O Princípio no
final
Não se substitui um presidente da República a toda hora,
ainda que se queira. Porque se prefere pagar o preço de um governo ruim e mal
escolhido do que a instabilidade ou golpes na calada da noite. 'Ah, mas o povo
quer!',mas é assim que se destrói mandato?" Gilmar Mendes - 09.06.2017.
É comum a ideia que
os tribunais superiores agem mais por motivações politicas, servindo-se da
doutrina apenas em respaldo às decisões. Se havia dúvidas a respeito, o TSE na
AIJE nº 194358 tratou de saná-las, no julgamento que considerou improcedente a
ação interposta para destituição da chapa Dilma-Temer por abuso econômico e
politico. Razões jurídicas haveria para condenar ou absolver, dependendo da
interpretação de cada juiz, suas intensões e motivações. O que se viu antes de embates
técnicos, foi o despacho de encomenda pelos que pretendiam a absolvição, com argumentações
tangenciais e escapistas. O relator Ministro Herman Benjamin consumiu mais de
14 horas para expor a defesa de extenso relatório no qual incluiu como reforço
à inicial, os resultados da investigação autorizada pelo TSE dos depoimentos
obtidos pela operação Lava-Jato com a Odebrecht, referentes a recursos de
caixa1 e caixa2 nas campanhas 2010 e 2014. Seu voto final pela condenação da
chapa foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber que entenderam a
validade dos elementos agregados, além de afirmar que o tribunal não poderia
escudar-se em tecnicismos para não condenar desrespeitos à lei. Já os ministros
Napoleão Maia mais preocupado com a própria imagem após ter sido denunciado à
Lava-Jato, Admar Gonzaga tergiversando sobre a legitimidade dos gastos das
campanhas com publicidade e Tarcísio Vieira que apesar de considerar graves os
fatos levantados pelo relator, não aceitou sua inclusão no processo, rejeitaram
a condenação. Placar empatado coube o voto de minerva ao presidente do TSE, o
virtuoso ministro Gilmar Mendes. Em um longo discurso defendeu que o TSE não
poderia se converter em tribunal de cassações; que os processos questionando
eleições não podiam ser infindáveis; que o caso em pauta não tratava de simples
reintegração de posse, mas do mandato em curso de um presidente da república e
suas consequências, sob o risco de provocar instabilidade ao sistema politico. Calculista,
havia difundido como vacina (antes do Temer mais uma vez se comprometer em
novas denuncias), a ideia de que não cabia ao TSE ser instrumento para resolver
problemas políticos, enquanto afirmava ser homem de mudar de opinião ao perceber
um erro (vacina para o próximo julgamento do cumprimento de pena após a segunda
instância). Acusou os adversos de agir sob um falso moralismo, sem atentar à
gravidade que revestia aquele juízo. Autoritário e sob auto alegada
sinceridade, permeou seu comportamento com desrespeito, ofensas e interrupções
durante as falas dos demais. Enquanto acusava o relator de falacioso, o
elogiava pelo esforço e profundidade do trabalho desenvolvido. Finalmente, com
seu voto pela não condenação, atingiu o objetivo, consubstanciado no pensamento
expressado: “Não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se
queira. Porque se prefere pagar o preço de um governo ruim e mal escolhido do
que a instabilidade ou golpes na calada da noite. 'Ah, mas o povo quer!' Mas é
assim que se destrói mandato?". Finalmente, a conclusão a que se chega é a de que ficou
mais uma vez demonstrado que um só individuo sem escrúpulos e com poder de
manipulação pode influir fortemente no destino de um país segundo ótica
própria. Põe em cheque que sistemas colegiados por sua diversidade neutralizam visões
autocráticas. E sendo assim, como fica a sociedade se instituições consideradas
suporte à incipiente democracia brasileira são omissas no cumprimento da lei,
razão primeira de sua existência ou seu “Leitmotiv”, como diria o ministro
Gilmar Mendes. Alberto
Mac Dowell de Figueiredo.
_____________________________________
AIJE nº194358: argui a destituição da Chapa Dilma/Temer por
abuso de poder econômico e politico
RAZÕES LEGAIS
- Lei limita a 15 dias da diplomação, a interposição de
ações que questionam resultados de eleições, a fim de dar estabilidade ao
mandato obtido.
- De acordo ao CPC, o julgamento deverá restringir-se aos
elementos contidos na inicial que deram causa ao feito, não podendo ser
considerados novos elementos além dos arrolados na inicial.
CONTRA RAZÕES LEGAIS
- Considera legitimo a inclusão como prova fatos novos obtidos
na fase de instrução, que não incluam novos elementos, mas apenas reforcem a
inicial;
- É obrigação do magistrado, considerar elementos de
realidade surgidos, sem prender-se a tecnicismos doutrinários.
RAZÕES POLÍTICAS
- Não se pode se converter o TSE num tribunal de cassação,
contrariando a vontade do eleitor que, se votou mal, deve assumir suas
consequências;
- Os novos elementos investigados devem apenas contribuir
para o futuro aperfeiçoamento do sistema
CONTRA RAZÕES POLÍTICAS
- TSE tem a obrigação de proteger a lei, punindo quem a
houver ofendido, não podendo ser cúmplice dos que praticaram malfeitos, mas defender
a moralidade do sistema;
- Novos elementos obtidos por decisão do TSE foram apurados
ainda na fase de instrução, não agregando novos apenas reforçando a inicial.
- Seria impossível levantar e investigar em profundidade suspeitas
e indícios em apenas 15 dias.
O Nome da Rosa
Não
podia ser diferente e deu no que deu...
Não
se mudam hábitos arraigados em 40 anos pela simples vontade. Era de se esperar
que os usos e costumes ao longo do tempo, por mais que a vontade por resultados,
ou de sair da letargia e do caos instalados, levasse a relevar, ao não
aprofundamento do que intimamente se sabia, por serem conhecidas as práticas e
costumes. Passados, singularmente 12 meses, se percebe quanto fugaz são os
resultados e avanços, quando apoiados sobre a base frágil e doentia dos maus
hábitos.
Quando
decantada habilidade negocial e domínio sobre pares nada mais é do que o
manifesto fisiologismo do jogo de interesses regateados, tão à gosto de uma
classe visceralmente praticante do patrimonialismo, este o verdadeiro entrave ao
desejado futuro.
Muitos
dizem ser este o cenário real e nele é que se tem de jogar, para não ser
utópico ou uma Mª Antonieta.
Será
isso verdade ou apenas uma forma protelatória para não enfrentar as inadiáveis mudanças
imploradas pela sociedade carente. Não é justo creditar ao processo, que é
preciso ter paciência, esperar pela evolução, que voluntarismos apenas trás
desgosto. Ocorre que toda caminhada começa com o primeiro passo, esse que nunca
é dado ou jamais será, se em nome do pragmatismo e da urgência sempre houver
conivência, deixando para a próxima, a mudança de atitudes.
É
chegada a hora de ter coragem, que verdadeiras lideranças perfilem e que surjam
novas, para dar um basta, seguir adiante sob uma nova bandeira ética.
Proceder
à depuração dos atuais quadros, pois nem todos são disformes, há os silentes constrangidos
pelo peso dos maus costumes, torcendo por nova era virtuosa. Aos demais, os
incorrigíveis por natureza ou hábitos que se danem, que rolem cabeças, dos que
decepcionam a cada instante desmerecendo a confiança enganada, ou mesmo de
alguns mais próximos, pois o compromisso com o país é maior, afinal, os fins jamais
justificaram os meios.
“O
Nome da Rosa”!
Alberto Mac Dowell de
Figueiredo
Cidadão brasileiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.