiciliar a presas grávidas

No próximo dia 20, a 2ª Turma do STF tem como primeiro item da pauta de discussões o habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da União e das defensorias estaduais em que é requerida a concessão de prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas do país que estejam presas preventivamente.
Ajuizado em maio do ano passado e com o ministro Ricardo Lewandowski como relator, o habeas corpus pede que a medida seja aplicada a todas as mulheres que "ostentem a condição de gestantes, puérperas (que pariram nos últimos 45 dias) ou mães com filhos de até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças".

ihu unisinos Carta à Promotora que pediu a prisão da mulher em trabalho de parto

Carta à Promotora que pediu a prisão da mulher em trabalho de parto

Revista ihu on-line

16 Fevereiro 2018

"Escrevo esta carta aberta porque os noticiários deram conta também de um fato significativo: a gravidez de Vossa Excelência. Uma mulher grávida, promotora de justiça, pediu a um juiz de direito que mantivesse presa uma outra mulher, que acabara de parir, levando consigo seu rebento para o cárcere. Admitamos, parece ser enredo de um novela de terror", escreve Roberto Tardelli, advogado e Procurador de Justiça Aposentado, em artigo publicado por Justificando, 15-02-2018.

Continua o procurador, "é assustador imaginar que a senhora, justamente por se encontrar grávida, não tenha visto, com os olhos da alma, o terror de uma mulher amamentar o filho que acabara de nascer, num pedaço de espuma, entre cobertores velhos, num chão batido de uma cela infecta. Não posso crer que esse momento lhe tenha também passado despercebido." 

Eis o artigo.

Eu não conheci V. Exa., quando ainda estava na carreira do Ministério Público, onde fiquei mais de trinta anos; caso tenhamos nos conhecido pessoalmente, perdão pelo lapso.

Li pelos jornais que Vossa Excelência requereu para que fosse mantida presa uma mulher, autuada em flagrante, trazendo consigo, segundo a polícia, noventa gramas de maconha, para fins de tráfico.
Na audiência de custódia, ela se fez representar apenas por seu advogado, uma vez que estava dando a luz em um hospital público da cidade; de lá, em função do pedido feito pelo Ministério Público, representado por Vossa Excelência, e acatado pelo MM Juiz de Direito que presidia o ato, foram a indiciada e seu rebento levados de volta à carceragem. O bebê, bem o sabes, tinha apenas dois dias de vida. As notícias dão conta de que a indiciada era primária e que, além daquele criança, é mãe de uma outra, de três anos de idade.

Escrevo esta carta aberta porque os noticiários deram conta também de um fato significativo: a gravidez de Vossa Excelência. Uma mulher grávida, promotora de justiça, pediu a um juiz de direito que mantivesse presa uma outra mulher, que acabara de parir, levando consigo seu rebento para o cárcere. Admitamos, parece ser enredo de um novela de terror.

Fiquei estarrecido ao ler a notícia. Fiquei pensando como duas mulheres podem ter gestações tão distintas, eis que o fruto de seu ventre, prezada Promotora, nascerá em uma maternidade de alto padrão e será recepcionado e festejado por parentes e amigos, que lhe darão boas vindas. Sapatinhos, rosas ou azuis, na porta do quarto, avisarão aos visitantes que ali nasceu uma criança linda e saudável, que receberá de todos que a cercam todo amor e conforto.

Nessas maternidades, a segurança é uma obsessão e nada de ruim acontecerá ao rebentos que ali nascerem. É abaixo de zero o risco de alguém estranho, tenha a autoridade que tiver, sair com um dos ocupantes do berçário em seus braços. As enfermeiras são sorridentes e recebem carinhosamente pequenos e merecidos mimos das famílias que acolhem, os médicos são pressurosos e acolhedores.
A suíte onde Vossa Excelência se recuperará do parto tem ar condicionado, TV, rede de wi-fi, a fim de orgulhosas mamães exibam ao mundo o fruto da espera de nove meses. Papais também orgulhosos distribuem charutos e sempre a camisa do time de coração é a primeira foto que mandam para o grupo de amigos. Tudo é felicidade.

Não teve os luxos do nascimento de uma criança de classe média alta e teve que se comportar, haja vista estivesse sob escolta policial, não enfermagem, para atendê-la. Espero que não tenha sido algemada à cama e acabou de ir amamentar seu filho no chão úmido e mofado de uma cadeia pública, onde estava detida, porque não lhe foi reconhecido seu direito à liberdade, seja por Vossa Excelência, seja pelo Juiz de Direito.

Há uma questão, senhora promotora, que supera a questão jurídica.

É assustador imaginar que a senhora, justamente por se encontrar grávida, não tenha visto, com os olhos da alma, o terror de uma mulher amamentar o filho que acabara de nascer, num pedaço de espuma, entre cobertores velhos, num chão batido de uma cela infecta. Não posso crer que esse momento lhe tenha também passado despercebido.

Não posso imaginar que alguém possa trazer consigo tanta ausência de compaixão humana que tenha se permitido participar de uma situação, cuja insensibilidade me traz as piores e mais amargas lembranças da História.

Nas leituras que seu bom médico deve ter sugerido durante sua gestação, certamente, alguma coisa existe – não é autoajuda – no sentido de demonstrar que os primeiros momentos de vida de um ser humano são cruciantes e que poderão ter consequências para o resto de sua vida.

Gente muito melhor do que qualquer jurista concurseiro que lhe tenha dado milhares de dicas, disse isso: Freud, Melanie Klein, John Bowlby. Procure saber deles, que diriam certamente que teria sido menos desumano que a senhora e o juiz que acolheu seu infeliz pedido atirassem na mãe. A senhora, fique certa, contribuiu para uma enorme dor que essa criança haverá de carregar por toda a vida. O terror da mãe transmitiu-se ao filho, não sabia?

Enquanto a senhora há de amamentar teu filho ou tua filha em todas as condições de conforto e segurança, livre do medo, livre do pavor de alguém apartá-la da cria, sem o terror de ver grades de ferro à frente, ela ficou com todos os pavores internalizados. Enquanto a senhora há de desfrutar justa licença-maternidade, em que poderá se dedicar exclusivamente a apresentar o mundo ao doce e bem-vindo recém chegado filho ou filha, ela estará a dizer a seu filho que ele nasceu na cadeia, nasceu preso, nasceu atrás de grades, nasceu encarcerado.

Seria duríssimo, mas inevitável se a falta cometida fosse de tamanha gravidade que não se acenasse ao horizonte uma solução menos gravosa. Mas, haveria de ser do conhecimento de Vossa Excelência, como deve ser do Magistrado, que o STF de há muito pacificou essa questão e essa mulher terá direito a penas restritivas. Isto é, jamais poderia ter permanecido presa, pela singela razão de ter o direito de ser posta em liberdade.

A senhora e seu Magistrado agiram com abuso de direito, percebe?

Permito-me dizer que aprendi, dentro do Ministério Público, que não se pode fazer Justiça sem compaixão, sem amor pelo próximo, sem respeito pelas pessoas. Caso se caia nessa cilada, somente se produzirá terror, como esse que a senhora produziu. A Justiça Criminal, cara ex-colega promotora, se mede a partir do direito de liberdade.

Aliás, quem diz maravilhosamente sobre isso é também um ex-integrante do MPSP, Ministro Celso de Mello. Sugiro que a senhora procure ler e estudar um pouco mais, um pouco além desses manuais catastrofistas que colocam os promotores e juízes como agentes de segurança pública, algo que nunca foram e nunca serão. Leia mais humanistas, é evidente a falta que lhe fazem.

Pela mãe abusivamente presa, em algum momento, chegou a ver na barriga dela a mesma barriga que é a sua? Em algum momento dessa tua vida, conseguiu pensar que aquela mulher lhe é igual em tudo? Que o fruto de vosso ventre nascerá como nasceu o dela? Que amamentará seu filho como ela amamentou o dela? Que mecanismo mental foi esse que quebrou uma identificação que haveria de ser imediata?

Onde, enfim, Vossa Excelência deixou a humanidade que deve legar a seu filho?

Com respeito,
Roberto Tardelli, Advogado e Procurador de Justiça Aposentado.

No Blog Direito que respeite....


"Advogados costumam dizer que há juízes que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba. 
 
Nas palavras da juíza: 'A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material'."

(Deusa da Corte, o Juiz é superior a qualquer ser material, por Aline Pinheiro. Texto publicado no site Consultor Jurídico.)

Juízes, respeitem a cidadania!, Roberto Romano Estado de São Paulo, 16/02/2018


Juízes, respeitem a cidadania!

Historicamente, muitos magistrados usaram a lei como instrumento de opressão e tirania

*Roberto Romano, O Estado de S.Paulo
16 Fevereiro 2018 | 03h06

A campanha contra a corrupção atinge décadas de existência, no mundo e no Brasil. Fenômeno social, político, econômico, suas causas e seus resultados têm muitos sentidos. Erro é o entender com análises que o cindem entre o bem e mal, o aceitável e o proibido. Oportunismos vários recortam a vida coletiva de maneira maniqueísta: o nosso lado nunca sofre erros; já o canto oposto... responde por tudo o que dissolve os laços éticos. Tais indignações sempre são seletivas. Pode nosso parceiro cometer as piores vilanias, ele encontrará desculpas em nossas almas. Mas as hostes inimigas, mesmo em caso de pecadilho, transformam-no no agente de Lúcifer. 

Se escutamos fanáticos que agem segundo slogans, pouco podemos reclamar do seu primarismo. Seitas seguem líderes de modo apaixonado. Basta que sejam ouvidas falas contrárias às do agrupamento, logo os gestos se tornam agressivos. O pensamento exige diálogo entre diferentes (a mesmice impede saberes novos), mas o sectário nada capta sobre realidades complexas. Preocupa, no entanto, encontrar pessoas que deveriam dedicar-se à reflexão, mas aceitam esquemas binários. Elas racionalizam fatos, dão aos parceiros frases para justificar táticas hediondas. 

Baseado em tal constatação, Jean-Paul Sartre distingue o filósofo do ideólogo. O primeiro busca o verdadeiro, o segundo dispensa a busca factual e lógica. O próprio Sartre agiu com as duas faces, a filosófica e a ideológica. A primeira, ao investigar a liberdade, os atos intencionais da consciência. A segunda, ao defender regimes como o da União Soviética. Mas ele se ergueu contra a invasão da Hungria em 1956. O mesmo indivíduo pode assumir certa atitude, depois outra. Imaginemos povos inteiros, cuja oscilação entre o pacífico e o truculento, o moral e o criminoso, conduz às guerras.
A campanha contra a corrupção exige cautelas. Na História temos casos de indivíduos que, ao guerrear o que julgavam corrupto, foram vencidos. O símbolo dos justiceiros encontra-se em Savonarola, “profeta desarmado”. Quando vencia, massas o seguiam, ébrias de certezas. Ai dos pecadores! Acabou na fogueira e a República seguiu costumes de antanho. A frase maquiavélica sobre o monge não é exata: suas armas estavam na mente dos que o idolatravam. Quando popular, o dominicano não precisava mover exércitos. A massa crente, ruidosa como o vendaval, servia-lhe como arma. 

No Brasil, surgem inúmeros profetas, sobretudo no Judiciário, líderes da campanha em prol da pureza radical. Quase nenhum deles recorda a experiência do irado monge. Usam a receptividade do tema em estratos da população para atacar corruptos, reais ou supostos. Olvidam o fato notório: a fama aparece e some em pouco tempo. Uma sociedade abriga os mais contraditórios interesses e causas. Em determinado instante, certo tema ocupa as mentes e os corações. Quando surge outra ameaça, o interesse público a teme e amplia. 

Todos os que estudaram a famosa Operação Mãos Limpas conhecem o seu instante de glória, quando muitos políticos foram presos, expulsos da vida oficial. Mas depois vieram as réplicas. Juízes e promotores perderam apoio, a Grande Causa foi obliterada pelo ramerrão político ou eleitoral. Partidos foram destroçados. Mas outros, tão corrompidos quanto, surgiram para controlar o Legislativo e o Executivo. E tutto rimane come sempre... Magistrados fundaram partidos que poucos votos tiveram. Hoje eles andam pelo mundo para explicar o seu fracasso. Poucos atores da Mani Pulite criticaram a si mesmos, pois, como é “evidente”, a culpa da hecatombe corrupta deveria ser atribuída aos outros, os ardilosos que agem nas sombras... Outra nota do fanatismo: ele é orgulhoso, deseja para si a perfeição plena. Os defeitos, ora, encontram-se nos terrenos alheios... 

O Judiciário brasileiro procura se defender das críticas a ele enviadas pelos diversos setores políticos, sociais, ideológicos, econômicos. As reações contra magistrados a eles soam como crimes de lesa-majestade... divina. Tal atitude foi resumida pela ministra Cármen Lúcia ao inaugurar o atual ano de trabalho. “Não há civilização nacional enquanto o direito não assume a forma imperativa, traduzindo-se em lei. A lei é, pois, a divisória entre a moral e a barbárie”. 

O nobre Rui Barbosa que nos desculpe, mas é árduo identificar plenamente “lei” e “juízes”. Da Ágora que condenou Sócrates aos tribunais de exceção do século 20 (e do 21...), muitos e muitos juízes usaram a lei como instrumento de opressão e tirania. É recomendável a leitura do livro tremendo de Eric Voegelin, Hitler e os Alemães. No Brasil da era Vargas e do regime imposto em 1964, juízes em grande quantidade “aplicaram imperativamente as leis” de modo inclemente e desumano. Tais normas ofendiam o Direito, a liberdade, a dignidade dos governados. Cito um correto comentário ao discurso da magistrada: ela não mencionou, mas o Poder Judiciário, “com frequência crescente, descumpre as leis, criando-as à revelia do Congresso, instituição moldada para legislar. (...) As decisões da Justiça devem ser respeitadas. Mas é igualmente certo que, em primeiro lugar, quem deve respeitar a lei é o juiz. O fundamento para o respeito às decisões judiciais não é a autoridade do magistrado, como se sua voz tivesse um valor especial por si só. A decisão da Justiça tem seu fundamento na lei, votada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo” (O Estado de S. Paulo, A responsabilidade do Judiciário, 2/2/2018, A3). 

As ordens do Supremo Tribunal Federal são atenuadas mesmo por instâncias inferiores do Judiciário. O caso da Súmula Vinculante de número 11 é claro. Enquanto tal situação permanecer, e o cidadão for humilhado pelo poder sem peias de juízes, sempre que ouvirmos suas falas com ataques à vida social brasileira, devemos proclamar: medice, cura te ipsum (médico, cura a ti próprio)!

*Professor da Unicamp, é autor de ‘Razões de Estado e outros Estados da razão

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

otimo!






Nova edição da Revista Comciência/Unicamp/Fapesp

Está no ar o número 195 da revista mensal eletrônica de jornalismo científico ComCiência <www.comciencia.br>, publicada pelo Labjor e pela SBPC. O tema desta edição é "Indústria 4.0".

Editores convidados
Ieda Kanashiro Makiya e Paulo Ignacio, docentes da Faculdade de Ciências Aplicadas da Unicamp
 

Editorial
A revolução das máquinas
Carlos Vogt
http://www.comciencia.br/revolucao-das-maquinas/
 

Artigos
Quarta revolução industrial – Adaptar-se à nova tecnologia ou perecer (mas é isso mesmo?)
Steven Poole
http://www.comciencia.br/quarta-revolucao-industrial-adaptar-se-nova-tecnologia-ou-perecer/

Revolução tecnológica, automação e vigilância
Sérgio Amadeu da Silveira
http://www.comciencia.br/revolucao-tecnologica-automacao-e-vigilancia/

Blockchain: Além da bolha do bitcoin
Steven Johnson
http://www.comciencia.br/blockchain-alem-da-bolha-do-bitcoin/

Por uma política pró-competitividade para a indústria
Igor Rocha, Venilton Tadini e Guilherme Magacho
http://www.comciencia.br/por-uma-politica-pro-competitividade-para-industria/


 

Resenha
Complexidade econômica, de Paulo Gala
Ricardo Whiteman Muniz
http://www.comciencia.br/complexidade-economica-de-paulo-gala/
 

Entrevista
Política governamental e modernização do ensino são essenciais para a indústria 4.0
Sophia La Banca de Oliveira entrevista Francisco Ignácio Giocondo Cesar
http://www.comciencia.br/politica-governamental-e-modernizacao-do-ensino-sao-essenciais-para-industria-4-0/
 

Reportagens
Mudança de paradigma produtivo requer plano de ação entre sistema empresarial e governamental
Adilson Roberto Gonçalves, Graciele Almeida de Oliveira e Virginia Vilhena
http://www.comciencia.br/industria-4-0-mudanca-de-paradigma-produtivo-requer-um-plano-de-acao-entre-o-sistema-empresarial-e-o-governamental/

Agtechs: tecnologias para agricultura inspiram novos mercados
Paula Drummond de Castro e Maria Beatriz Machado Bonacelli
http://www.comciencia.br/agtechs-tecnologias-para-agricultura-inspiram-novos-mercados/

Manufatura aditiva: primeiras impressões 3D e o futuro da produção camada por camada
Eduardo Cruz Moraes e Maria Letícia Bonatelli
http://www.comciencia.br/manufatura-aditiva-primeiras-impressoes-3d-e-o-futuro-da-producao-camada-por-camada/

Pensando fora da caixa: robótica avançada
Leonardo Fernandes
http://www.comciencia.br/pensando-fora-da-caixa-robotica-avancada-2/

Startups para reiniciar e atualizar a indústria na versão 4.0
Camila P. Cunha
http://www.comciencia.br/startups-para-reiniciar-e-atualizar-industria-na-versao-4-0/

Em busca da indústria sustentável
Andre Gobi
http://www.comciencia.br/em-busca-da-industria-sustentavel/
 

Poema
Receita de metafísica
Carlos Vogt
http://www.comciencia.br/receita-de-metafisica/
 

Humor
João Garcia
http://www.comciencia.br/humor-5/

Boa leitura!

insistindo...


Meditação sobre os juízes (1)

A Volksgerichtshof (Corte do Povo) foi oficializada em 1934 para processar “traidores”
A Volksgerichtshof (Corte do Povo) foi oficializada em 1934 para processar “traidores”
“Eu não julgo a vítima, mas apenas os juízes”. A frase tremenda foi enunciada por alguém que não era socialista nem de esquerda. Falo do Padre Laberthonière, que recusa a pretensa soberania da lei e denuncia os tribunais de exceção. Atrás da lei, disse o sacerdote, surgem pessoas que a usam como instrumento de domínio. No recurso de Luiz Inácio da Silva, discutido em Porto Alegre, juízes exibiram seu poder. Jornalistas e universitários discutiram o fato. A maioria deles estranhou a tese segundo a qual a sentença aumentaria o fascínio do político junto aos pobres e setores da classe média. “Mas e a unanimidade assumida pelos juízes?” A pergunta tem réplica: unanimidade não significa posse do verdadeiro. A gente pobre sabe o desprezo que muito magistrado nutre por suas causas e pessoas. A elite jurídica imagina a si mesma acima do povo, do Estado, das leis.
Quando a Constituição completou vinte anos,  fui convidado pela Unafisco – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal,  Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, Sinal –Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central e ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República, para um seminário em Porto Alegre. A Lava Jato inexistia, mas seus vagidos já eram ouvidos em ações vetadas pelo STF.

Não levei boas notícias às togas e não fui por elas festejado. Aqueles numes tiveram razões ponderáveis de irritação após minha análise. Passados dez anos sintetizo aqui o que lhes disse face a face: sua ingerência política prejudica a  sociedade e o Estado. Em São Paulo, pouco antes, certo Desembargador falou sobre três jovens presos por crime não  cometido por eles. Ao defender o arbítrio, foi aplaudido pelo promotor:  “todo preso diz ser torturado”. Os meninos deixaram a Detenção após sevícias e  dois anos em cela superlotada, suspeitos de estupro e assasinato. Foram soltos porque o “maníaco de Guarulhos” confessou. A ONU alerta contra a persistência no Brasil “de tortura para obter confissões, execução extrajudiciária de suspeitos". Rara lucidez social surge no Judiciário, como a do juiz Nivaldo Mulatinho Filho. Ele puniu algozes de uma criança de Recife, jogada em tina de ácido a ponto de sua pele, na fala dos próprios policiais, parecer “papel amassado”. Ela roubou goiabas na vizinhança de uma oficina que pintava automóveis. O vigia chamou a patrulha. A defesa dos agressores alegou que a vítima “não tinha credibilidade”. Como se a película corporal destruída não fosse crível o bastante.   Na toga brasileira poucos ostentam o senso de justiça do juiz recifense. [1]

Juízes surdos (bom padre Laberthonière!) não existem apenas no Brasil. O velho Israel e a antiga vida grega tiveram magistrados parciais. "Havia numa cidade certo juiz que nem a Deus temia, nem respeitava o homem. Havia também na mesma cidade uma viúva, que ia ter com ele, dizendo: ‘Faze-me justiça contra o meu adversário’. Ele por algum tempo não quis atendê-la; mas depois disse consigo: ‘Ainda que não tema a Deus, nem respeite os homens, todavia, como esta viúva me molesta, hei de fazer-lhe justiça, para que enfim não volte e me importune muito’". (Lucas, 18, 4- 8). No Brasil, grande parte dos tribunais pouco escuta e nada responde. Notícia de última hora: “Laurita Vaz, primeira mulher a presidir o STJ, negou – durante o recesso do Judiciário – pedido para que uma lactante respondesse a processo em casa. A mulher, cujo filho mais novo tem um mês de idade, é ré primária e foi presa por portar 8,5 gramas de maconha. Na decisão, Vaz disse que a mãe não conseguiu comprovar ser imprescindível para seus… cinco filhos. A decisão judicial causou indignação entre defensores visto que Vaz concedeu prisão domiciliar a Roger Abdelmassih em julho” (O Estado de São Paulo, 02/02/2018). Talvez a magistrada precise consultar um otorrino, já que a consciência está amortecida.

“Se um magistrado decide algo injusto e causa danos ao litigante, sua pena face à vítima deverá ser o dobro do valor reclamado. E todo aquele que desejar poderá ir às cortes comuns contra os magistrados, por causa de decisões injustas”. (Platão, Leis, 846 b) E mais: “Nenhum juiz ou governante deve ser isento de responsabilidade pelo que faz como juiz ou governante”. [2] É platônica a noção de checks and balances. O filósofo, diz G. Morrow, quer evitar práticas como as da Star Chamber, usadas pelos soberanos para governar contra as práticas judiciais comuns. [3]
Cautela deve ser assumida diante do juiz. Ele vincula a lei e os cidadãos. M. Stolleis tece considerações relevantes sobre os magistrados. Depois da Grécia, em vez do povo soberano, o juiz "julga em nome de um outro e maior poder. (...) Desde que Bodin apresentou a soberania como o poder do seu possuidor de dar ordens a cada indivíduo e a todos, legislando, o Estado moderno tornou-se um Estado de legislação".

Dos Levellers aos democratas franceses temos a Nação uniforme, não três corpos sociais como a nobreza, o clero e o terceiro estado. A graça divina é afastada pela soberania do povo, as leges fundamentales dão passo à Constituição. A mudança exigiu sangue dos que fugiam da Justiça  absolutista. [4] E o juiz? Ele, adianta Stolleis, é unido à lei que “não mais é ordem de um soberano onipotente, mas compromisso entre o parlamento e o governo”. Os jurados indicam que a justiça foi transferida do monarca  para o povo.

O Estado constitucional usa o juiz para domesticação, uma tragédia política. A globalização mina os Estados fracos e, diz Stolleis, um brinquedo chinês, importado e revendido, pode conter integrantes perigosos. Qual a situação, em termos legais, se o dano ainda não foi detectado? Ou a manteiga dinamarquesa subsidiada pela Bélgica e trazida para a Argélia via Bavária e Itália para ser reimportada na Europa como óleo? Trata-se de fraude, mas sob qual lei? O juiz deve ser ao mesmo tempo especializado e generalista, o que traz incertezas. [5] O togado que alega neutralidade e proclama nunca "fazer juízo de valor" só triunfaria em países que negam a publicidade e a prestação de contas ao povo. Mas nos tribunais norte-americanos, quantos juízes recusaram a Lei Patriótica? Os processos contra torturadores brasileiros mostram o peso do tema. A lei de Anistia deu salvo conduto aos que usaram torpemente a força do Estado.

Nas formas judiciais burocráticas existe a perpetuidade do cargo. O que não significa a posse do mesmo cargo. “Quando garantias são dadas aos juízes contra destituições ou remoção arbitrárias, tais medidas procuram oferecer ´segurança´ no cumprimento objetivo e isento de consideração pessoal, o dever específico imposto pelo cargo correspondente. (…) O funcionário administrativo, em todos os casos, pode ser despedido com mais facilidade do que o juiz ‘independente’” (Max Weber).
A burocracia afasta a subjetividade, das partes à defesa, desta à promotoria e ao juiz. “O juiz moderno”, diz Weber, não mais depende de um soberano (rei, papa, aristocracia ou povo), mas a sua independência diante de pessoas é paga pela inserção na máquina que o controla.  Alguém que deve decidir com raciocínio se reduz a um "autômato de parágrafos” legais (Ein Paragraphen-Automat) cujo funcionamento é calculável. [6] Não há juízo, só mecanização, pesadelo dos gregos ao romantismo. [7] Nele, Joseph K. se move sem saber os motivos do processo. E nem o julgador conhece o que o leva a condenar indivíduos. Ele é prisioneiro da máquina.  Vale retomar as reflexões de Jan kott em Shakespeare nosso contemporâneo, sobre as engrenagens do poder. [8]

Pensadores do século 17, quando se firma a razão de Estado, notaram o advento da armadilha mecânica que devora quem se julga superior aos humanos, do rei aos juízes. Trata-se da sociedade automática descrita na Lógica de Port Royal. O poderoso almeja ser obedecido como se as pessoas fossem ferramentas, “entièrement privées de raison et de pensée”. Ao mesmo tempo ele deseja “mandar em homens, não em autômatos pois seu prazer consiste na visão dos movimentos gerados pelo medo, estima, admiração que eles geram nos outros”.  O paradoxo é vivido no governo, quartéis e tribunais. É delírio e sonho impossível. Mas nele se define o poder moderno. [9]

Cito Eric Voegelin e o julgamento de Hans Hefelman. O réu afirma que "os procuradores de justiça chefes e presidentes das Cortes de Apelação tinham declarado apoio à eutanásia. O acusado de cumplicidade na morte de 73 mil supostos doentes mentais, disse que o secretário de Estado do Ministério da Justiça, doutor Franz Schlegelberger (....) fez uma preleção na conferência em que declarou que a ação ´T 4´ era legal. Nenhum dos cem membros antigos, entre os quais estava o presidente da Suprema Corte, Erwin Bumke, objetou". O fundamento "legal" era um decreto sigiloso de Hitler. Brasileiros sabem o que significa decreto secreto. Na época, quantos juízes aqui se levantaram? Voegelin: "Temos documentos do encontro. Esses advogados, entre eles o presidente da Suprema Corte, Bumke, sabiam que a campanha fora planejada, de fato, sem base legal, com fundamento no decreto secreto do Füher (...) Testemunhas da cena descrevem como os presidentes da Corte de Apelação olharam para Bumke – o que dirá Bumke? – e Bumke nada disse!”. [10]. A máquina de moer consciências estava em plena opetração, no judiciário.

As cortes especiais de justiça, instaladas em Vichy, marcaram presença na Alemanha. Entre elas, a Volksgerichtshof (Corte do Povo) oficializada em 1934 para processar “traidores”.  Naqueles tribunais tudo foi rápido e seguiu para a humilhação do acusado, exibido com algemas. A defesa era simbólica, o juiz e o promotor se uniam nas invectivas contra o preso. Apelos proibidos, o réu eliminado em poucas horas. [11]

Notas

[1] R. Romano, “Como papel amassado” in  Lima JCF, Neves LMW, (org): Ed. Fiocruz; 2006 : Fundamentos da Educação Escolar no Brasil Contemporâneo, www.epsjv.fiocruz.br/upload/d/CAPITULO_4.pdf
[2] Platão.  Comentários de G. R. Morrow, que cito sem modificações notáveis.
[3] G. R. Morrow “Plato and the Rule of Law” in G. Vlastos (ed.) : Plato, a collection of critical essays, ethics, politics, and philosophy of art and religion, T. II (University of Notre Dame Press, 1978), pp. 144 e ss. O ensaio de Morrow é de 1946.  “I confess to a secret fondness for Plato´s proposal, because it strikes at a defect in the administration of justice to which our Anglo-Saxon lawyers seem to be congenitaly blind, viz. the abuse of judicial power. For the rule of law, as it worked out in our legal institutions, means the rule of judges, and this kind of rule, like any other, can become tyranny unless properly safeguarded.” Op. cit. p. 157.
[4] J. Campbell: Atrocious Judges: Lives of Judges Infamous as Tools of Tyrants and Instruments of Oppression (London, John Murray, 1849). Urge consultar os clássicos da resistência, como O Direito dos Magistrados e Vindiciae contra Tyrannos. Este último foi traduzido em nosso idioma por F. V.  Carvalho (Ed. Discurso).
[5] Cf. Stolleis, M/: A History of Public Law in Germany, 1914-1945 (Oxford, University Press, 2004).
[6] M. Weber, “Parlament und Regierung im neugeordneten Deutschland”. Gesammelte Politische Schriften, J.C. Mohr, 1971, p. 523.
[7] A., Droz: Les automates, figures artificielles d’hommes et d’animaux, Histoire et Technique, Ed. Du Griffon, 1949.
[8] Logique de Port- Royal, introdução e notas de Ch. Jourdan, Hachette, 1854,  p. 65
[9] J. kott, Shakespeare nosso contemporâneo, SP, Cosac Naif para a edição brasileira.
[10] E. Voegelin, Hitler e os Alemães (São Paulo, É Realizações, 2008), pp. 92-93, Por volta de mil juristas alemães colaboraram com o nazismo. Cf. H. Camarade: “Le passé national-socialiste dans la société ouest-allemande entre 1958 et 1968. Modalités d’un changement de paradigme mémoriel” in Vingtième Siècle. Revue d'histoire, 2011/2 (n° 110), pp. 83-95.
[11] J. Snowden, “The Nazi Judiciary”  in http://www.spiegel.de/international/germany/from-dictatorship-to-democracy-the-role-ex-nazis-played-in-early-west-germany-a-810207-4.html

Imagem de capa JU-online

Sessão da Corte do Povo para julgar acusados de atentado fracassado a Hitler em julho de 1044