DE QUEM É ESSE TRIPLEX 1? Moro tenta sair do ridículo e manda leiloar o imóvel que o TJ-DF penhorou como ativo da OAS
Por: Reinaldo Azevedo
Publicada: 29/01/2018 - 23:45
Sérgio Moro, um dos Três Mosqueteiros
que eram quatro, mandou cancelar a penhora do tríplex de Guarujá, que
havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para
pagar uma dívida da OAS. Determinou que no imóvel seja leiloado, e o
dinheiro devolvido à Petrobras.
Há coisas que têm sua graça
involuntária, embora, acreditem!, no que concerne ao Estado de Direito,
não haja motivos para risada — a não ser um eventual riso nervoso, de
quem vê a segurança jurídica ir para o ralo. Poucas pessoas haviam dado
destaque a tal dado — e, sim, estou entre as poucas, conforme se
evidencia num post escrito
no dia 17 deste mês: o tal tríplex de Guarujá, que Moro diz pertencer a
Lula, tinha sido penhorado pelo TJ-DF para honrar passivo da
empreiteira.
E por que o tribunal fez isso? Ora,
todos os documentos reconhecidos por um certo Estado de Direito
evidenciam que o imóvel pertence à empresa. E por que Moro assegura que
Lula é o dono? Porque foi o que afirmou o então presidiário (em regime
fechado) Léo Pinheiro, tentando emplacar uma delação premiada. E o que
sustentou o MPF? Que o tal tríplex era fruto de três contratos. E o que
Moro fez dessa informação? Ele a ignorou porque os senhores procuradores
não apresentaram as provas das denúncias feitas. Mais do que ignorar:
ele fez questão de deixar claro nunca ter dito que o imóvel decorria de
vantagens indevidas pagas ao ex-presidente em razão de contratos com a
estatal.
Mas por que, então, Lula foi condenado?
Porque, com efeito, houve muita safadeza na Petrobras, praticada por
petistas, entre outros, e porque o juiz sabe, como todo mundo, que o
ex-presidente sempre deu as cartas no PT. Logo, teria, como considerou
no TRF-4, domínio do fato criminoso. Neste ponto, até petista têm de dar
de barato que assim é, para que o encadeamento lógico não seja
interrompido. Sendo Lula, então, chefe da organização criminosa,
esperava-se que disso fosse acusado, certo? Mas não foi. Não no
inquérito em pauta. Mesmo sem a acusação, aceitemos a premissa: como é
que esse seu comando resultou nos recurso daquele tríplex em particular?
Ninguém conseguiu demonstrar:
– nem o MPF;
– nem Moro;
– nem o TRF-4;
– nem a imprensa;
– nem os que ficam gritando em aviões.
– nem o MPF;
– nem Moro;
– nem o TRF-4;
– nem a imprensa;
– nem os que ficam gritando em aviões.
Mas aí entra o truque da lavagem de
dinheiro: só não há provas porque Lula lavou o recebimento de propina.
Mas propina derivada do quê? Ah, do conjunto da obra… Se Lula era o
chefe, então a grana ia pra ele também. E estamos conversados. É um
círculo que se fecha, em que alguém — E NÃO ESTOU DISCUTINDO SE O
PETISTA É ONTOLOGICAMENTE CULPADO OU INOCENTE — é considerado culpado
porque não há provas. Ou pior: a prova em seu favor contra ele se volta:
como o imóvel está no nome da OAS, isso seria a evidência do crime de
lavagem.
O juiz Sérgio Moro não tinha outra saída
que não determinar o fim da penhora e o leilão do imóvel. Afinal, como
afirmei aqui no dia 17, o sistema judicial brasileiro é um só, ainda que
se divida em esferas — estadual e federal — e instâncias: primeira,
segunda e terceira. Ora, imaginem o absurdo, não? Para o TJ-DF, o
apartamento era da OAS; para Moro e para o TRF-4, é de Lula. Como ele
não pode ser as duas coisas sem que o todo o sistema passe vergonha,
então prevaleça a vontade de quem, vamos dizer, tomou o imóvel primeiro:
Moro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.