Flores

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sábado, 10 de junho de 2017

Dois textos de Alberto Mac Dowell de Figueiredo, bem a propósito do que se passa no Brasil.


O Princípio no final
Não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira. Porque se prefere pagar o preço de um governo ruim e mal escolhido do que a instabilidade ou golpes na calada da noite. 'Ah, mas o povo quer!',mas é assim que se destrói mandato?" Gilmar Mendes - 09.06.2017.

É comum a ideia que os tribunais superiores agem mais por motivações politicas, servindo-se da doutrina apenas em respaldo às decisões. Se havia dúvidas a respeito, o TSE na AIJE nº 194358 tratou de saná-las, no julgamento que considerou improcedente a ação interposta para destituição da chapa Dilma-Temer por abuso econômico e politico. Razões jurídicas haveria para condenar ou absolver, dependendo da interpretação de cada juiz, suas intensões e motivações. O que se viu antes de embates técnicos, foi o despacho de encomenda pelos que pretendiam a absolvição, com argumentações tangenciais e escapistas. O relator Ministro Herman Benjamin consumiu mais de 14 horas para expor a defesa de extenso relatório no qual incluiu como reforço à inicial, os resultados da investigação autorizada pelo TSE dos depoimentos obtidos pela operação Lava-Jato com a Odebrecht, referentes a recursos de caixa1 e caixa2 nas campanhas 2010 e 2014. Seu voto final pela condenação da chapa foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber que entenderam a validade dos elementos agregados, além de afirmar que o tribunal não poderia escudar-se em tecnicismos para não condenar desrespeitos à lei. Já os ministros Napoleão Maia mais preocupado com a própria imagem após ter sido denunciado à Lava-Jato, Admar Gonzaga tergiversando sobre a legitimidade dos gastos das campanhas com publicidade e Tarcísio Vieira que apesar de considerar graves os fatos levantados pelo relator, não aceitou sua inclusão no processo, rejeitaram a condenação. Placar empatado coube o voto de minerva ao presidente do TSE, o virtuoso ministro Gilmar Mendes. Em um longo discurso defendeu que o TSE não poderia se converter em tribunal de cassações; que os processos questionando eleições não podiam ser infindáveis; que o caso em pauta não tratava de simples reintegração de posse, mas do mandato em curso de um presidente da república e suas consequências, sob o risco de provocar instabilidade ao sistema politico. Calculista, havia difundido como vacina (antes do Temer mais uma vez se comprometer em novas denuncias), a ideia de que não cabia ao TSE ser instrumento para resolver problemas políticos, enquanto afirmava ser homem de mudar de opinião ao perceber um erro (vacina para o próximo julgamento do cumprimento de pena após a segunda instância). Acusou os adversos de agir sob um falso moralismo, sem atentar à gravidade que revestia aquele juízo. Autoritário e sob auto alegada sinceridade, permeou seu comportamento com desrespeito, ofensas e interrupções durante as falas dos demais. Enquanto acusava o relator de falacioso, o elogiava pelo esforço e profundidade do trabalho desenvolvido. Finalmente, com seu voto pela não condenação, atingiu o objetivo, consubstanciado no pensamento expressado: Não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira. Porque se prefere pagar o preço de um governo ruim e mal escolhido do que a instabilidade ou golpes na calada da noite. 'Ah, mas o povo quer!' Mas é assim que se destrói mandato?". Finalmente, a conclusão a que se chega é a de que ficou mais uma vez demonstrado que um só individuo sem escrúpulos e com poder de manipulação pode influir fortemente no destino de um país segundo ótica própria. Põe em cheque que sistemas colegiados por sua diversidade neutralizam visões autocráticas. E sendo assim, como fica a sociedade se instituições consideradas suporte à incipiente democracia brasileira são omissas no cumprimento da lei, razão primeira de sua existência ou seu “Leitmotiv”, como diria o ministro Gilmar Mendes.                            Alberto Mac Dowell de Figueiredo.
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AIJE nº194358: argui a destituição da Chapa Dilma/Temer por abuso de poder econômico e politico

RAZÕES LEGAIS
- Lei limita a 15 dias da diplomação, a interposição de ações que questionam resultados de eleições, a fim de dar estabilidade ao mandato obtido.
- De acordo ao CPC, o julgamento deverá restringir-se aos elementos contidos na inicial que deram causa ao feito, não podendo ser considerados novos elementos além dos arrolados na inicial.

CONTRA RAZÕES LEGAIS
- Considera legitimo a inclusão como prova fatos novos obtidos na fase de instrução, que não incluam novos elementos, mas apenas reforcem a inicial;
- É obrigação do magistrado, considerar elementos de realidade surgidos, sem prender-se a tecnicismos doutrinários.

RAZÕES POLÍTICAS
- Não se pode se converter o TSE num tribunal de cassação, contrariando a vontade do eleitor que, se votou mal, deve assumir suas consequências;
- Os novos elementos investigados devem apenas contribuir para o futuro aperfeiçoamento do sistema

CONTRA RAZÕES POLÍTICAS
- TSE tem a obrigação de proteger a lei, punindo quem a houver ofendido, não podendo ser cúmplice dos que praticaram malfeitos, mas defender a moralidade do sistema;
- Novos elementos obtidos por decisão do TSE foram apurados ainda na fase de instrução, não agregando novos apenas reforçando a inicial.
- Seria impossível levantar e investigar em profundidade suspeitas e indícios em apenas 15 dias.

O Nome da Rosa
Não podia ser diferente e deu no que deu...
Não se mudam hábitos arraigados em 40 anos pela simples vontade. Era de se esperar que os usos e costumes ao longo do tempo, por mais que a vontade por resultados, ou de sair da letargia e do caos instalados, levasse a relevar, ao não aprofundamento do que intimamente se sabia, por serem conhecidas as práticas e costumes. Passados, singularmente 12 meses, se percebe quanto fugaz são os resultados e avanços, quando apoiados sobre a base frágil e doentia dos maus hábitos.
Quando decantada habilidade negocial e domínio sobre pares nada mais é do que o manifesto fisiologismo do jogo de interesses regateados, tão à gosto de uma classe visceralmente praticante do patrimonialismo, este o verdadeiro entrave ao desejado futuro.
Muitos dizem ser este o cenário real e nele é que se tem de jogar, para não ser utópico ou uma Mª Antonieta.
Será isso verdade ou apenas uma forma protelatória para não enfrentar as inadiáveis mudanças imploradas pela sociedade carente. Não é justo creditar ao processo, que é preciso ter paciência, esperar pela evolução, que voluntarismos apenas trás desgosto. Ocorre que toda caminhada começa com o primeiro passo, esse que nunca é dado ou jamais será, se em nome do pragmatismo e da urgência sempre houver conivência, deixando para a próxima, a mudança de atitudes.
É chegada a hora de ter coragem, que verdadeiras lideranças perfilem e que surjam novas, para dar um basta, seguir adiante sob uma nova bandeira ética.
Proceder à depuração dos atuais quadros, pois nem todos são disformes, há os silentes constrangidos pelo peso dos maus costumes, torcendo por nova era virtuosa. Aos demais, os incorrigíveis por natureza ou hábitos que se danem, que rolem cabeças, dos que decepcionam a cada instante desmerecendo a confiança enganada, ou mesmo de alguns mais próximos, pois o compromisso com o país é maior, afinal, os fins jamais justificaram os meios.
“O Nome da Rosa”!
Alberto Mac Dowell de Figueiredo
Cidadão brasileiro

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