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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Justificando

Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018

O Juiz e a construção dos fatos

Foto: Ricardo Stuckert
Em distintos artigos, procurei destacar a importância do papel do magistrado na efetivação e respeito dos direitos fundamentais, mesmo quando diante do delicado tema da corrupção, que desperta em diversos segmentos sociais justos sentimentos de repulsa.
Chamei a atenção para o fato de que um sistema eficiente de apuração e responsabilização de atos de corrupção, desejado por todos nós, deveria:
  1. a) ter exata noção da interdependência entre Estado e Mercado e do quanto um sistema econômico capitalista é propenso a incentivar e estimular atos de corrupção públicos e privados;
  2. b) não deslegitimar o Estado como instância apta a regular os conflitos sociais e a reduzir as desigualdades;
  3. c) não tratar os atos de apuração e persecução da corrupção como escândalos ou espetáculos;
  4. d) não criminalizar a Política, nem procurar deslegitimá-la como a principal instância mediadora dos conflitos sociais numa sociedade democrática;
  5. e) não atuar de forma condescendente com os agentes econômicos verdadeiramente responsáveis pela corrupção de agentes privados e públicos, mediante a concessão de importantes benefícios penais e processuais pela mera delação de partícipes ou de crimes de menor importância;
  6. f) estabelecer e realizar uma qualificação rigorosa dos atos praticados e evitar generalizações incompatíveis com o princípio da legalidade estrita, que deve nortear a persecução penal em sociedades democráticas, e, com isso, classificar como corrupção atos que não o seriam;
  7. g) assegurar no contexto de um sistema democrático um julgamento justo a todos os acusados.
Dentre a exigência de assegurar-se, no contexto de um sistema democrático, um julgamento justo a todos os acusados, está o de condenar-se alguém, em especial no âmbito penal, apenas quando estiver certa a ocorrência de um crime e comprovada por provas, isenta de qualquer dúvida razoável, a sua autoria, coautoria ou participação.Isso suscita o delicado problema da fundamentação das sentenças.
É certo que prevalece o sistema de persuasão racional no qual o juiz tem o dever de fundamentar sua decisão, indicar os motivos e as circunstâncias que o levaram a admitir a veracidade dos fatos em que baseou a decisão. Contudo, esse sistema de persuasão racional não se contentaria, tão somente, com a produção de uma motivação clara e coerente, mas exigiria mais, como a existência efetiva dos fatos confirmada pela análise crítica de todas as provas disponíveis.[1]
II.
Um caso que suscitou controvérsia entre os profissionais da área jurídica foi o processo instaurado contra o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, conhecido como o caso do triplex. Basicamente, a controvérsia reside em saber se as provas produzidas nos autos justificariam a condenação do ex-presidente.
O resumo da denúncia, localizado nos distintos itens abaixo, transcritos dela própria, conforme disponibilizado em inúmeros sítios da internet, revela que ela trata de um suposto típico caso de corrupção bilateral em que haveria por parte de empresários a oferta ou promessa de vantagens indevidas a funcionários públicos para determina-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (Corrupção ativa, art. 333 do CP) seguido da aceitação da promessa ou do recebimento das vantagens indevidas pelos funcionários (corrupção passiva, art. 317 do CP).
De fato, narra a denúncia:
  1. O que a evolução da investigação revelou, conforme descrito anteriormente, é que, por trás de todo esse esquema partidário distribuído entre diferentes Diretorias e, mesmo, órgãos públicos federais, existia um comando comum, Lula, que era simultaneamente chefe do governo beneficiado e líder de uma das principais legendas envolvidas. Assim, Renato Duque e Pedro Barusco agiram na execução de um comando central que orquestrou a macrocorrupção que objetivava, ilicitamente, enriquecer os envolvidos, alcançar governabilidade criminosa e perpetuar-se no poder.
Os contratos que originaram as vantagens indevidas
  1. Como exposto, as ofertas, promessas e recebimentos de vantagens indevidas foram efetuados dentro de um amplo esquema criminoso que se desenvolveu no seio e em desfavor da Administração Pública Federal, envolvendo a prática de crimes contra a ordem econômica, corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro 246. Nesse contexto, no que tange aos contratos de obras da PETROBRAS, a corrupção era bilateral e envolvia não só a corrupção ativa, por parte dos executivos das empreiteiras cartelizadas, como também, e de forma concomitante, a corrupção passiva de agentes públicos, a fim de que estes zelassem, ilegalmente, no âmbito da estatal e do próprio governo federal, pelos interesses das empresas cartelizadas e dos partidos políticos que representavam.
Para a presente denúncia, interessam especificamente os atos de corrupção praticados em detrimento da Administração Pública Federal, no âmbito de contratos relativos a três empreendimentos da Petrobras:
(a) obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR;
(b) implantação das UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST; 
(c) implantação das UDA´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST. Nessas condutas delitivas, de um lado figuram Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, executivos do Grupo OAS, participante do conjunto de empreiteiras cartelizadas e, de outro, Lula, Renato Duque, Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa.
Nessa senda, Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, executivos do Grupo OAS, integrante do Consórcio Conpar, ofereceram e prometeram vantagens indevidas a Renato Duque, Pedro Barusco, e Paulo Roberto Costa262, funcionários de alto escalão da Petrobras, bem como a Lula, que se beneficiava e agia para a manutenção do esquema e a permanência desses diretores nos respectivos cargos.
As ofertas e promessas objetivavam também que os funcionários públicos se omitissem nos deveres que decorriam de seu ofício e permitissem que a escolha interna do cartel para a execução da obra se concretizasse. Todo o procedimento de negociação para a contratação direta do Consórcio Conpar foi comandado pelo então Gerente Executivo de Engenharia, Pedro Barusco263, então subordinado de Renato Duque264, em procedimento também submetido ao Diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa.
Acerca da bilateralidade (promessa seguida de aceitação ou oferta seguida de recebimento) diga-se, de passagem, que ela não é requisito em nosso ordenamento jurídico para a caracterização do crime de corrupção, porque o ordenamento jurídico disciplinou os crimes de corrupção ativa e o de corrupção passiva em tipos penais distintos e autônomos, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.
No entanto, no caso ora citado, o próprio órgão de acusação afirmou a existência da bilateralidade na corrupção e, com isso, restou vinculado ao alegado na inicial acusatória, o que significa que teria havido a promessa de vantagens por agentes privados aceita por agentes públicos em troca da prática de atos de ofício.
Os sujeitos centrais do crime de corrupção, segundo a denúncia, além dos empresários seriam Luís Inácio Lula da Silva, citado como o suposto comandante, Renato Duque, Pedro Brausco e Paulo Roberto Costa, os executores de suas ordens.
Narra a denúncia:
  1. O que a evolução da investigação revelou, conforme descrito anteriormente, é que, por trás de todo esse esquema partidário distribuído entre diferentes Diretorias e, mesmo, órgãos públicos federais, existia um comando comum, Lula, que era simultaneamente chefe do governo beneficiado e líder de uma das principais legendas envolvidas. Assim, Renato Duque e Pedro Barusco agiram na execução de um comando central que orquestrou a macrocorrupção que objetivava, ilicitamente, enriquecer os envolvidos, alcançar governabilidade criminosa e perpetuar-se no poder.
Assim, a condenação dos réus, inclusive a do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, exigiria, além da prova da ocorrência dos crimes, a comprovação, para além de qualquer dúvida razoável, da autoria ou coautoria nos respectivos crimes, consubstanciada na designação de ordens e instruções aos executores, bem como na aceitação ou recebimento das vantagens oferecidas ou entregues.
Como dito, além de Luís Inácio Lula da Silva a denúncia implicou Renato Duque, Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa, como agentes públicos. Os últimos, no entanto, fizeram acordo de colaboração premiada, o que criou para eles, entre outras obrigações,a de dizer a verdade e a de cooperar na instrução probatória.
Em juízo foram ouvidos Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, apontados como executores, que, no entanto, ao depor inocentaram ou pelo menos não incriminaram o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Paulo Roberto Costa disse que não tinha intimidade com o ex-presidente. As vezes que o encontrou foi para discutir projetos específicos da empresa e negou ter o conhecimento de solicitação ou pagamento de vantagem indevida pelo ou ao ex-presidente.
De acordo com a sentença, item 744:
  1. Paulo Roberto Costa, Diretor de Abastecimento da Petrobrás entre 2004 e 2012, também celebrou acordo de colaboração e que foi homologado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Já foi condenado em diversas ações penais perante este Juízo por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (cópia das sentenças no evento 847). Prestou depoimento em Juízo como testemunha (evento 394).
  2. Em seu depoimento em Juízo, confirmou o esquema criminoso sintetizado pelo Juízo nos itens 266-274, retro, com recebimento de vantagem indevida em contratos da Petrobrás com grandes empreiteiras e a repartição dela entre ele e agentes políticos do Partido Progressista. Também declarou que teve conhecimento de que propinas também eram pagas para a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás, desta feita com direcionamento de parte para o Partido dos Trabalhadores.
  3. As propinas eram calculadas nos percentuais de 1% a 3% sobre o valor dos contratos (“Não, como eu já mencionei, para o PP era 1% para o PT, às vezes 2%, 1%, dependendo do valor que era dado na licitação, às vezes o PP recebia menos de 1%”).
  4. Confirmou ter recebido vantagem indevida da Construtora OAS, inclusive nos contratos relativos à Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e à Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), e que teria tratado inclusive desta questão com os acusados Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho.
  5. Admitiu ter conhecido o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tratado, em reuniões com ele, de assuntos da Petrobrás.
Assistente de Acusação: – Rapidamente, excelência, são poucas perguntas. Qual era a relação da testemunha com o ex-presidente Lula?
Paulo Costa: – Bom, o presidente Lula era o representante maior aí do país, tivemos algumas reuniões em Brasília sempre acompanhado do presidente da Petrobras ou da diretoria toda, quando tinha algum projeto específico que ele mostrava interesse para desenvolvimento de estado e etc., eu fui algumas vezes lá em Brasília, inicialmente com o presidente José Eduardo Dutra, que já faleceu, e depois também tive algumas reuniões com a participação do José Sergio Gabrielli junto com o presidente Lula, então eram assuntos da corporação que ele tinha interesse de ver em alguns estados, para desenvolvimento dos estados.
Assistente de Acusação: – Existem algumas testemunhas, e mesmo a imprensa fala que o presidente Lula chamava o senhor de Paulinho, qual era a sua relação com ele, era próxima, não era, por que ele tinha esse apelido carinhoso para o senhor?
Paulo Costa: – Eu nunca tive intimidade com o presidente da república, o presidente Lula, eu não me recordo, posso dizer, afirmar que não existiu de ele usar esse termo em relação a mim diretamente, se ele usou com terceiros aí eu não posso dizer, mas eu pessoalmente, primeiro que eu nunca tive nenhuma reunião eu só com o presidente Lula, como falei sempre tive reuniões com participação do presidente da Petrobras ou da diretoria da Petrobras, e eu não tinha intimidade com o presidente Lula, mas se ele chamava de Paulinho na frente de outros eu não posso lhe dizer, não tenho esse conhecimento.”
  1. Negou ter conhecimento, porém, de solicitação ou pagamento de vantagem indevida ao então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (g.n).
Pedro José Barusco Filho, por sua vez, não teve contato com o ex-presidente.
De acordo com a sentença, itens 750 e seguintes:
  1. Pedro José Barusco Filho, gerente executivo da Área de Serviços e Engenharia da Petrobrás entre 2003 e 2011, também celebrou acordo de colaboração e que foi homologado por este Juízo. Já foi condenado em diversas ações penais perante este Juízo por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (cópia das sentenças no evento 847). Prestou depoimento em Juízo como testemunha (evento 394).
  2. Em seu depoimento em Juízo, confirmou o esquema criminoso sintetizado pelo Juízo nos itens 266-274, retro, com recebimento de vantagem indevida em contratos da Petrobrás com grandes empreiteiras e a repartição dela entre ele, o Diretor Renato de Souza Duque e agentes políticos do Partido dos Trabalhadores ou para o próprio partido representado por João Vaccari Neto. Também declarou que teve conhecimento de que propinas também eram pagas para a Diretoria de Abastecimento da Petrobrás.
  3. As propinas eram calculadas nos percentuais de 1% a 2% sobre o valor dos contratos:
“Ministério Público Federal:- E quando havia essa cobrança de propina, qual era o percentual que incidia?
Pedro Barusco:- Bom, aí já começa a detalhar, mas, por exemplo, porque a Petrobras tem três áreas de negócios, gás e energia, exploração e produção, chamada EP, e a área de abastecimento, cujo diretor era o diretor Paulo
Roberto Costa na época, então quando a diretoria de serviços trabalhava em contratos para a área de abastecimento a propina era normalmente ou quase sempre 2%, até onde eu sabia, até onde eu saiba era 2%, 1% era encaminhado para o diretor Paulo Roberto Costa, e ele que dava andamento a esse 1%, dizia como era a distribuição, e outro 1% vinha para a área de serviços, e aí quem dava, vamos dizer, quem orientava como deveria ser dividido era o diretor Duque, e normalmente esse 1% que vinha para a área de serviços metade era para o partido dos trabalhadores e metade ficava para quem a gente chamava “casa”, que normalmente era o doutor Duque e eu mesmo. Quando os contratos eram para a área de outros diretores, como gás e energia, EP e às vezes através da própria área de serviços, esse percentual de 2% era totalmente, vamos dizer, gerenciado pelo diretor Duque, aí era 1% para o PT e 1% para a casa.”
  1. Confirmou ter recebido vantagem indevida da Construtora OAS, inclusive nos contratos relativos à Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR). Afirmou ter havido acerto de propina nos contratos da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), mas que saiu da empresa antes de recebê-la. Declarou que tratava de propina com o acusado Agenor Franklin Magalhães Medeiros e que tinha conhecimento de que João Vaccari Neto tratava a parte do partido com José Adelmário Pinheiro Filho:
Ministério Público Federal: – Especificamente no caso da empresa OAS, o senhor se recorda quem eram os executivos que tratavam de propina?
Pedro Barusco: – É, agora então tem que separar um pouco, tinha empresas cujo agente que tratava, vamos dizer, comigo também tratava com o partido, e tinham empresas que o agente que tratava comigo era diferente e quem tratava com o partido era outro agente, a OAS, eu tratava com o senhor Agenor Medeiros, e acredito que o, porque eu não tenho certeza, não sabia exatamente como, que o João Vaccari tratasse com o senhor Léo Pinheiro direto.
Ministério Público Federal: – Mas esse ‘acredito’ do senhor é baseado em que?
Pedro Barusco: – Em conversas, em…
Ministério Público Federal:- Alguém relatou para o senhor, o que aconteceu para o senhor acreditar nisso?
Pedro Barusco: – Não, porque o Vaccari conversava com os donos das empresas, ele tinha normalmente dentro do escalão das empresas uma interlocução um pouquinho superior à minha.
Ministério Público Federal: – Certo. Bom, essa denúncia trata de três contratos, eu gostaria de saber se o senhor negociou propina nesses contratos, HDT – carteira coque da Repar, consórcio Compar formado por OAS e Odebrecht, consta daquela…
Pedro Barusco: – Eu acho que teve combinação sim, esse é o típico contrato em que havia combinação.
Ministério Público Federal: – Eu vou fazendo outra pergunta aqui enquanto pego a planilha e mostro a planilha com as três. UHDT e UGH da Rnest?
Pedro Barusco: – Esse teve combinação, mas eu acabei não recebendo porque quando começou a implementar eu logo depois saí da Petrobras.
Ministério Público Federal: – Mas houve o acerto?
Pedro Barusco: – Houve.
Ministério Público Federal: – Certo. UDA da Rnest.
Pedro Barusco:- Também houve acerto, UDA.”
Outras testemunhas também prestaram depoimento. Elas também não incriminaram o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
Uma delas bastante conhecida, o doleiro Alberto Youssef. Consta da sentença:
  1. Alberto Youssef também prestou depoimento em Juízo (evento 417). Também ele celebrou acordo de colaboração homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Em seu depoimento, declarou que intermediava o pagamento de vantagem indevida entre as empreiteiras e o Diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa e também para agentes políticos do Partido Progressista. Também confirmou os ajustes fraudulentos de licitação entre empreiteiras fornecedoras da Petrobrás.
  2. Também ele já foi condenado por corrupção e lavagem por este Juízo (cópia das sentenças no evento 847).
  3. A propina era em regra fixada em 1% do valor do contrato. A OAS participava dos ajustes de licitação e também do pagamento da propina. A testemunha tratava com Agenor Franklin Magalhães Medeiros pela OAS. Declarou ter conhecimento de que também havia pagamento de propina à Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás e que parte dos valores eram destinados ao Partido dos Trabalhadores.
  4. Confirmou ainda o pagamento de propinas nos contratos mencionados na denúncia, envolvendo a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e a Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST).
  5. Confirmou que utilizou as empresas de fachada MO Consultoria e Empreiteira Rigidez para receber e repassar os recursos de propinas, inclusive nesses contratos.
  6. Declarou não ter conhecimento de solicitação ou pagamento de vantagem indevida ao ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Milton Pascowitch, que de acordo com a acusação era o responsável pela intermediação de pagamentos de vantagens indevidas entre fornecedores da Petrobras e agentes da Área de Serviços e Engenharia da Petrobrás, Renato de Souza Duque e Pedro José Barusco de Oliveira, também prestou depoimento.
Consta do item 770 da sentença:
  1. Milton Pascowitch também prestou depoimento em Juízo (evento 417). Antes, celebrou acordo de colaboração com o MPF e que foi homologado pelo Juízo. Em seu depoimento, declarou que intermediava o pagamento de vantagem indevida entre fornecedoras da Petrobras e agentes da Área de Serviços e Engenharia da Petrobrás, Renato de Souza Duque e Pedro José Barusco Filho, bem como para agentes do Partido dos Trabalhadores, entre eles o ex-Ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu de Oliveira e Silva. As propinas eram calculadas em 1% sobre o valor do contrato e divididas entre os agentes da Petrobrás e os agentes políticos. Milton Pascowitch, assim como José Dirceu de Oliveira e Silva, foram condenados por crimes de corrupção e lavagem na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000, com cópia da sentença no evento 847. Afirmou não ter conhecimento da participação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (g.n).
Foram ouvidos, ainda Delcídio do Amaral Gomes, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Eduardo Hermelino Leite, Dalton dos Santos Avancini e todos não incriminaram o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
Delcídio do Amaral Gomes.
  1. Delcídio do Amaral Gomez, Senador da República, ao tempo dos fatos, celebrou acordo de colaboração que foi homologado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Em Juízo (evento 388), declarou, em síntese, que havia uma distribuição de cargos pelo Governo Federal no âmbito da Administração Pública Federal direta ou indireta. Tal distribuição abrangia a Petrobrás. Segundo a testemunha, os indicados aos cargos na Petrobrás tinham uma obrigação de arrecadar propina para os partidos políticos, o que era do conhecimento, embora não em detalhes, do então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar das afirmações do ex-Senador, ele também declarou que não chegou a tratar diretamente deste assunto com o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pois “não tinha essa relação próxima com o presidente para ter esse tipo de diálogo com ele” (g.n).
 Augusto Ribeiro de Mendonça Neto.
  1. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, gestor das empresas que compunham o Grupo Setal ao tempo dos fatos, também prestou depoimento em Juízo (evento 388). Também ele celebrou acordo de colaboração e que foi homologado por este Juízo. Foi ele condenado por crimes de corrupção e lavagem na ação penal 5012331-04.2015.4.04.7000, pelo pagamento de vantagem indevida e ocultação e dissimulação de produto do crime, em contratos com a Petrobrás nos Consórcios Interpar e CMMS envolvendo obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e na Refinaria de Paulínia (REPLAN), com cópia da sentença no evento 847.
  2. O dirigente do Grupo Setal negou, porém, ter conhecimento de solicitação ou pagamento de vantagem indevida ao então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (g.n).
 Eduardo Hermelino Leite e Dalton dos Santos Avancini, executivos da Camargo Corrêa:
  1. Eduardo Hermelino Leite, Diretor de Óleo e Gás da Camargo Correa, na época dos fatos, e em situação similiar a Dalton dos Santos Avancini, com acordo de colaboração e condenação criminal na ação penal 508325829.2014.4.04.7000, confirmou, em síntese, os mesmos fatos por ele, Dalton dos Santos Avancini, declarados em Juízo, ou seja, os acertos fraudulentos de licitação e os pagamentos de vantagens indevidas em contratos da Petrobrás aos agentes da Petrobrás e a destinação parcial delas aos partidos políticos (evento 388).
  2. Nenhum dos executivos da Camargo Correa afirmou, porém, ter conhecimento de solicitação ou pagamento de vantagem indevida ao então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (g.n).
Os empresários e executivos José Adelmário Pinheiro Filho, Presidente da OAS, e Agenor Franklin Magalhaes Medeiros, admitiram os crimes de corrupção ativa e passiva, mas indicaram o ajuste com pessoa diversa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Consta da sentença nos itens 771 e seguintes:
  1. Também, como já adiantado nos itens 516-537 e 568-578, José Adelmário Pinheiro Filho, Presidente da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, reconheceram a existência do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, os ajustes fraudulentos de licitação e o pagamento de vantagem indevida em contratos com a Petrobrás para agentes da Petrobrás, agentes políticos e partidos políticos.
  2. Também reconheceram especificamente o pagamento de vantagem indevida nos contratos da Petrobrás com o Consórcio CONPAR e no Consórcio RNEST/CONEST nas obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST).
  3. Para ser mais preciso, José Adelmário Pinheiro Filho declarou não se recordar especificamente dos acertos na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), mas que, quanto ao contrato na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), foi procurado diretamente por João Vaccari Neto para o pagamento de 1% sobre o valor do contrato ao Partido dos Trabalhadores (“Eu fui procurado pelo senhor João Vaccari e ele me falou que tinha um pagamento de 1% para o PT, isso foi diretamente comigo”).
  4. Agenor Franklin Magalhães Medeiros, encarregado especificamente dos contratos da Construtora OAS com a Petrobrás, confirmou que José Adelmário Pinheiro Filho interferiu junto ao Goveno Federal para que a OAS passasse, ao final de 2006, a ser convidada para grandes obras na estatal. Também declarou que os contratos envolviam pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e agentes políticos e que os contratos na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST) foram obtidos mediante ajuste fraudulento de licitação.
  5. Declarou que no contrato da CONPAR, na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), a vantagem indevida aos agentes públicos e políticos ficou a cargo da Odebrecht e da UTC Engenharia, desconhecendo o depoente os detalhes de como isso foi feito.
  6. No caso dos contratos da CONEST/RNEST, na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), confirmou que houve ajuste de 2% de propinas sobre o valor dos dois contratos, que elas se destinavam aos agentes da Petrobrás e aos agentes políticos e que parte dos valores foram pagos pela Odebrecht e parte pela OAS.
  7. Do total das propinas, dezesseis milhões de reais foram destinados ao Partido dos Trabalhadores, através de João Vaccari Neto (“Aí é onde está, 13 milhões e meio mais 6 milhões e meio totalizam 20, para os 36 sobraram 16 milhões para o PT, e assim foi feito, Léo esteve em contato com João Vaccari e ficou decidido que 16 milhões de reais, por conta da nossa parte na Rnest, seriam para o PT”).
Se nenhum dos empresários ou agentes públicos direta ou indiretamente envolvidos na narrativa dos fatos incriminou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo menosno curso da instrução teria sido identificada a prática de ato funcional do ex-presidente, derivado de sua competência eobjeto da promessa indevida?
A pergunta é pertinente por que a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige quenos crimes de corrupção passiva haja o indispensável nexo de causalidade entre a conduta do servidor e a realização do ato funcional de sua competência, conforme tese consolidada em Jurisprudência em Teses, edição nº 57,verbis
17.Nos crimes de corrupção passiva é indispensável haver nexo de causalidade entre a conduta do servidor e a realização do ato funcional de sua competênciaAcórdãos AgRg no REsp 1519531/SP,Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, Sexta turma, Julgado em 23/06/2015,DJE 03/08/2015. HC 135142/MS,Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 10/08/2010,REPDJE01/08/2011.HC 123234/SP,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 22/06/2010,DJE02/08/2010.APn 000224/SP,Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, Julgado em 01/10/2008,DJE23/10/2008.REsp 440106/RJ,Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA,Julgado em 24/02/2005,DJ09/10/2006.REsp 825340/MG,Rel. Ministro Feliz Fischer, Quinta Turma, Julgado em 17/08/2006,DJ 25/09/2006.
Nesse sentido também decidiu o Supremo Tribunal Federal, em emblemático precedente, ao determinar que “para a configuração da corrupção passiva deve ser apontado ato de ofício do funcionário, configurador de transação ou comércio com o cargo então por ele exercido “ (Ação Penal 307/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ de 13/10/1995).
De acordo com o referido julgado, para verificar-se o crime de corrupção passiva, não basta que a solicitação, recebimento ou aceitação da promessa se faça pelo funcionário público em razão do exercício da função, ainda que fora dela, ou antes de seu início. Indispensável se torna a existência de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário e a realização de ato funcional de sua competência.
É, com efeito, de Nelson Hungria a lição de que:
 “a corrupção (corruption, bribery, Bestechung, coecho, corruzione), no seu tipo central, é a venalidade em torno da função pública, denominando-se passiva quando se tem em vista a conduta do funcionário corrompido, e ativa quando se considera a atuação do corruptor” (Comentários, vol. IX, p.365).
Por essa razão que Heleno Fragoso (Lições de Direito Penal, Vol. II, forense, 1980, p.438) sustenta que o crime de corrupção passiva está na perspectiva de um ato de ofício que à acusação cabe apontar na denúncia e demonstrar no curso do processo, sendo indispensável que o agente tenha consciência de que recebe ou aceita retribuição por um ato funcional que já praticou ou deve praticar.
E por ato de ofício, consoante uniforme jurisprudência, se entende somente aquele pertinente à função específica do funcionário. É a lição de Nélson Hungria, obra citada, pág. 371:
“O ato ou abstenção a que se refere deve ser da competência do intraneus, isto é, deve estar compreendido nas suas específicas atribuições funcionais, pois só neste caso pode deparar-se com um dano efetivo ou potencial ao regular funcionamento da administração”.
Assim, para a configuração do crime do art. 317, do Código Penal, a atividade visada pelo suborno há de encontrar-se abrangida nas atribuições ou na competência do funcionário que a realizou ou se comprometeu a realiza-la, ou que, ao menos, se encontre numa relação funcional imediata com o desempenho do respectivo cargo, assim acontecendo sempre que a realização do ato subornado caiba no âmbito dos poderes inerentes ao exercício do cargo do agente.
Contudo, a instrução probatória não o encontrou; E parece que a sentença reconheceu isso ao recorrer ao instituto do ato de ofício indeterminado, figura admitida no Direito norte-americano, o que, do ponto de vista jurídico, salvo melhor juízo, nenhuma utilidade teria como argumento válido para fundamentar uma condenação, porque em Direito penal proíbe-se o recurso a analogia e outras formas de integração para fundamentar um juízo condenatório contra o acusado.
Consta da sentença:
  1. Há crime de corrupção se há pagamento de vantagem indevida a agente público em razão do cargo por ele ocupado.
  2. A efetiva prática de ato de ofício ilegal é causa de aumento de pena, mas não é exigido para a tipificação dos crimes dos arts. 317 e 333 do CP.
  3. Assim, uma empresa não pode realizar pagamentos a agentes públicos, quer ela tenha ou não presente uma contrapartida específica naquele momento.
  4. Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam. Citando Direito Comparado, “é suficiente que o agente público entenda que dele ou dela era esperado que exercitasse alguma influência em favor do pagador assim que as oportunidades surgissem” (“US v. DiMasi”, nº 11-2163, 1st Cir. 2013, no mesmo sentido, v.g., “US v. Abbey”, 6th Cir. 2009, “US v. Terry”, 6th Cir. 2013, “US v. Jefferson”, 4th Cir. 2012, todos de Cortes de Apelação Federais dos Estados Unidos)(g.n).
De acordo com a denúncia a vantagem supostamente auferida por Luis Inácio Lula da Silva seria constituída pela diferença de preço entre a unidade simples e o apartamento tríplex, bem como os custos da reforma do apartamento.
Conforme narrado na sentença, a solicitação dessa vantagem teria ocorrido em maio ou junho de 2014, quando José Adelmário Pinheiro Filho teria se encontrado com João Vaccari Neto e acertado que a diferença de preço entre a unidade simples e o apartamento tríplex seriam abatidos da mencionada conta geral de propinas que o Grupo OAS tinha com o Partido dos Trabalhadores:
  1. José Adelmário Pinheiro Filho ainda declarou que encontrou-se com João Vaccari Neto em maio ou junho de 2014 e restou acertado com ele que a diferença de preço entre a unidade simples e o apartamento triplex, bem como os custos da reforma do apartamento e igualmente do Sítio em Atibaia, seriam abatidos da mencionada conta geral de propinas que o Grupo OAS tinha com o Partido dos Trabalhadores. João Vaccari Neto confirmou essa possibilidade somente em um segundo encontro com José Adelmário Pinheiro Filho. Também seriam abatidos outros custos de empreendimentos do BANCOOP, passivos ocultos – segundo ele, que foram assumidos pela OAS. Transcreve-se:
“José Adelmário Pinheiro Filho: – Em maio ou Junho de 2014, com os custos já de todos os empreendimentos Bancoop já bem aferidos e também toda a especificação, tudo que ia ser feito tanto no sítio como no triplex, eu procurei o João Vaccari e disse a ele ‘Olhe, estou com os elementos todos em mãos e queria discutir’, ele marcou, ele disse ‘Olhe, o clima entre a sua empresa e o Bancoop não está bom, eu vou sugerir a gente fazer um jantar, eu vou chamar a diretoria do Bancoop, você chama o pessoal seu, e vamos sentar antes, então ele marcou comigo no mesmo local, no restaurante, um encontro com ele, onde eu levei esses créditos e esses débitos, eu levei para ele o que nós, OAS, estava devendo por conta desses pagamentos de vantagens indevidas ao PT naquele momento, o que já estava atrasado e o que ainda ia acontecer, e os custos dos empreendimentos que nós estávamos fazendo, desses passivos, que eu estou chamando de passivos ocultos, o termo usado de coisas que nós não tínhamos conhecimento, e mais os custos do triplex e do sítio, o João Vaccari disse ‘Olhe, está tudo ok, está dentro de um princípio que nós sempre adotamos, porque sempre, de quando em quando, que abria um encontro de contas com ele tinha ‘Não, você paga isso ao diretório tal, paga isso ao político tal’, isso era feito e era uma coisa já corriqueira, então ‘Não vamos mudar a metodologia, vamos continuar com a metodologia, agora como tem coisas aqui de cunho pessoal, que trata do presidente, eu vou conversar com ele sobre isso e lhe retorno. Agora nesse encontro que nós vamos ter com a diretoria do Bancoop e com o seu pessoal eu gostaria que você não tratasse desse encontro de contas, eu queria que a empresa desse uma tranquilizada na diretoria do Bancoop que os empreendimentos iam prosseguir, que não haveria nenhuma solução de continuidade’, e assim foi feito, houve isso. Passaram alguns dias, talvez uma semana ou duas no máximo, o Vaccari me retornou dizendo que estava tudo ok, que poderíamos adotar o sistema de encontro de contas entre créditos e débitos que nós tínhamos com ele.
Cabe o registro que aqui o suposto acerto não se deu diretamente com o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, mas com terceiro, em data definida como maio ou junho de 2014, distante, portanto, das datas das assinaturas dos contratos que teriam originado o pagamento das vantagens indevidas (31.08.2007, 10.12.2009 ou últimos aditivos 28.12.11, 23.01.12) e quando Luís Inácio Lula da Silva já não era mais Presidente da República, pois deixou o cargo em 31.12.10 e não mais ostentava a condição de agente político e, assim,  em tese, não poderia ser o sujeito ativo do crime de corrupção passiva, que pressupõe a investidura em função pública.
III.
Como dito, a atividade do juiz é pautada pela persuasão racional ou livre convencimento motivado. Contudo, esse sistema de persuasão racional não se contenta, tão somente, com a produção de uma motivação congruente e coerente, mas, em especial, com a existência efetiva de fatos, confirmada pela análise crítica de todas as provas disponíveis. A narrativa apresenta-se como verídica quando seus enunciados componentes encontram nas provas grau adequado de confirmação.[2]
É a distinção entre verdade e certeza. A verdade é objetiva e determinada pela realidade dos fatos de que se fala. A certeza é um status subjetivo, que corresponde a um grau elevado de intensidade do convencimento do sujeito.[3]
Um processo judicial penal democrático e substancialmente justo, aplicável a todos, não se contenta com a certeza, mas requer e exige verdade. A verdade, no entanto, é difícil de obter-se; por isso não é tarefa fácil condenar alguém.
A partir da concepção democrática de um julgamento justo, preocupada em exigir uma narrativa verídica como fundamento para a condenação, o magistrado imparcial e independente deve sempre perguntar se as provas apuradas no processo instaurado contra qualquer réu realmente levaram a considera-lo culpado dos crimes pelos quais foi acusado?
A pergunta ganha maior densidade no caso do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva porque sua condenação pode afastá-lo da corrida presidencial e, com isso, ao invés de um, ele teria dois direitos fundamentais violados: a liberdade e o direito de participar da vida política.
Tire o leitor as suas próprias conclusões.
Silvio Luís Ferreira da Rocha é Mestre e Doutor em Direito Civil pela PUCSP. Doutor e Livre-Docente em Direito Administrativo pela PUCSP. Professor Assistente Doutor da PUCSP.  Juiz Federal Titular da 10ª Vara Criminal em São Paulo.

[1] Michelle Taruffo, Uma simples verdade: O Juiz e a construção dos fatos, p.278.
[2] Michelle Taruffo, Uma simples verdade: O Juiz e a construção dos fatos, p.278.
[3] Michelle Taruffo, Uma simples verdade: O Juiz e a construção dos fatos, p.108.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Forum, Blog do Rovai

Quem estava no jantar do Poder 360 no qual a ministra Cármen Lúcia arremeteu contra Lula

Quando você quer saber como foi uma festa, comece olhando a lista de convidados. A principal notícia de hoje é afirmação da presidenta do STF, Cármen Lúcia, de que o órgão se apequenaria se debatesse agora a regra da prisão após segunda instância. Porque isso beneficiaria Lula. A ministra falou isso num rega bofe organizado pelo site Poder 360, que não tem uma publicidade sequer (pausa pra gargalhadas, como diria o Paulo Nogueira). Mas taí a lista de convidados do jantar. E termino assim, sem fazer comentários. Deixo-os pra vocês leitores.

Estiveram presentes, além da presidente do STF, Cármen Lúcia, e da assessora Mariangela Hamu, os executivos André Araújo (presidente da Shell no Brasil), Flávio Ofugi Rodrigues (chefe de Relações Governamentais da Shell), Tiago de Moraes Vicente (Relações Governamentais e Assuntos Regulatórios da Shell), André Clark (presidente da Siemens no Brasil), Camilla Tápias (vice-presidente de Assuntos Corporativos da Telefônica Vivo), Wagner Lotito (vice-presidente de Comunicação e Relações Institucionais da Siemens na América Latina), Victor Bicca (diretor de Relações Governamentais da Coca-Cola Brasil), Camila Amaral (diretora jurídica da Coca-Cola Femsa), Júlia Ivantes e Delcio Sandi (Relações Institucionais da Souza Cruz) e Marcello D’Angelo (representante da Q&A Associados).
Além dos jornalistas do Poder360, participaram Cláudia Safatle (Valor Econômico), Denise Rothenburg (Correio Braziliense), Leandro Colon (Folha de S.Paulo) e Valdo Cruz (GloboNews).
Foto: Metal Revista

Peter Schulz

Foto: Antoninho PerriPeter Schulz foi professor do Instituto de Física "Gleb Wataghin" (IFGW) da Unicamp durante 20 anos. Atualmente é professor titular da Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA) da Unicamp, em Limeira. Além de artigos em periódicos especializados em Física e Cienciometria, dedica-se à divulgação científica e ao estudo de aspectos da interdisciplinaridade. Publicou o livro “A encruzilhada da nanotecnologia – inovação, tecnologia e riscos” (Vieira & Lent, 2009) e foi curador da exposição “Tão longe, tão perto – as telecomunicações e a sociedade”, no Museu de Arte Brasileira – FAAP, São Paulo (2010).

Memória afetiva

Galáxias, de Haroldo de Campos
Galáxias, de Haroldo de Campos
“A poesia está presente em toda atividade humana,
desde a mais sórdida até a mais sublime”
Massao Ohno

Ilustração: Luppa SilvaPensando na próxima coluna “ciência assim assado” (ou seja, essa), revi a lista já programada e fui vencido pela indolência das férias, teria que reler alguns textos e decidi pular uma semana. Deitei no sofá, zapeei a programação em busca de algo improvavelmente palatável e parei no canal Curta! Começava o documentário “Massao Ohno – Poesia presente”, dirigido por Paola Prestes e a memória afetiva em torno de livros e poesia foi tomando conta[I].

Conheci o trabalho desse fantástico editor independente, batendo o ponto na livraria de Jundiaí na segunda metade dos anos 1970, comandada por um livreiro à moda antiga (como Massao Ohno define em um trecho do documentário), Claudio Trevisan, que largara um bom emprego na Editora Brasiliense (se não me engano) para abrir a Dom Quixote, bom nome para a única livraria de uma cidade do interior e, coincidentemente, um dos apelidos do editor documentado. Claudio sempre deixava expostos os livros editados por Massao Ohno sobre um dos balcões. Admirava-os, folheava-os, mas sempre destinava a parca mesada para os clássicos, embriões de uma biblioteca que nunca se formou. Sobre Massao, que editou Hilda Hilst e tantos outros que tiveram as portas de outras editoras fechadas, veja o documentário ou leia “o editor da esperança” na agência FAPESP[II] .

Lembrando a ciência, volto-me a essa atividade humana em que a poesia, portanto, segundo Massao Ohno está presente. Não são poucos os resultados de busca pelas palavras chave ciência e poesia pelo Google, com menção a vários poetas e a projetos de ensino que conectam versos e equações, mas eu me detenho em outra busca: nos livros que comprei naquela livraria, naqueles tempos. De cara encontro o quase óbvio, a Antologia Poética de Carlos Drummond de Andrade, editado pela José Olympio. Aqui ciência e poesia se encontram na “Máquina do Mundo”, mas para chegar nela passo pela “Elegia 1938” e sua assombrosa atualidade[III]: Trabalhas sem alegria para um mundo caduco,/onde as formas e as ações não encerram nenhum/exemplo, (e segue). Encontro então a antologia poética de Mario Chamie da coleção Palavra Poética, editada pela Summus e o poema “Espaço Inaugural” é sobre a medida de espaço e tempo: O espaço que se mede/ e que se perde/ não é o tempo perdido da memória. Há décadas que não folheava esse livro. Mas Chamie, fundador da Poesia-Práxis, é dissidente dos concretistas. 

Naquela época passamos a ser (aqueles que passavam os sábados de manhã na Dom Quixote) fãs dos poetas concretistas,  orgulhosos de que Décio Pignatari nascera em Jundiaí e do livro “Metalinguagem” de Haroldo de Campos, editado pela Cultrix, que foi intensamente, digamos, parafraseado nos trabalhos escolares, garantido ótimas notas. Mais constantemente encantava-me com o visual dos poemas do irmão de Haroldo, Augusto, e o “Pulsar” é pura ciência, tanto no tema, quanto na construção. É perfeitamente legível sem que o seu código seja decifrado previamente, mas uma vez lido, perceber as mudanças sutis no código... já usei mais de uma vez em aula. Mas tenho que voltar ao irmão Haroldo, pois em outra estante encontro o seu “Galáxias”, primeira edição (1984, editora Ex Libris), o mais intrigante livro lá de casa, ciência no título e um guia no seu interior. Da página “o que mais vejo aqui”, escrita em 1967, transcrevo.

          é poalha de fábula sobre o nada é poeira levantada é imã na limalha
          e se você quer o fácil eu requeiro o difícil e se o fácil te é grácil
          o difícil é arisco e se você quer o visto eu prefiro o imprevisto e...

E segue o texto por várias páginas, bem como outros poetas na memória.
 
[I] Para ver pelo menos o trailer do documentário (de onde extrai a epígrafe): https://www.youtube.com/watch?v=82Yq_UyhgV0
[III] Esse poema se junta a uma série de efemérides em 2018: o centenário do manifesto de Córdoba, os 50 anos de um maio, os trinta da última constituição. Sem falar nos 60 da copa na Suécia.

Reporter Brasil

Em cada 10 deputados federais, 6 têm atuação desfavorável ao meio ambiente, indígenas e trabalhadores rurais

Ferramenta desenvolvida pela Repórter Brasil avalia o comportamento socioambiental dos parlamentares eleitos em 2014 a partir de como votam e dos projetos que elaboram
Pelo menos 313 deputados federais, ou 61% da Câmara, têm atuação parlamentar desfavorável à agenda socioambiental. Eles votam e elaboram de projetos que têm impacto negativo para o meio ambiente, povos indígenas e trabalhadores do campo.
Os dados são resultado de levantamento que levou em conta 14 votações nominais e 131 projetos de lei nessa área. Para medir se os projetos e proposições teriam impacto negativo ou positivo, oito organizações do setor socioambiental foram chamadas para fazer uma avaliação de mérito desses projetos. O cruzamento de dados faz parte do Ruralômetro, ferramenta jornalística para consulta sobre os deputados federais produzida pela Repórter Brasil.
Cada deputado foi pontuado dentro de uma escala equivalente ao que seria a temperatura corporal: de 36C a 42C. Quanto pior avaliado, mais alta a sua temperatura – podendo atingir níveis de febre.
Consulte o Ruralômetro
Entre os febris, há ministros, ex-ministros, além de pré-candidatos. Dos 313 deputados que tiveram comportamento legislativo desfavorável à agenda socioambiental, quase a metade (49%) é da Frente Parlamentar Agropecuária, a bancada ruralista. Mas nem todos os ruralistas estão mal avaliados.
Há 35 membros da bancada com atuações parlamentares avaliadas como favoráveis à agenda socioambiental. Entre eles, está o deputado Augusto Carvalho (SD-DF), com 36,2°C. Ele é autor do Projeto de Lei 324/2007 que proíbe a administração pública de comprar móveis de madeira rara ou extraída ilegalmente, projeto considerado como favorável pelas organizações avaliadoras.
O deputado pior avaliado é o presidente da bancada ruralista, Nilson Leitão (PSDB-MT), com febre de 42C. Leitão é autor de oito projetos de lei desfavoráveis ao meio ambiente, povos indígenas e trabalhadores rurais. Entre eles, está o polêmico projeto de lei 6442/2016, que permite o pagamento de trabalhadores rurais com comida e moradia.
Ainda entre os febris, estão o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MDB-MS), com 40°C e o ministro dos Esportes, Leonardo Picciani (MDB-RJ), com 40,2°C. Jair Bolsonaro (PSC-RJ) tem 38,7⁰C e Celso Russomanno (PRB-SP), 39,8⁰C.
As entidades consultadas foram o Instituto Socioambiental, a Comissão Pastoral da Terra, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e dos Trabalhadores Assalariados Rurais, o Conselho Indigenista Missionário, a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, o Greenpeace e a Fundação Abrinq.
Entre os partidos, quatro têm 100% do quadro febril: MDB, PEN, PHS, PSL. Eles são seguidos por PSD e DEM, com 94% e 89% dos seus políticos com febre, respectivamente. O PSDB tem 75% dos seus deputados federais com mais do que 37,4⁰C. Em alguns casos, a pontuação do partido pode ser explicada pelo seu posicionamento como oposição ou situação ao governo. O PT, por exemplo, teve todos os seus deputados avaliados com temperatura saudável nessa legislatura.
Entre os Estados, o maior percentual de deputados febris está em Goiás, com 88% dos seus representantes com mais de 37,4⁰C. Seguido por Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, todos com 87% dos deputados febris.
O ministro Carlos Marun informou, por meio de nota, que como deputado pautou seus “votos pela garantia do Estado de Direito” e que sempre defendeu o bioma Pantanal. O ministério dos Esportes informou que “parece que o levantamento comete um equívoco ao colocar no mesmo patamar de análise deputados que estão no exercício do mandato, enquanto o ministro [Picciani] licenciou-se em maio de 2016 para assumir o Ministério do Esporte.”
Russomanno afirmou que “apesar de ter uma notável atividade parlamentar na defesa dos direitos dos consumidores, cumpre destacar que como deputado eleito, procura sempre representar o interesse público, o que certamente inclui defesa do meio ambiente, direitos indígenas, quilombolas”. A assessoria de deputado Bolsonaro afirmou que ele não responderia por estar em recesso.
A Repórter Brasil entrou em contato com os 13 deputados que têm febre acima de 41°. Nilson Leitão, assim como outros nove deputados pior pontuados pelo Ruralômetro, não respondeu aos nossos pedidos de entrevista e nem às perguntas enviadas. Leia aqui íntegra das respostas.

Relação com financiadores

Além da pontuação dos deputados, o Ruralômetro mostra quem recebeu financiamento de campanha, em 2014, de empresas autuadas pelo Ibama ou que foram flagrados com trabalho escravo. Segundo o levantamento, 57% dos eleitos receberam, ao todo, R$ 58,9 milhões em doações de empresas autuadas pelo Ibama por cometerem infrações ambientais. Outros 10% foram financiados com R$ 3,5 milhões doados por empresas autuadas por trabalho escravo.
Para o professor de Ética e Filosofia da Unicamp, Roberto Romano, o estudo revela uma estreita relação entre empresas financiadoras de campanhas e a atuação parlamentar dos deputados. “Trata-se do sucesso de setores interessados, tanto em termos econômicos quanto sociais, em conseguir no Congresso avanços para o seu grupo”, analisa.
Um exemplo que ilustra a análise do pesquisador é o caso do deputado Antônio Balhmann (PDT-CE), eleito em 2014 mas que se licenciou no ano seguinte para assumir um cargo no governo do Ceará. O político recebeu doação eleitoral oficial de R$ 20 mil da produtora de frutas Agrícola Famosa, alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal que proíbe a empresa de pulverizar agrotóxicos na Chapada do Apodi. Poucos meses após eleito, o deputado elaborou um projeto de lei que regulamenta o uso de agrotóxicos em plantações não tradicionais, o que inclui produtoras de frutas.
“Trata-se do sucesso de setores interessados, tanto em termos econômicos quanto sociais, em conseguir no Congresso avanços para o seu grupo”, analisa Roberto Romano.
O ex-deputado afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o projeto não estimula o uso de agrotóxicos, mas cria legislação e regulamenta o setor. O político, no entanto, reconheceu que, ao elaborar o PL, tinha interesse de “ajudar os produtores de fruticultura com seus problemas e regulamentar e controlar suas atividades.”
“Quando analisamos os projetos de lei no Congresso, vemos que não são projetos que pensam o Brasil, mas pelo menos 40% deles são dedicados a defender interesses de setores específicos”, avalia Andréa Freitas, cientista política e professora da Unicamp. “Não é ruim que tenhamos dentro do Congresso alguém defendendo os ruralistas ou os comerciantes, mas seria importante que tivéssemos representantes defendendo com igual força os pequenos produtores ou os consumidores”.

Votações desde 2015

Nesta legislatura, 2017 foi o ano campeão em votações desfavoráveis ao meio ambiente. Em meados do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou três polêmicas medidas provisórias que geraram reação de ambientalistas e até de famosos. Duas delas reduzem a área protegida de Jamanxim, um parque nacional na Amazônia paraense, e a outra amplia o programa de regularização fundiária, que ficou conhecida como ‘MP da Grilagem’. As medidas, segundo organizações de defesa do meio ambiente, devem aumentar o desmatamento e os conflitos no campo.
Um detalhe: as três medidas provisórias foram editadas pelo presidente Michel Temer às vésperas do Natal de 2016 e aprovadas pela Câmara dentro do prazo previsto para que não perdessem validade. No caso Jamanxim, a modelo Gisele Bündchen pediu no Twitter que Temer vetasse as medidas. O presidente seguiu parcialmente os conselhos da modelo: vetou artigos das MPs, mas enviou ao Congresso projeto de lei com conteúdo similar.
“A agenda ruralista ganhou mais poder nos últimos anos, o que coincide com a representação dela no Executivo. Antes, tínhamos o Executivo exercendo uma contra-força”, analisa Adriana Ramos, coordenadora do programa de política e direito socioambiental do ISA (Instituto Socioambiental).
Na questão trabalhista, sob o mandato de Temer, houve duas votações consideradas por organizações de defesa de trabalhadores rurais como desfavoráveis:  terceirização e reforma trabalhista. Porém, no governo Dilma, o Executivo também editou medidas provisórias, depois aprovadas pela Câmara, que retiram direito dos trabalhadores. Caso, por exemplo, da restrição ao seguro-desemprego e da redução do acesso à pensão por morte do INSS.
Essas são algumas das 14 votações que constam na base de dados do Ruralômetro. O estudo considerou apenas votações desta legislatura que têm algum tipo de impacto socioambiental onde houve votação nominal, em que os deputados registram seu voto (veja aqui relação completa das votações e suas avaliações).

Projetos de lei

Dos 131 projetos de lei cujos autores são deputados eleitos em 2014 que constam na base de dados do Ruralômetro, 87 foram classificados como desfavoráveis e 44 como favoráveis. 26 deles alteram o processo de demarcação de terras indígenas ou pedem a suspensão da homologação de comunidades regularizadas. Outros seis considerados desfavoráveis tratam de mudança nas regras de licenciamento ambiental e três facilitam a liberação de agrotóxicos.
Há ainda um projeto defendido pela bancada ruralista que libera o porte de arma para trabalhadores ou proprietários de áreas rurais e uma Proposta de Emenda à Constituição que permite e regula compra de terras por estrangeiros.
Segundo os analistas ouvidos, para entender o fenômeno em questão é preciso diferenciar a agenda do agronegócio e do ruralismo – entendido como um setor que se preocupa menos com a produtividade, e mais com a propriedade sobre a terra.
“Não é ruim que tenhamos dentro do Congresso alguém defendendo ruralistas ou comerciantes, mas seria importante que tivéssemos representantes defendendo com igual força pequenos produtores ou consumidores”, afirma a cientista política Andréa Freitas
É uma forma antiga de se pensar o ambiente rural, mais ligada à questão fundiária, à apropriação da terra”, afirma a cientista política Andréa Freitas. Para ela, há uma relação direta entre ser ruralista e atuar favoravelmente a projetos que flexibilizam a questão ambiental. “Há pouca preocupação com a preservação da água, do solo”.
O coordenador de Direito de Propriedade da Frente Parlamentar Agropecuária, Jerônimo Goergen, afirma que a principal bandeira da bancada é “defender quem produz no Brasil”, mas reconhece que a questão da propriedade sobre a terra é uma prioridade. “Das defesas da FPA, a questão fundiária é sem dúvida uma prioridade. Mas como um direito, como uma segurança jurídica”, comentou.

DE QUEM É ESSE TRIPLEX 1? Moro tenta sair do ridículo e manda leiloar o imóvel que o TJ-DF penhorou como ativo da OAS

DE QUEM É ESSE TRIPLEX 1? Moro tenta sair do ridículo e manda leiloar o imóvel que o TJ-DF penhorou como ativo da OAS

Publicada: 29/01/2018 - 23:45

Sérgio Moro: com jeitinho, ele foi se tornando um autocrata que poucos ousam contestar (Foto Lula Marques/Agência PT
Sérgio Moro, um dos Três Mosqueteiros que eram quatro, mandou cancelar a penhora do tríplex de Guarujá, que havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para pagar uma dívida da OAS. Determinou que no imóvel seja leiloado, e o dinheiro devolvido à Petrobras.

Há coisas que têm sua graça involuntária, embora, acreditem!, no que concerne ao Estado de Direito, não haja motivos para risada — a não ser um eventual riso nervoso, de quem vê a segurança jurídica ir para o ralo. Poucas pessoas haviam dado destaque a tal dado — e, sim, estou entre as poucas, conforme se evidencia num post escrito no dia 17 deste mês: o tal tríplex de Guarujá, que Moro diz pertencer a Lula, tinha sido penhorado pelo TJ-DF para honrar passivo da empreiteira.

E por que o tribunal fez isso? Ora, todos os documentos reconhecidos por um certo Estado de Direito evidenciam que o imóvel pertence à empresa. E por que Moro assegura que Lula é o dono? Porque foi o que afirmou o então presidiário (em regime fechado) Léo Pinheiro, tentando emplacar uma delação premiada. E o que sustentou o MPF? Que o tal tríplex era fruto de três contratos. E o que Moro fez dessa informação? Ele a ignorou porque os senhores procuradores não apresentaram as provas das denúncias feitas. Mais do que ignorar: ele fez questão de deixar claro nunca ter dito que o imóvel decorria de vantagens indevidas pagas ao ex-presidente em razão de contratos com a estatal.

Mas por que, então, Lula foi condenado? Porque, com efeito, houve muita safadeza na Petrobras, praticada por petistas, entre outros, e porque o juiz sabe, como todo mundo, que o ex-presidente sempre deu as cartas no PT.  Logo, teria, como considerou no TRF-4, domínio do fato criminoso. Neste ponto, até petista têm de dar de barato que assim é, para que o encadeamento lógico não seja interrompido. Sendo Lula, então, chefe da organização criminosa, esperava-se que disso fosse acusado, certo? Mas não foi. Não no inquérito em pauta. Mesmo sem a acusação, aceitemos a premissa: como é que esse seu comando resultou nos recurso daquele tríplex em particular? Ninguém conseguiu demonstrar:
– nem  o MPF;
– nem Moro;
– nem o TRF-4;
– nem a imprensa;
– nem os que ficam gritando em aviões.

Mas aí entra o truque da lavagem de dinheiro: só não há provas porque Lula lavou o recebimento de propina. Mas propina derivada do quê? Ah, do conjunto da obra… Se Lula era o chefe, então a grana ia pra ele também. E estamos conversados. É um círculo que se fecha, em que alguém —  E NÃO ESTOU DISCUTINDO SE O PETISTA É ONTOLOGICAMENTE CULPADO OU INOCENTE — é considerado culpado porque não há provas. Ou pior: a prova em seu favor contra ele se volta: como o imóvel está no nome da OAS, isso seria a evidência do crime de lavagem.

O juiz Sérgio Moro não tinha outra saída que não determinar o fim da penhora e o leilão do imóvel. Afinal, como afirmei aqui no dia 17, o sistema judicial brasileiro é um só, ainda que se divida em esferas — estadual e federal — e instâncias: primeira, segunda e terceira. Ora, imaginem o absurdo, não? Para o TJ-DF, o apartamento era da OAS; para Moro e para o TRF-4, é de Lula. Como ele não pode ser as duas coisas sem que o todo o sistema passe vergonha, então prevaleça a vontade de quem, vamos dizer, tomou o imóvel primeiro: Moro.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

BLOCO, DO instituto não aceito corrupção.

Roberto Romano da Silva

Professor titular de Ética da Unicamp
29 de janeiro de 2018 | 8:00

A solidão da moral

Nada é mais assustador que uma consciência atormentada pelas suas crenças e atitudes pretéritas. O arrependimento, diz Spinoza “é a tristeza que acompanha a ideia de alguma ação que acreditamos ter sido feita por um livre decreto da mente” (Ética, IV). Segundo o filósofo, não surpreende que a tristeza resulte de atos “perversos” (pravi) e a alegria venha com os retos (recti). “Na verdade, isso depende, sobretudo, da educação (…) foram os pais que, ao desaprovar os primeiros e exaltar os segundos, acabam por fazer com que as comoções da tristeza fossem associadas a uns e as de alegria aos outros. O costume e a religião não são os mesmos para todos, o que para uns é sagrado, para outros é profano, e o que para uns é respeitoso, para outros é desrespeitoso. Dependendo de como cada um foi educado, arrepende-se de uma ação ou gloria-se por tê-la praticado”. Logo após essa lição de pedagogia, Spinoza discorre sobre a torpe arrogância, a “soberba que consiste em fazer de si mesmo, por amor próprio, uma estimativa acima da justa”.

Indivíduos ou grupos que assumiram certas doutrinas e se apossaram de postos dirigentes no Estado, na Igreja, nas associações civis, não raro são dominados pela soberba. Educados com a falsa ideia da própria excelência, exigem lacaios, não amigos ou concidadãos, não admitem críticas nem réplicas, tendem a se confundir com o divino. A soberba, marca dos piores ditadores, dobra espinhas e mata quem ousa discordar do poderoso. O erotismo do mando, como toda paixão, ignora limites religiosos ou morais. Ditaduras, não raro, são estupros consentidos de coletividades. A pessoa que as auxilia guarda a soberba, como se tivesse a razão no bolso, assassina corpos e almas acreditando agir livremente, quando na verdade é dirigida pelos mais torpes apetites. Escravos espalham servidão. Há um artigo meu sobre o tema, que ouso indicar aqui: “Os laços do orgulho, reflexões sobre a política e o mal” Revista Unimontes Científica” (clique aqui para ver).

Quando o regime a que serviram ou que os serviu cai por terra, os arrependidos acusam os companheiros de tirania e atenuam a própria culpa. É preciso conhecer os pressupostos de uma atitude moral, quando a sociedade sucumbe sob tiranias. A moralidade efetiva não mede seus valores pelos números de aderentes. Nela, a decisão vem do juízo e da vontade livres. Por tal motivo, o sujeito moral conhece a solidão na maior parte do tempo.

Assim, imaginemos um ser verdadeiramente moral durante o regime nazista ou sob Stalin. A maioria da população ou adere às palavras de ordem governamentais, ou por elas é conduzido pelo terror ou propaganda. Defender um setor perseguido pelo Estado é se colocar em minoria, de imediato. Recordemos os seres humanos cuja presença social era definida como “ariana”.  Eles tinham duas possibilidades de escolha. Ou aderiam aos milhões que exigiam a morte dos judeus e demais grupos étnicos, ou se levantavam contra. Conhecemos poucos nomes que ousaram seguir tal senda. Como Dietrich Bonhoeffer, um líder luterano de olhos azuis, foi levado à morte nos campos de concentração. Ele foi dito, pela imprensa oficial da Alemanha, como “traidor”. Também na URSS tivemos vários casos de indivíduos que poderiam lucrar com o regime, em termos políticos ou econômicos. Mas escolheram denunciar os abusos do poder. E terminaram seus dias na miséria, no exílio, ou no Gulag.

A moral rigorosa não recolhe aplausos, porque ela exige coragem acima do costumeiro. É por tal motivo que os grandes mestres da ética aconselham quem deseja seguir a via reta na existência. O primeiro ponto é bem escolher os amigos, fugir dos aduladores. As massas humanas tendem a reunir técnicos da lisonja, fugindo da honesta posição reta. Platão, Aristóteles, Plutarco (sobretudo no fantástico “De como distinguir o amigo do adulador”) mostram que a prática da virtude não carreia aplausos, mas apupos dos governantes e governados. Assim, um eficaz método para avaliar a própria moral, encontra-se na seguinte pergunta  : tal ato seria louvado pelas multidões? Caso positivo, a pessoa já tem um critério para saber que não está no bom caminho. Nada mais útil, na tarefa de pesar valores éticos, do que seguir o ensino dos cínicos, a seita filosófica  mais rigorosa em termos morais do Ocidente, caluniada por seus inimigos conscientes ou ignaros.  Refiro-me ao critério usado por Diógenes: “quando sou aplaudido pelos homens, tenho certeza de que falei algo tolo”.

A moral e a correta ética exigem, de quem as pratica, a coragem da solidão. E poucos estão dispostos a pagar o preço devido. Afinal, como dizia um intelectual que aderiu ao golpe de Estado de 1964, “é preciso sobreviver”. Não por acaso o grande Elias Canetti apresentou a sede de sobrevivência como matéria distintiva dos poderosos. Para guardar o poder, eles estão dispostos a quebrar todos os vínculos trazidos pelos valores. Spinoza diz que o direito natural é aquele que permite ao peixe grande devorar os pequenos. Democrata, fica bem claro em seu Tratado Político, que o único modo de controlar tal direito é os peixes pequenos se unirem, gerando uma força maior do que a movida pelo peixe grande. Mas para chegar a tal força é preciso a amizade entre os indivíduos, outro elemento raríssimo, tão difícil de ser achado quanto a coragem da solidão. Pensemos sobre tais paradoxos, vitais em nossos tempos movidos pelo marketing e pressões econômicas ou políticas das mais diversas matizes.

domingo, 28 de janeiro de 2018

Sobre jornais e fake news

Na sexta feira passada um jornalista de O Globo me procurou para perguntar sobre os fundamentos éticos da resistência de Lula e do PT à decisào que aumentou sua pena, em Porto Alegre. Era evidente que a pergunta já vinha com resposta certa, definida pelo jornal: a atitude do político e de seu partido seria contrária à ética... Sabendo, pela própria formulação, o que desejava o repórter, dei-lhe uma longa aula sobre o direito de resistência, dos monarcômacos franceses aos puritanos ingleses, deles aos nossos dias. Exemplifiquei: existe autorização para o porte de armas nos EUA, devido ao direito de resistência, consagrado na tradição jurídica democrática. Citei livros, como O Direito dos Magistrados, Vindiciae contra Tyrannos, etc. Enfim, mostrei por A mais B que o caso exigiria examinar o bem fundado (ou não) do que defende o PT e seu líder. Mas que se tratava de coisas distintas, embora unidas. À medida que eu falava, o entusiasmo notoriamente foi substituído, no outro lado do telefone, pela irritação. Assim que conseguiu, ele articulou um "obrigado, professor"e desligou. Hoje, domingo, o editorial de O Globo diz exatamente o que o menino queria ouvir de mim. 

Bom Raul Seixas: "eu não preciso ler jornais....". Bom domingo, embora no Brasil, para todos!