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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Grávida de 9 meses está em presídio por furto de comida


Grávida de 9 meses está em presídio por furto de comida

No dia 28 de janeiro, Cristiane Ferreira Pinto teve a prisão preventiva decretada após deixar atacadista com peças de queijo e carne; juiz alegou ‘evidente risco à ordem pública’ e disse que gravidez 'não gerou preocupação ou cuidado de não se expor’ ao crime

Luiz Vassallo
20 Fevereiro 2018 | 05h00

Desde 28 de janeiro, Cristiane Ferreira Pinto, grávida de 9 meses e mãe de dois filhos – um de sete e outro de um ano -, está presa preventivamente no presídio feminino de Franco da Rocha por furto de comida em um supermercado. Na audiência de custódia, o juiz responsável disse que sua gravidez ‘não gerou preocupação ou cuidado de não se expor’ ao crime. Ela cumpria pena por outro furto em regime aberto.
A situação de mães e gestantes como Cristiane será avaliada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 20. Os ministros Ricardo Lewandowski – relator – Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin vão julgar um habeas corpus coletivo que pede prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos.O recurso, impetrado por um grupo de advogados militantes de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União. Caso acolhido o HC, a decisão pode beneficiar até 622 mulheres atualmente presas em todo o país, que questão grávidas ou amamentando – o dado é do Conselho Nacional de Justiça. + Quando o berço fica no meio da cela da mãeUm dia antes da decisão judicial que a mandou ao cárcere por tempo indeterminado, Cristiane recheou uma bolsa com peças de queijo e carne retiradas das prateleiras de um atacadista em Taboão da Serra, na Região Metropolitana de São Paulo. Ela e Edilia Cristina dos Santos, que a acompanhava na empreitada, foram paradas pelos seguranças do estabelecimento após saírem sem pagar. Diogo Barbosa, que as esperava no carro, no estacionamento, também foi parrado por funcionários do mercado.+ Em 5 anos, Penitenciária de Pirajuí relata 180 nascimentosTodo foram detidos pela Polícia Militar e encaminhados ao 1º DP de Taboão. O delegado Rodrigo Gentil Falcão não apenas deu voz de prisão em flagrante, como mandou devolver o automóvel que Diogo admitiu ter pego emprestado de um amigo.+ Gilmar põe Adriana em domiciliarCom Cristiane, Edilia e Diogo, foram encontradas 9 peças de queijo, duas de requeijão, duas de carne e uma caixa de facas de mesa, no valor de R$ 890,42, segundo a Polícia Civil.Os três foram encaminhados para audiência de custódia no dia seguinte à ocorrência, 28 de janeiro, no Forum de Itapecerica da Serra. Cabia ao juiz Wellington Marinho Urbano, em plantão naquele domingo, avaliar se houve violações da PM na prisão em flagrante e decidir se iria aplicar medidas cautelares aos indiciados.Naquela audiência, o magistrado mandou algemar Cristiane, Diogo Barbosa e Edilia dos Santos levando em consideração a Súmula Vinculante nº 11 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pacifica. “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade”.




O juiz justificou as algemas alegando a ‘falta de estrutura do edifício’, a ‘carência de contingente policial para garantir segurança do encarcerado e dos demais servidores públicos’ e o que chamou de ‘fundado receio de fuga, e não apenas especulação’ sobre os acusados de furtar comida.
A promotora Maria Gabriela Prado Manssur perguntou aos três sobre o motivo que os levou a furtar.
Em sua vez, Cristiane, que já cumpria pena em regime aberto por furto, chorou, disse que tinha dois filhos para criar, e que ‘esperava mais um na barriga’, e, no período em que esteve na rua, não conseguiu emprego e não aguentava mais ver seus filhos passando fome, pedindo por leite sem que ela tivesse condições de alimentá-los.
Edilia também se emocionou e disse ser empregada doméstica, o que não lhe rendia o suficiente nem para pagar as contas domésticas, como o aluguel de sua residência. Os advogados de defesa levaram os documentos das dívidas no dia da audiência.
Convencida, a promotora pediu liberdade provisória a Cristiane e Edilia e requereu a conversão de prisão preventiva para Diogo, que tem quatro condenações criminais.
O parecer do Ministério Público não foi acolhido integralmente pelo juiz, que liberou Edilia, mas disse ver ‘evidente risco à ordem pública’ caso ficassem livres a gestante de 9 meses e mãe de dois, e Diogo.
Para o juiz Urbano, ‘o estado de gravidez da detida Cristiane não gerou nela a preocupação ou cuidado de não se expor à empreitada criminosa’. “Ademais, encontrando-se em estado gestacional, certamente custodiada pela SAP será submetida aos regulares cuidados médicos”.
“Quanto às medidas cautelares diversas da prisão, observo que se mostram, ao menos por ora, insuficientes, dada a gravidade do crime objeto desta ação, o modo e as circunstâncias com que foi perpetrado e que, a princípio, considerada a vida pregressa do detido, denota periculosidade incompatível com a confiança no detido, necessária à efetividade daquelas medidas”, anotou.
A advogada Renata Ramos, que defende os três indiciados, vê uma decisão ‘desproporcional’. “Eu creio que o maior delito que a Cristiane cometeu é ser pobre e a pobreza a levou à prisão”. Ela diz que Diogo estava há cinco anos sem cometer delitos e que cumpriu pelas penas dos crimes pelos quais foi condenado.
“Tanto é verdade que a outra pessoa [Edilia] que estava dentro do supermercado que participou do delito de furto de alimentos junto com a Cristiane foi solta. Ela recebeu o direito de aguardar em liberdade, porque ela não tinha nenhum antecedente”, afirma.
Recursos. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminares no âmbito de habeas corpus impetrados pela defesa de Cristiane.
O relator do pedido dos advogados na 11ª Câmara Criminal, Alexandre Carvalho de Almeida, justificou que não poderia acolher o pedido em decisão provisória porque liminares em habeas só se justificam em ‘situação excepcional reservada para casos de ilegalidade manifesta e visível de plano’ e anotou que ‘nada indica que não esteja recebendo os cuidados de que necessita’.
A defesa entrou com novo habeas no Supremo. O caso está nas mãos do ministro Dias Toffoli.

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